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Como compensar prejuízo da B3 no IR?

Como compensar prejuízo da B3 no IR?

Todos que realizaram operações na bolsa de valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração do imposto de renda 2024.

O que nem todo mundo sabe é que existe o benefício fiscal para compensar prejuízo em bolsa, ou seja, é possível pagar menos imposto de renda fazendo uso desse recurso.

Na prática, ela permite diminuir o valor do imposto a ser pago das operações de venda com lucro. Isso porque o prejuízo poderá ser compensado ou abatido de operações de venda com lucro, dentro do próprio mês ou dos meses futuros.

Exemplo: se o investidor teve prejuízo de R$ 6 mil em um mês e ganhou R$ 4.800 no mês seguinte, ele não precisaria recolher imposto. E sobrariam R$ 1.200 para abater nos lucros futuros.

“Qualquer operação de venda que você tenha realizado e que gerou prejuízo pode ser usada para pagar menos imposto”, afirma Alice Porto, a Contadora da Bolsa.

Mas, atenção: isso apenas se você fizer a declaração. O prejuízo poderá ser compensado até em anos posteriores, sempre se a declaração for feita. “A Receita precisa ter conhecimento disso para poder fazer a compensação”, alerta.

Compensar prejuízo no imposto de renda: como funciona

Para fazer a compensação de prejuízo da maneira correta, basta entender as regras e seguir o que Alice Porto chama de estratégia do “bonecão do posto”.

“Ele deveria chamar bonecão do imposto”, brinca, revelando que sempre usa esse exemplo.

“É muito simples. Sabe aquele boneco inflável do posto de gasolina? Ele está sempre sacudindo e, por causa do vento que o sustenta, seus braços e tronco não se encostam. Eles estão sempre indo em direções opostas. A tributação de bolsa é como ele”, compara Alice.

“No braço direito tem swing trade, com operação de curto e médio prazo com ações, opções, BDR, ETF, termo, futuro índice, futuro dólar, com 15% de imposto e que tudo compensa com tudo. Você soma e chega no resultado do mês. Se for positivo, você abate o prejuízo do mês anterior com swing trade e, se ainda assim for positivo, joga 15% de imposto, é o que você vai pagar”, explica.

“No braço esquerdo tem day trade, operações de um dia, com ações, opções, BDR, ETF, termo, futuro índice, futuro dólar, tudo igual. Soma tudo, abate o prejuízo com day trade do mês anterior e, se ainda assim o resultado for positivo, você joga 20% de imposto”, complementa.

“Já o corpo do bonecão é FII e Fiagro, e só compensa com FII e Fiagro. A alíquota é de 20%”, finaliza.

O exemplo do bonecão do posto serve para lembrar que os tipos de operações não devem se misturar na hora da compensação. FIIs, Fiagros, day trade e swing trade não se misturam. Ou seja: a compensação de prejuízo na bolsa de valores é feita de forma separada. 

O prejuízo de cada tipo de operação na bolsa só poderá ser compensado dentro da mesma modalidade. 

“Prejuízo de day trade só compensa com lucro com day trade, prejuízo de swing trade só compensa com lucro de swing trade, e prejuízo de FIIs com lucro de FIIs”, reafirma. 

Luís Moran, head da EQI Research, lembra que o “prejuízo” em questão existe apenas quando se vende um ativo por preço inferior ao de compra. “Muita gente usa o termo prejuízo de forma errada. Se ainda não vendeu, não tem prejuízo”, salienta. “Para fins de lançamento de imposto, só se paga se houve venda de fato”, diz.

Como resguardar o direito de compensar prejuízo no imposto de renda

Outro ponto da declaração de imposto de bolsa que Alice Porto chama a atenção é para o resguardo do direito de compensar prejuízo.

“Como a gente garante que terá o direito de compensação resguardado? Entregando a declaração. É uma mudança que foi feita pela Receita Federal e muita gente não se dá conta. É preciso fazer a declaração para depois poder compensar o prejuízo”, alerta.

Muitos investidores cometem o erro de não informar seus prejuízos e acabam perdendo dinheiro e pagando mais imposto do que deveriam. Como a Receita não teve conhecimento sobre essas perdas, logo não será possível fazer os devidos descontos nas operações com lucros seguintes.

Compensar prejuízo no imposto de renda: como calcular o preço médio?

Na hora de fazer a declaração e utilizar o benefício da compensação de prejuízo, é preciso informar se houve lucro ou prejuízo na operação. Para tanto, é preciso saber calcular o preço médio do ativo.

Exemplo: se você comprou mil cotas de determinado FII a R$ 5 e depois mais mil cotas do mesmo FII a R$ 2, seu preço médio será R$ 3,5 (5 mais 2, dividido por 2).

Se por acaso você vender a cota a R$ 2,10, você teve um prejuízo e não um lucro  – apesar de R$ 2,10 ser maior do que o valor pago na segunda compra, de R$ 2. Logo, é importante atenção a esses detalhes para não cometer erros e sofrer cobranças indevidas.  

“A média ponderada será todas as compras do ativo divididas pela quantidade total. Na hora da venda, o custo de aquisição não será alterado, mesmo que você venda apenas parte do todo dos ativos”, enfatiza Alice.

Pegando o mesmo exemplo acima, os R$ 3,50 de preço médio serão usados para calcular se houve lucro ou prejuízo, independentemente de você vender o todo ou parte dos ativos em questão.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc)
  • movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural.

O que mais é preciso saber sobre o imposto de renda 2024?

Em 2024, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa.

A novidade no IRPF 2024 diz respeito à nova faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Além disso, a Receita Federal também estabeleceu um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários – com isso, a isenção subiu para R$ 2.640. Esse valor é o equivalente a dois salários mínimos em 2023.

Portanto, a pessoa que ganhou até R$ 2.640 mensais em 2023 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

De acordo com a Receita Federal, o desconto de R$ 528 é opcional (quem optar pelo modelo simplificado). Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dependentes, previdência, alimentos) não será prejudicado.

tabela do imposto de renda 2024

Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?

O preenchimento e a entrega podem ser feitos pela internet, de duas maneiras:

  • A partir de 15 de março, o programa é disponibilizado para download no site da Receita Federal.
  • Quem não quiser baixar o programa pode fazer a declaração online pelo Meu Imposto de Renda, com acesso pelo endereço da Receita Federal, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo (disponível em iOS e Android).