A declaração do Imposto de Renda de 2024 começa na sexta-feira (15) e, neste ano, uma das principais mudanças dizem respeito às novas regras que tornam obrigatória a declaração de bens e investimentos no exterior.
Nesta quarta-feira (13), a Receita Federal detalhou as novas regras para tributação de investimentos no exterior por pessoas físicas e empresas offshore, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.180, publicada no Diário Oficial. Entenda o que muda.
Investimentos no exterior no imposto de renda: as mudanças
A Lei 14.754/23 alterou a cobrança de imposto sobre investimentos no exterior, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, tornando obrigatório o pagamento anual de IR referente aos lucros.
A Receita Federal alega que as novas regras corrigem distorções. Anteriormente, por exemplo, os investimentos em Renda Fixa no exterior, como títulos de dívida de emissão de empresas estrangeiras, não tinham uma regra de tributação prevista expressamente em lei, o que causava dúvidas de interpretação e insegurança jurídica. Por vezes, era aplicado o tratamento de ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5% e, em outras situações, aplicava-se a tributação pela sistemática do carnê-leão, com alíquotas de até 27,5%.
A nova lei altera as regras de tributação de aplicações financeiras no exterior, introduzindo um regime uniforme e mais simples. Pelas regras da Lei, as aplicações financeiras efetuadas no exterior passam a estar sujeitas à alíquota única de 15%.
Outra correção é que, a partir daqui, chega ao fim o benefício do diferimento do imposto de renda, ou seja, o adiamento do pagamento. Isso porque só incidia imposto de 15% quando o recurso saía da offshore e retornava ao Brasil.
Agora, há incidência anual de 15% sobre juros, dividendos e ganho de capital, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior.
A mesma alíquota será adotada para todo tipo de investimento, tanto por pessoa física quanto por empresa de investimento no exterior (offshore).
Tributação de 15% sobre o lucro tanto para pessoa física quanto jurídica
A tributação passará a ocorrer apenas uma única vez no ano, quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Ao preencher a sua DAA, o contribuinte deverá somar o total de rendimentos de aplicações financeiras percebidos no exterior no ano-base (por conta de eventos como recebimento de juros e resgate de títulos no ano-base, mantendo-se o regime de caixa como momento de apuração da renda tributável), e submetê-lo à tributação na DAA à alíquota de 15%.
Os lucros das empresas offshore devem ser incluídos na DAA e tributados no ano em que forem apurados em balanço.
Os lucros passam a se submeter à mesma alíquota de 15%, devendo ser informados na mesma ficha nova da DAA e se submeterem à incidência do imposto de renda uma vez por ano, em 31 de dezembro.
A tributação ocorre no momento em que os lucros são apurados no balanço, independentemente de qualquer ato de deliberação de dividendos.
O que são offshores?
Offshore é um termo utilizado para designar “empresas” constituídas no exterior. Essas empresas podem ser uma sociedade limitada, ou uma sociedade por ações, como conhecemos no Brasil.
Além disso, a depender da lei do país em que são constituídas, as offshores podem ser constituídas como sociedades ou entidades não personificadas, que não têm equivalente no Brasil, como partnerships, foundations e fundos de investimento com normas bem diferentes dos fundos brasileiros. Nos fundos de investimento com classes de cotas (como os segregated portfolio funds), cada classe de cotas deve ser considerada como uma entidade separada.
A constituição de empresas offshores não é vedada pela legislação, assim como a sua utilização para realização de aplicações financeiras no exterior, desde que a pessoa física remeta os recursos obedecendo as regras do Banco Central do Brasil, declare uma vez por ano o investimento na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e informe a offshore na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF, também conhecida como Declaração de Ajuste Anual – DAA).
Entretanto, a Receita afirma que a utilização destes veículos de investimento vinha acarretando distorções tributárias que geravam “injustiça tributária” e “feriam a neutralidade da tributação”, além de prejudicar a arrecadação.
