Aplicar o capital e ir investindo sem parar quando se aprende a dominar o mercado financeiro é uma delícia, mas o que muita gente se esquece é que no final deve “prestar contas”. Na hora de declarar investimentos no Imposto de Renda 2024 é importante que o investidor saiba como colocar seus ativos na declaração.
Cada operação, pequena ou grande, feita na Bolsa de Valores deve ser declarada no IR, independente se são Ações, Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) ou Títulos Públicos, deve estar tudo na declaração.
Quanto mais aplicações, mais o investidor vai aumentando e fazendo crescer seu patrimônio, o que impacta diretamente na sua renda, nos seus bens e para o governo federal, na sua receita.
Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024?
Todos os investimentos precisam ser declarados no imposto de renda. Sujeita ou não à taxação, qualquer aplicação financeira deve ser declarada como investimento no Imposto de Renda 2024. Confira os ativos que devem ser declarados no IR!
- Renda Fixa: Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CBD), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Debêntures, Fundos de Renda Fixa e Poupança;
- Renda Variável: Ações, Fundos de Ações, Exchange Traded Funds (ETFs), Derivativos, Investimentos em Mercado de Câmbio (Forex) e Investimentos em Criptomoedas;
- Investimentos no Exterior: Ações em empresas estrangeiras, ETFs globais, Fundos de Investimentos Globais, Títulos Estrangeiros, Imóveis no Exterior, Mercado de Câmbio (Forex) e investimento em Criptomoedas;
- Previdência Privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
- Criptomoedas: Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), Cardano (ADA) e outras;
- Fundos de Investimentos: Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado, Fundos de Ações, Fundos Cambiais, Fundos Imobiliários (FIIs).
Os investimentos isentos do Imposto de Renda 2024
Poucos entram nessa lista de não tributáveis, entre eles estão:
- LCIs e LCAs: para pessoas físicas; a isenção se aplica ao rendimento e não ao valor investido;
- Letra de Câmbio (LC) e CDB: apenas com prazo mínimo de três anos e sobre o rendimento;
- Tesouro Direto NTN-B e NTN-B Principal;
- Previdência Privada (VGBL e PGBL): não são dedutíveis do IR, mas os rendimentos são isentos até o resgate ou recebimento da renda;
- Debêntures incentivadas: essas são isentas.
O que preciso para declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?
Os documentos a serem separados funcionam assim como os bancários, informes de rendimentos do banco ou corretora onde o declarante investiu, notas de corretagem para operações na Bolsa de Valores, documentos de compra e venda de automóveis ou imóveis e recibos de despesas dedutíveis são necessários em mãos na hora de enviar a declaração para a Receita Federal.
Código de investimento?
Sim, para declarar seus ativos no Imposto de Renda 2024 é preciso saber o código usado para cada produto que você comprou com a corretora. Confira onde e como declarar cada investimento!
Como declarar investimentos em Renda Fixa?
Os investimentos feitos em Tesouro Direto, CDB e Fundos de Investimento devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” com o Código 42, referente às aplicações de Renda Fixa. Já os rendimentos desses investimentos devem ser colocados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o Código 06, que se refere aos rendimentos de aplicações financeiras. Veja como declarar cada produto em seu IR:
- Tesouro Direto: valor investido e rendimentos em “Bens e Direitos” sob o Código 42 com detalhes das operações e o ano;
- CDB: também em “Bens e Direitos” com o Código 42 com o valor de aplicação e juros recebidos, além da instituição emissora e o valor investido;
- LCI e LCA: com o Código 43 em “Bens e Direitos”, declare o montante investido, indique a instituição e o total da aplicação;
- Poupança: com o saldo de 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, a poupança é registrada com o Código 41 e seus rendimentos que são isentos entram na seção correspondente com o Código 12, para rendimentos isentos e não tributáveis de poupança;
- PGBL e VGBL: contribuições de PGBL entram na seção “Pagamentos Efetuados” com o Código 36 para previdência complementar; já o VGBL fica como valor investido em “Bens e Direitos” com o Código 97;
- CRI e CRA: na ficha “Bens e Direitos” estes entram com os valores investidos sob o Código 43 com a instituição financeira e o montante aplicado.
Como declarar investimentos em Renda Variável?
Compras, vendas, ganhos e perdas, tudo tem que estar detalhado no Imposto de Renda. Confira como declarar ativos de Renda Variável!
- Ações: assim como na Renda Fixa, as Ações vão direto na ficha “Bens e Direitos” com o Código 31 com o valor de ações detidas em 31 de dezembro. Rendimentos e lucros acima de R$ 20 mil por mês devem ser declarados na aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”;
- Fundos de Investimentos: esses são declarados conforme sua classe, Fundos de Renda Fixa e Fundos Multimercado entram com o Código 72, já os Fundos de Ações com o Código 74. É imprescindível informar o tipo de fundo, CNPJ da gestora, o montante aplicado no fim do ano e os rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” sob o Código 06;
- Criptomoedas: na ficha “Bens e Direitos” sob o Código 8, o declarante precisa detalhar a quantidade, tipo e valor da aquisição. A depender da moeda, há declarações específicas, para Bitcoin há o Código 81, Altcoins 82, Stable Coins 83 e NFTs 810. Ganhos e vendas também devem ser registrados na declaração;
- Fundos Imobiliários: em “Bens e Direitos” com o Código 73, esses são declarados como rendimentos recebidos, isentos de IR, na área “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o Código 26;
- ETFs: nacionais e internacionais, eles entram na ficha “Bens e Direitos” com o Código 79 para Fundos de Investimento com o valor de 31 de dezembro;
- BDRs: declarados como “Bens e Direitos” sob o Código 44 com o valor de mercado ao final do ano de 2023;
- Day Trade: na aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, essas operações devem ter detalhes de resultados mensais e o imposto pago via DARF;
- Dividendos: ainda que isentos de IR, esses proventos são declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o Código 09.
Se perdeu?
Confira a seguir os códigos que vão na ficha de Bens e Direitos para cada investimento.
Produto | Código |
Tesouro Direto | 42 |
CDBs | 42 |
Ações | 31 |
Criptomoedas | 81-82-83-810 (depende do tipo) |
Fundos Imobiliários | 73 |
ETFs | 79 |
BDR | 44 |
Poupança | 41 |
LCI e LCA | 43 |
CRI e CRA | 43 |
VGBL | 97 |
PGBL | 36 (em pagamentos) |
Fique atento à data
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda 2024 acontece até dia 31 de maio. Se não fez sua declaração ainda, corra que ainda está em tempo!
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