Você sabia que investidores que vendem, em um mês, o equivalente a R$ 20 mil ou menos em ações têm isenção do imposto de renda? Pois a regra existe, mas é preciso atenção à declaração do imposto de renda para fazer uso desse benefício.
“É um benefício maravilhoso para o investidor pequeno, que está ali colocando o pezinho na água e quer vender um pouquinho das ações. Então, a isenção é para ele. Mas tem um dificultador: esse lucro não pode entrar no meu ‘Renda Variável’ da declaração, apesar de ser um lucro oriundo de operação de Renda Variável. Ele deve estar no menu ‘Isento’”, simplifica Alice Porto, a Contadora da Bolsa, em live realizada pela Monett. “É preciso ficar muito atento”, ela recomenda. E nós te explicamos tudo abaixo. Confira!
R$ 20 mil de isenção para ações no imposto de renda: o que é?
As operações em bolsa de valores com ações têm imposto sobre lucro, de 15% para operações de swing trade (mais de um dia em posse do papel) e 20% para day trade (operação de compra e venda no mesmo dia).
Mas existe uma “colher de chá” dada pela Receita Federal para quem faz operações em bolsa de valores com ações. Trata-se da isenção dos R$ 20 mil.
Por meio dessa regra, o investidor pode ficar isento do pagamento de imposto de renda, mesmo se obtiver lucro em uma operação.
Para se valer dessa isenção, o investidor precisa se encaixar em alguns parâmetros. O principal deles é que as vendas totais de um mesmo mês fiquem abaixo de R$ 20 mil (daí o nome da estratégia).
Dessa forma, mesmo que haja lucro nas operações o investidor não precisará pagar o imposto correspondente.
Essa é uma ótima forma de rentabilizar ainda mais os ganhos, visto que nos mercados de bolsa a alíquota de IR incidente nas operações pode chegar até 20% do lucro auferido.
Mas, mesmo as operações em ações tem sua particularidade para serem beneficiadas pela isenção dos R$ 20 mil.
Acontece que ela só vale para compras e vendas realizadas em dias diferentes, a chamada operação de swing trade.
Quando a transação ocorre no mesmo dia, a chamada operação de day trade, o investidor não pode ser beneficiado pela isenção.
Para esses casos, o lucro auferido é tributado em 20% para pagamento do IR, mesmo que a venda seja abaixo dos R$ 20 mil.
Já para o investidor de swing trade, a alíquota que incide para as operações não-isentas será de 15%.
Passo a passo para declarar vendas de ações abaixo de R$ 20 mil no mês
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
- Ganhos obtidos com as vendas de ações, cujo valor de venda agregado foi de até R$ 20 mil por mês, devem ser informados na opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”;
- Insira os valores de lucro obtidos nas operações inferiores a R$ 20 mil.
E como se declara venda de ações acima de R$ 20 mil?
- Abra a Ficha de “Renda Variável”, opção “Operações Comuns / Day Trade”;
- No lado esquerdo da tela, haverá uma aba para cada mês do ano. Você trabalhará com um mês de cada vez. Se em janeiro, suas vendas de ações tiverem superado R$ 20 mil, selecione essa aba para preencher. Faça o mesmo com os outros meses;
- Ao abrir a aba do mês, acesse o quadro “Tipo de Mercado/Ativo” e a opção “Mercado à Vista – ações”.
- Se tiver feito operações comuns com ações, de duração superior a um dia, insira a soma dos lucros ou prejuízos obtidos no mês na coluna “Operações Comuns”;
- Já se forem operações de day trade, coloque a soma dos lucros e prejuízos obtidos no mês em “Day Trade”;
- Informe valor igual zero nos meses em que não tiver realizado operações e também quando as vendas de ações tiverem soma menor que R$ 20 mil (essas entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, citada acima).
- Ao finalizar todos os meses, vá a “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota está correta no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago no Darf em “Imposto pago”;
- Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte” – sempre somando todos os “IR na fonte” de todas as operações feitas no respectivo mês. Para operações de day trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”. Essas informações constam nas notas de corretagem.
- Repita o processo em todos os meses para cada ação.
Isenção de IR para ações: Perguntas e repostas
Confira, abaixo, as perguntas mais comuns sobre o tema da isenção dos R$ 20 mil em ações.