“As offshores em paraísos fiscais ou em países que possuem regimes fiscais privilegiados (isto é, de baixa ou nula tributação) são utilizadas com frequência por contribuintes de altíssima renda que visam investir no exterior. Isso porque, entre outras vantagens, esse tipo de estrutura gera um benefício fiscal significativo para estes contribuintes, que acabam postergando (“diferindo”) por um longo período de tempo o imposto que deveria ser pago no Brasil, transmitindo esse diferimento até mesmo para os seus herdeiros, na sucessão”, informa a Receita na Instrução Normativa.
“Em vez de investir diretamente em ativos no exterior, o que se verificava é que estes contribuintes constituíam estas empresas ou outros veículos de investimentos em tais jurisdições para diferir a tributação por um longo período, até mesmo transmitindo o diferimento para os seus herdeiros, na sucessão”, complementa.
Offshore ainda vale a pena?
Apesar das offshores passarem a ser tributadas anualmente no Brasil, as empresas de investimento no exterior seguem sendo uma estrutura interessante para quem busca benefícios como isenção no imposto sobre herança, compensação de prejuízos e abatimento de despesas.
Isso porque a offshore continua a ser um veículo para proteção do imposto de herança americano (que incide sobre o que exceder US$ 60 mil em ativos americanos na pessoa física) e continuará a permitir o aproveitamento de prejuízos gerados para abater em lucros futuros.
Offshore é para mim?
Até aqui, para saber se valia a pena ou não abrir uma offshore ou investir como pessoa física, o investidor tinha uma espécie de “regra de bolso”: a estrutura só valeria a pena se o montante do patrimônio a ser internacionalizado superasse US$ 300 mil. Isso porque a offshore possui custos de abertura e manutenção.
A partir de agora, isso muda e cada caso precisa ser analisado individualmente, para pesar se vale mais a pena investir no exterior como pessoa física ou jurídica.
Para tanto, a recomendação é que você conte com assessoria patrimonial.
Para ajudar, vale recordar quais as razões para investir no exterior e quais as razões para investir no exterior via offshore.
Ao investir no exterior, o investidor tem algumas vantagens:
- Acesso direto ao mercado global, com uma gama de investimentos muito maior do que o mercado brasileiro;
- Diversificação do patrimônio, inclusive geográfica;
- Proteção ao patrimônio em moeda forte.
Já com a offfshore, a estrutura de investimento no exterior viabiliza ainda:
- Privacidade e maior proteção jurídica ao patrimônio dos sócios;
- Planejamento sucessório desburocratizado.
Lembre-se: ter uma offshore, empresa de investimento no exterior, depende muito do perfil do investidor, mas ter 30% do patrimônio alocado no exterior é um bom número para todo e qualquer investidor.
As mudanças da lei ponto a ponto
A lei determina que:
- Há incidência de 15% de imposto de renda no Brasil, a ser pago uma vez ao ano, quando da declaração do IR, para juros, dividendos e ganho de capital realizado, se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo.
- Ganho não realizado não é tributável, desde que a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei (regime de caixa).
- Ganho de variação cambial de depósito em conta não remunerada não é tributável, até que o capital seja reduzido, caso a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal.
- Ganho de variação cambial em contas de investimentos não é tributável, até que o capital seja reduzido, ou no caso da pessoa física que escolher o tratamento de transparência fiscal.
Alíquota reduzida: prazo até 31 de maio para quem quiser regularizar situação
Para quem vai fazer a declaração de investimentos no exterior no imposto de renda, a Receita dá a opção de desconto para antecipação do IR.
O prazo para regularização dos ativos no exterior, com recolhimento de Imposto de Renda a uma alíquota reduzida de 8% (em comparação com os usuais 15%), se inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. A repatriação de recursos destinados ao pagamento do IR de 8% é permitida, desde que sejam efetivamente utilizados para o recolhimento.
Para aderir ao programa de regularização, será disponibilizado um programa eletrônico chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), semelhante à Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) utilizada em 2016.
Para Alice Porto, a Contadora da Bolsa, é preciso avaliar com cautela se esse desconto vale a pena ou não. “Se o seu ativo estiver muito valorizado no momento, você tem que pensar que, se o valor cair, o valor antecipado do imposto não é restituído. Então, vale atenção a esse ponto”, recomenda.
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