Tanto os locadores quanto os inquilinos de imóveis devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda 2024. Para declarar o aluguel no Imposto de Renda, é preciso entender as diferenças entre as obrigatoriedades para locador e locatário.
A declaração permite que a Receita Federal compare os valores informados como renda pelo proprietário, e o montante pago pelo inquilino, além de garantir a a compatibilidade entre eles. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Locador: como declarar aluguel recebido no IR 2024?
No caso de locadores, todos os valores recebidos com aluguel devem ser informados na declaração anual.
Caso o proprietário tenha recebido um valor de aluguel acima do limite de isenção, o IR deve ser recolhido mensalmente por meio do carnê-leão, disponível no site da Receita Federal. O limite da isenção foi alterado em maio de 2023, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês.
O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil, cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte. No preenchimento da declaração de ajuste anual, é necessário importar os dados para o programa do IR, no menu “Importações”. O valor deverá ser incluído em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
O carnê-leão precisa ser pago apenas por aqueles que alugam imóveis para pessoa física. No caso de aluguel para pessoa jurídica, o lançamento deve ser em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se houver recebimento de mais de um aluguel por mês, deve haver a soma dos valores e o total deve ser informado mês a mês.
Como declarar o pagamento de aluguel no Imposto de Renda
Nem toda pessoa que mora de aluguel precisa fazer essa declaração no Imposto de Renda. O inquilino deverá informar o pagamento apenas se estiver dentro de uma das obrigatoriedades estipuladas pela Receita Federal. Entre elas:
- Se tornou residente do Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2023;
- Ter rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — o valor foi atualizado com a ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no total acima de R$ 200 mil em 2023;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem decidiu declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
O aluguel pago em 2023 deve ser informado em “Pagamentos Efetuados”, no código “Aluguel de Imóveis”. O valor total pago no ano, o nome e o CPF do dono do imóvel devem ser preenchidos.
Vale lembrar que o pagamento de IPTU e de condomínio, caso pagos pelo inquilino, não devem ser informados na declaração.
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