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Declaração do Imposto de Renda: como fazer?

Declaração do Imposto de Renda: como fazer?

Todo ano é a mesma história, um levantamento de todos os gastos, despesas e investimentos feitos no ano anterior. Tudo para fazer a declaração do Imposto de Renda, mas a maior dúvida ainda é como fazer, como declarar o IR.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda vai acontecer entre os dias 15 de março até o dia 31 de maio, portanto, fique atento com o leão!

Para começar, é importante saber que o Imposto de Renda pode ser declarado através do programa da Receita Federal chamado “Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física” (PGD IRPF), mas espera aí, vamos por partes!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos financeiros que as pessoas têm ao longo do ano. Ele é basicamente uma parte do dinheiro que ganhamos e precisamos dar para o governo, seja por meio de salário, investimentos, aluguéis ou outras fontes de rendimento.

O valor a ser pago é calculado com base na renda total anual de cada pessoa, e conta com diferentes faixas de alíquotas percentuais de imposto, dependendo da renda do declarante.

Feita anualmente, essa declaração acontece geralmente entre março e abril. O IR deve ser declarado com cuidado, já que um erro na declaração ou o não pagamento pode trazer penalidades.

Declaração do Imposto de Renda 2024: confira novidades!

Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal anunciou seu reposicionamento perante a sociedade. A novidade informada pelo próprio órgão e em coletiva de imprensa é o lançamento do novo portal da Receita Federal, para onde serão migrados os serviços do antigo e-CAC e que ficará atrelado ao gov.br.

Na nova plataforma, será implementado de vez o modelo de declaração pré-preenchida para facilitar na hora do contribuinte declarar, ajudando na diminuição de IRs em malha fina e no tempo de declaração. O órgão reforça ainda que é importante que o declarante cheque seus dados e faça sempre uma revisão do documento. Entretanto, esse modelo de declaração automática será apenas para contribuintes com conta gov.br prata ou ouro. 

Para ajudar, na nova plataforma, será disponibilizado um chatbot para as pessoas perguntarem e entenderem se precisam ou não declarar o Imposto de Renda, a funcionalidade deve estar disponível em 15 de março. Além disso, serão realizadas 10 palestras para tirar dúvidas dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda entre os dias 20 de março e 22 de maio.

A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024, um crescimento de 4% em comparação a 2023, quando foram realizadas 41,1 milhões de declarações.

Como declarar o Imposto de Renda?

A dúvida é clássica, mas é bem simples. O Imposto de Renda deve ser declarado pelo “Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física” (PGD IRPF) da Receita Federal. Gratuito, o programa está disponível no site da Receita Federal do Brasil durante o período de entrega da declaração, o que costuma acontecer entre março e abril.

De primeira, antes de começar a declaração do IR, o contribuinte deve fazer um levantamento de todos os seus documentos necessários como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e recibos de educação.

Para fazer a declaração é necessário baixar o programa do Imposto de Renda no computador, tablet ou enviar direto pela internet.

Na plataforma, basta que o contribuinte preencha seus dados pessoais solicitados, como nome completo, CPF e endereço. A partir desse momento começam os levantamentos colocando os informes de rendimentos do último ano, como todo o dinheiro de entrada, ou seja, salário recebido, rendimentos de aluguel, pensões e outros.

No caso de quem possui conta prata ou outro na plataforma gov.br, pode usufruir do benefício agora implementado do preenchimento automático ou pré-preenchimento na plataforma.

Não se esqueça de informar também as deduções do Imposto de Renda. Nesse caso, é tudo aquilo que você tem direito a receber de volta do que já pagou, como convênio médico, investimentos em educação, contribuições com previdência privada, dependentes e habitação.

Caso o declarante tenha Bens e Direitos acima de “x” valor é necessário informá-los na declaração. E logo após preencher todos os campos requisitados, é importante revisar com calma todas as informações para certificar-se que não haja erros ou omissões. Estando tudo certo é só enviar a declaração do Imposto de Renda conforme as instruções do site, logo após é gerado um recibo da declaração para que o contribuinte imprima e guarde como registro.

Quem eu posso declarar como dependente no Imposto de Renda?

No Brasil, podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda apenas cônjuges, filhos, irmãos, netos e bisnetos com a guarda do contribuinte. Entenda melhor!

Declaração do Imposto de Renda. Família, pais de mãos dadas com a filha andando na rua.
  • Cônjuge: nesse caso só o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva junto há mais de 5 anos, desde que não estejam legalmente separados;
  • Filhos e enteados de até 21 anos: em qualquer idade, quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos e enteados de até 24 anos: caso ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmãos, netos ou bisnetos: de quem o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos ou até os 24 anos, caso ainda esteja estudando, desde que seja comprovada a condição de dependência por meio de documentação;
  • Menor pobre até 21 anos: que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz: aquele do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Importante lembrar que para declarar dependentes no Imposto de Renda são necessários alguns critérios e documentações para comprovar essas situações.

