Gastos e despesas ao longo do ano se acumulam e muitas pessoas buscam abater esses valores através da dedução do Imposto de Renda (IR).
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda 2024 precisa ser entregue entre os dias 15 de março até o dia 31 de maio. E aí, está preparado para fazer sua declaração e não ser engolido pelo leão?
Para darmos andamento neste protocolo anual que é levantar todos os gastos, receitas e investimentos do ano passado, entenda o que pode e o que não pode ser deduzido do Imposto de Renda.
O que é a dedução do Imposto de Renda?
Este nada mais é do que um benefício fiscal. A redução do Imposto de Renda é concedida pelo governo para permitir que os contribuintes reduzam os tributos que devem ser pagos com a declaração.
Feita através da subtração de certos gastos ou despesas elegíveis, conhecidos como deduções, do total da renda tributável do declarante, a dedução é sempre uma questão para muitos. Afinal, o que posso deduzir?
De forma mais simplista, imagine que você tem uma cesta de coxinhas, elas representam seu dinheiro. Durante a declaração, o governo, dono da lanchonete, quer uma parte da sua porção (neste caso, do seu Imposto de Renda).
Não só pede, mas o governo também te dá uma regalia de que se você gastar com coisas essenciais, ele pode não pegar essa parcela de salgados da sua cesta. Ou seja, você não vai precisar pagar por certos tributos que ele estipula.
Tipos de dedução do Imposto de Renda
Existem duas formas de deduzir os gastos e despesas do Imposto de Renda: Gastos Dedutíveis e Deduções do Imposto Devido. Vamos entender!

Gastos Dedutíveis do IR
Essas são despesas específicas que podem ser subtraídas do total da renda tributável do contribuinte, o que ajuda a reduzir a base sobre a qual o declarante precisa calcular o imposto devido. Entre esses gastos podem estar despesas médicas, investimentos em educação, contribuições para previdência privada, doações para instituições de caridade, dependentes e habitação.
Deduções do Imposto Devido
São benefícios concedidos após o cálculo do imposto, que reduzem o valor final a ser pago. Esses são como descontos que diminuem o valor da tarifa. Alguns exemplos são a Dedução Padrão e as Deduções específicas, entenda melhor:
Dedução Padrão
É um valor fixo estabelecido pela legislação que pode ser deduzido automaticamente da renda tributável, sem precisar de justificativa dos gastos específicos.
Deduções Específicas
Essas são outras deduções permitidas pela legislação tributária, como despesas médicas que ultrapassam um determinado limite, impostos pagos a estados ou municípios, contribuições para previdência social, entre outras. Aplicadas após o cálculo do imposto, esse tipo de dedução reduz diretamente o valor que precisa ser pago ao governo.
No fim, os gastos dedutíveis são custos subtraídos diretamente da renda tributável, enquanto as deduções são aplicadas após o cálculo do imposto. Ou seja, os dois tipos ajudam a reduzir a carga tributária que deve ser paga.
Dedução do Imposto de Renda: Quais despesas entram?
Consultas médicas, investimentos em educação, previdência privada e aluguéis são alguns dos gastos que entram na lista do que pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Entretanto, há especificidades para cada tipo de dedução, confira!
Despesas Médicas
Essas são as típicas consultas médicas, planos de saúde, medicamentos, tratamentos contínuos e internações hospitalares. Neste tópico são incluídos cada gasto relacionado à saúde. O governo reconhece que essas despesas podem ser significativos para o bolso da população e permite aliviar esse ônus do declarante.
Investimentos em Educação
Entre as necessidades básicas, o acesso à educação. As mensalidades de faculdade, escola dos filhos e cursos extracurriculares também entram para a lista de dedução.
Previdência Privada
A aposentadoria privada ou previdência privada, é deduzida do IR em muitos países. Isso acontece como forma de incentivo para que as pessoas garantam sua segurança financeira futura, aliviando assim a pressão sobre o sistema de previdência social do governo.
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Doações para Instituições de Caridade
Contribuições para organizações sem fins lucrativos, instituições de caridade e projetos sociais também podem ter os valores deduzidos no IR, já que é importante apoiar causas sociais e comunitárias. Essa dedução permite e incentiva o apoio à comunidade e estimula a filantropia.
Dependentes
Filhos, cônjuges, pais ou outros membros familiares diretos também podem entrar na dedução da declaração. Nesse ponto entra a questão do cuidado de dependentes, como a escola dos filhos, convênio médico dos pais ou cônjuge.
Habitação
Despesas como pagamento de aluguel, juros de financiamento imobiliário e impostos sobre a propriedade também entram na lista, já que moradia é uma necessidade básica.
Confira também quais investimentos possuem cobrança de Imposto de Renda e quais são isentos de impostos!
Dedução do Imposto de Renda: Quais despesas não entram?
Olhando pelo outro lado, há certas despesas que geralmente não podem ser deduzidas do IR. Estas, no caso, não se enquadram nos critérios estabelecidos pelas leis fiscais.
Entre os gastos mais comuns que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda estão as despesas pessoais, empréstimos, multas e penalidades, presentes, despesas não documentadas ou não comprovadas e despesas ilegais ou antiéticas. Entenda melhor!
Despesas pessoais do dia a dia
Alimentação, vestuário, lazer, entretenimento, contas de água, luz e telefone residencial estão entre as despesas do dia a dia. Considerados gastos pessoais ordinários, esses não são deduzidos.
Empréstimos pessoais
Pagamentos de cartão de crédito ou de empréstimos pessoais entram nessa lista. A exceção ocorre caso o empréstimo seja usado para fins comerciais ou investimentos, dependendo das leis fiscais do país.
Multas e penalidades
Multas de trânsito, multas por atraso no pagamento de contas e penalidades por infrações legais, geralmente não são dedutíveis.
Presentes pessoais
Gastos com presentes para familiares e amigos não podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Despesas não documentadas
Toda despesa que o contribuinte deseja deduzir precisa ser documentada, é importante ter os registros em mãos nessas horas. Gastos sem documentação adequada não são aceitos na dedução.
Despesas ilegais ou antiéticas
Qualquer despesa de forma ilegal ou antiética não entra na dedução do IR. Isso diz respeito a custos de atividades criminosas, suborno e corrupção, por exemplo.
Ficar atento às regras da dedução é imprescindível para que não hajam erros e equívocos na hora de declarar o Imposto de Renda. Por isso, é interessante que o declarante entenda bem como fazer a declaração e peça o auxílio de um contador.
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