Como funciona a isenção de 20 mil em ações?
Se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficar abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação. Só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro.
O que acontece se eu vender mais de 20 mil em ações?
Pelas regras do fisco, quem vender mais de R$ 20 mil em ações em um mês terá de calcular se teve ganho ou perda. Em caso de ganho com a venda, será preciso pagar 15% do ganho à Receita para operações de swing trade. No caso de operações “day-trade”, ou seja, compra e venda no mesmo dia, o imposto é de 20%.
Qual o limite da isenção?
Para a declaração do imposto de renda referente a 2023, com entrega em 2024, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda.
Veja as alíquotas para os demais casos:

Quanto posso vender de ações sem pagar imposto?
Até R$ 20 mil, mas apenas em operações de swing trade (de mais de um dia de duração).
É preciso declarar venda de ações abaixo de 20 mil?
Não. Fica obrigado a declarar o investidor cuja soma das operações seja superior a R$ 40 mil no ano ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas de ações. Caso a soma das vendas for abaixo de R$ 20 mil por mês, não há cobrança de imposto de renda.
Como não pagar Imposto de Renda em ações?
Existe isenção de imposto de renda para ganhos de capital nas operações de swing trade em ações na bolsa de valores, desde que você não ultrapasse o limite de R$ 20 mil por mês em negociações.
Quando é pago IR no caso de venda de ações?
A tributação de ações ocorre quando há lucro na venda desses papéis. Ou seja, quando o investidor vende suas ações por um preço maior do que aquele pelo qual comprou. O imposto é de 15% para swing trade e de 20% para day trade.
Como declarar day trade abaixo de 20 mil?
Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado operações de day trade ou tenha vendido valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.
É necessário declarar venda de ações?
Como dito anteriormente, apenas nos casos em que a soma das operações seja superior a R$ 40 mil no ano ou com lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas de ações. Caso a soma das vendas for abaixo de R$ 20 mil por mês, não há cobrança de imposto de renda.
Como compensar prejuízo com ações no imposto de renda?
Todos que realizaram operações na bolsa de valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração do imposto de renda 2024.
O que nem todo mundo sabe é que existe o benefício fiscal para compensar prejuízo em bolsa, ou seja, é possível pagar menos imposto de renda fazendo uso desse recurso.
Na prática, ela permite diminuir o valor do imposto a ser pago das operações de venda com lucro. Isso porque o prejuízo poderá ser compensado ou abatido de operações de venda com lucro, dentro do próprio mês ou dos meses futuros.
Exemplo: se o investidor teve prejuízo de R$ 6 mil em um mês e ganhou R$ 4.800 no mês seguinte, ele não precisaria recolher imposto. E sobrariam R$ 1.200 para abater nos lucros futuros.
“Qualquer operação de venda que você tenha realizado e que gerou prejuízo pode ser usada para pagar menos imposto”, afirma Alice Porto.
Mas, atenção: isso apenas se você fizer a declaração. O prejuízo poderá ser compensado até em anos posteriores, sempre se a declaração for feita. “A Receita precisa ter conhecimento disso para poder fazer a compensação”, alerta.
- Leia também: Como compensar prejuízo da B3 no IR?
Como declarar o imposto de renda este ano: fique atento ao leão!
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda vai acontecer entre os dias 15 de março até o dia 31 de maio.
O Imposto de Renda deve ser declarado pelo “Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física” (PGD IRPF) da Receita Federal. Gratuito, o programa está disponível no site da Receita Federal do Brasil durante o período de entrega da declaração.
Antes de começar a declaração do IR, o contribuinte deve fazer um levantamento de todos os seus documentos necessários como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e recibos de educação.
Para fazer a declaração é necessário baixar o programa do Imposto de Renda no computador, tablet ou enviar direto pela internet.
Na plataforma, basta que o contribuinte preencha seus dados pessoais solicitados, como nome completo, CPF e endereço. A partir desse momento começam os levantamentos colocando os informes de rendimentos do último ano, como todo o dinheiro de entrada, ou seja, salário recebido, rendimentos de aluguel, pensões e outros.
Não se esqueça de informar também as deduções do Imposto de Renda. Nesse caso, é tudo aquilo que você tem direito a receber de volta do que já pagou, como convênio médico, investimentos em educação, contribuições com previdência privada, dependentes e habitação.
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