Como declarar Ações no Imposto de Renda?

Para declarar ações e demais ativos no IR é importante reunir os extratos de rendimentos fornecidos pela corretora ou instituição financeira responsável.

No programa da declaração, o contribuinte deve colocar o código correspondente ao ativo na seção “Bens e Direitos”, especificando CNPJ da companhia, quantidade de papéis, valor de aquisição, entre outros.

É importante listar também os rendimentos dos ativos conforme os informes de corretagem.

Saiba também:

Como declarar financiamento no Imposto de Renda?

Esse tipo de “dívida” entra na própria aba “Dívidas e Ônus Reais”. Nesta área do portal de declaração, o contribuinte precisa dar informações detalhadas do contrato de financiamento, como valor total e prestações pagas durante o ano. Caso o financiamento esteja vinculado à aquisição de um imóvel, por exemplo, é igualmente importante declarar esse bem na área correspondente.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?

Agora, entre as alterações da plataforma de declaração do IR, é possível identificar os investimentos em criptoativos. É preciso que assim como as ações, o contribuinte inclua os códigos altcoin ou stablecoin dentro da aba de “Bens e Direitos”.

Quando precisa declarar o IR?

Anualmente, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) precisa ser feita por pessoas que se enquadram em certas determinações estabelecidas pela Receita Federal. O prazo para entrega costuma acontecer entre março e abril, neste ano, acontecerá entre os dias 15 de março até o dia 31 de maio.

Como descobrir se tenho que declarar Imposto de Renda?

Para saber quando começar, existem algumas condições necessárias que obrigam o cidadão a declarar o Imposto de Renda. Confira algumas e veja se você se enquadra nessa necessidade.

  • Renda anual acima do limite estabelecido: rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e pensões precisam ser declarados caso a pessoa receba acima do limite anual estipulado pela Receita;
  • Posse de bens ou direitos acima do valor estipulado: a propriedade de bens ou posse, como imóveis, veículos, investimentos financeiros, entre outros, cujo valor total ultrapasse um certo limite, também precisa ser declarado;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma anual superior ao valor estabelecido: ainda que sem tributação ou que tenham sido tributados da fonte, certos rendimentos se somados ultrapassarem um limite precisam ser declarados;
  • Ganho de capital: se o contribuinte teve ganho na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias, também é necessário declarar;
  • Operações em bolsa: atividades no mercado de capitais, futuros e semelhantes, acima do limite com ganhos líquidos sujeitos ao imposto entram no IR;
  • Atividade rural: pessoas com receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a um determinado valor também devem declarar o Imposto de Renda;
  • Novos residentes no Brasil: quem se tornou residente do país em qualquer mês de 2023 também precisa declarar o IR.

Confira aqui os limites de valor que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda.

  • Limite de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
  • Receita Bruta da atividade Rural: R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil
  • Operações em bolsa: R$ 40 mil

Além disso, entre as novidades, mais três categorias entraram para a obrigatoriedade: quem opta por detalhar bens da entidade controlada como se fosse da pessoa física; quem possui trust no exterior; e quem deseja atualizar bens no exterior.

As regras são especificadas pela Receita Federal anualmente, por isso é importante sempre checar no site do governo se houveram alterações nos critérios de obrigatoriedade e nos prazos de entrega.

Quanto vou pagar de IR após fazer a declaração?

O valor de taxação do Imposto de Renda é relativo de pessoa para pessoa. O pagamento do Imposto de Renda só acontece após o contribuinte fazer a declaração. Neste caso são considerados vários fatores, como renda total, despesas dedutíveis e eventuais impostos retidos na fonte.

Complexo, o cálculo feito na declaração do Imposto de Renda depende das variáveis específicas de cada contribuinte. Geralmente, o valor é gerado com base na tabela progressiva de alíquotas, variando de acordo com o montante total dos rendimentos tributáveis. Quanto maior a renda do declarante, maior será a alíquota sobre o valor tributado.

Para se ter uma estimativa do valor a ser pago, a Receita Federal disponibiliza simuladores para o cálculo do Imposto de Renda. Há também outras ferramentas que fazem essa simulação, por onde são informados os mesmos dados que o contribuinte deverá fornecer para a Receita Federal.

