Na noite de terça-feira (6), o Governo Federal divulgou a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos por meio de uma Medida Provisória (MP).
O limite de isenção, congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu para R$ 2.640 em maio de 2023. O valor correspondia a dois salários mínimos do ano passado. Mas, com a correção do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.
Agora, com a MP, a isenção alcança quem recebe até R$ 2.824. Isso porque a faixa de isenção oficial passa para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais passa a ser beneficiado com a isenção porque, dessa renda, pode-se subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80 (que vale frisar: é opcional), resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

De acordo com o governo, a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda.
A Medida Provisória nº 1.206/24, que efetua essa modificação, foi encaminhada ao Congresso e já está em vigor, já com efeito na folha de pagamento de fevereiro. Mas ainda precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
A isenção do imposto de renda para até dois salários, no entanto, ainda está longe da promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que afirmou que sua intenção é isentar do Imposto de Renda os salários de até R$ 5 mil. Isso, segundo as últimas declarações do Governo, deve ocorrer até dezembro de 2026.