É recomendável também caso ache interessante, pegar orientações com contadores, eles sabem como funciona o sistema e podem até mesmo fazer a declaração, facilitando para muitos que não sabem mexer na plataforma da Receita.

Quanto paga de IR quem ganha salário mínimo?

A tributação sobre o IR varia de acordo com a faixa salarial e rendimentos do contribuinte. O salário mínimo é um exemplo que é isento do Imposto de Renda, ou seja, quem recebe apenas um salário mínimo por mês não deve pagar a taxa do imposto.

Entretanto, mesmo pessoas com renda abaixo do valor do salário mínimo podem ser tributadas caso possuam outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos, por exemplo. Essa tributação incide sobre a diferença entre o total de rendimentos e as deduções permitidas por lei.

Confira as alíquotas a serem pagas de acordo com a faixa salarial de cada contribuinte anualmente.

  • Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução do IR
  • R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, dedução de R$ 1.838,39
  • R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%; dedução de R$ 4.382,38
  • R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%; dedução de R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%; dedução de R$ 10.557,13

O que acontece com quem perder o prazo?

Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto de renda devido.

Restituição do Imposto de Renda

Neste ano, o calendário do governo federal para o lote residual com a restituição é o seguinte:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Para onde vai o dinheiro arrecadado pelo Imposto de Renda?

Após arrecadado, o dinheiro do Imposto de Renda é utilizado pelo governo federal para financiar diversas áreas e serviços públicos, de acordo com as necessidades e prioridades do governo vigente. Entre elas estão:

  • Saúde: é daí que vem a verba para o financiamento de hospitais, postos de saúde, programas de prevenção de doenças, financiamento de vacinas e compra de medicamentos.
  • Educação básica: aqui estão os custos de construções e manutenção das escolas, salário de professores e agentes escolares, compra de materiais didáticos, investimentos em programas educacionais e bolsas de estudos, por exemplo.
  • Infraestrutura: esse tipo de investimento vai para a manutenção e construção de estradas, pontes, redes de transporte público e saneamento básico.
  • Segurança: policiamento, equipamentos de segurança pública, programas de prevenção e combate ao crime e treinamento de agentes de segurança estão inclusos nos valores financiados.
  • Assistência Social: programas voltados para vulnerabilidade social, como o Bolsa Família, auxílio a idosos e pessoas com deficiência, também entram nesse combo.
  • Previdência Social: o financiamento também funciona para o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários para trabalhadores que contribuíram ao longo de suas vidas laborais.
  • Cultura e Esportes: por fim, projetos culturais, como manutenção de museus e centros culturais, incentivos a atividades esportivas também fazem parte desses investimentos.

Além disso, o próprio contribuinte pode também optar por doar parte de seu Imposto de Renda para fundos especiais de proteção à criança e ao adolescente, por exemplo.

Cuidado com a malha fina!

Utilizado no Brasil, o termo “malha fina” se refere a um processo de análise mais detalhada das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quando há omissões ou divergências, a Receita Federal retém a declaração para ser revisada de forma aprofundada, caindo assim na malha fina.

Essas inconsistências ocorrem por vários motivos, como erros de digitação, omissão de rendimentos ou falta de comprovação das despesas dedutíveis. A malha fina garante a apuração correta dos tributos devidos por cada contribuinte e evita fraudes fiscais.

Declaração do Imposto de Renda. Leão.

Ao ter a declaração retida, o contribuinte é notificado pela Receita Federal para realizar correções ou prestar esclarecimentos sobre as inconsistências identificadas. A depender da gravidade ou erro, podem haver multas e juros sobre o valor devido, além de penalidades.

Por isso, é importante saber o que está declarando e preencher a declaração do Imposto de Renda com cuidado e muita atenção para não cair na malha fina.

Como resgatar uma declaração do Imposto de Renda?

Para aqueles que buscam a cópia de uma declaração do Imposto de Renda do ano anterior, é possível obtê-la novamente de quatro formas: Portal e-CAC, Certificado Digital, solicitação presencial e solicitação por telefone. Confira como solicitar:

  • Portal e-CAC: o acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal é feito com uso de CPF e senha. Através dele é possível consultar declarações anteriores e imprimir uma cópia.
  • Certificado Digital: com ele é possível acessar as declarações do Imposto de Renda pelo próprio site da Receita Federal.
  • Solicitação presencial: é feita nas unidades de atendimento da Receita Federal, lá o contribuinte só precisa solicitar uma cópia da sua declaração do Imposto de Renda. O atendimento é feito com agendamento prévio e requer documento de identificação.
  • Solicitação por telefone: a depender do caso, a solicitação da declaração por telefone pode ser feita através do Centro de Atendimento da Receita Federal.

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