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IR dos investimentos: confira guia definitivo!

IR dos investimentos: confira guia definitivo!

A EQI Research, casa de análises da EQI Investimentos, promoveu uma live especial voltada para investidores, abordando as principais questões relacionadas ao Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). O evento contou com a participação da head e analista Carolina Borges e do advogado tributarista Carlos Hoff, sócio da HBC Advogados. Siga neste post e descubra como baixar o Guia Definitivo para Declaração do IR dos Investimentos!

IR dos investimentos: pontos-chave para investidores

Durante a transmissão da live, foram discutidos temas como tributação sobre investimentos em renda fixa e variável, criptoativos e ativos no exterior, bem como as novidades nas regras da Receita Federal para este ano.

Carlos Hoff destacou a importância de entender como o Imposto de Renda reflete a situação patrimonial do contribuinte. Segundo ele, “o imposto de renda é uma fotografia do nosso patrimônio. Algumas coisas são isentas, outras não”.

Essa diferença entre rendimentos tributáveis e isenções foi um dos pontos centrais do debate, trazendo orientações específicas para diferentes modalidades de investimentos.

A live abordou os principais aspectos da declaração do IR para investidores, incluindo:

  • Renda Fixa: Investimentos como Tesouro Direto, CDBs e LCIs/LCAs possuem tributação diferenciada, dependendo do prazo e da natureza do ativo.
  • Renda Variável: Ganhos na bolsa de valores só são tributados quando superam R$ 20 mil em vendas no mês, enquanto dividendos de ações continuam isentos.
  • Criptoativos: Quem possuía mais de R$ 5 mil em criptomoedas até 31/12/2024 precisa informá-los na declaração.
  • Investimentos no exterior: Ações, fundos e contas bancárias fora do Brasil precisam ser declarados conforme a conversão cambial do último dia do ano.

IR dos investimentos: novidades e prazos

Entre as novidades para 2025, os especialistas destacaram a possibilidade de atualização opcional de valores de imóveis no Brasil, mediante pagamento de alíquota reduzida.

Além disso, reforçaram que o prazo para entrega da declaração se encerra em 30 de maio, às 23h59, com multa para aqueles que enviarem fora do prazo.

A live completa está disponível no vídeo abaixo. Para mais informações, clique aqui e baixe, agora mesmo, gratuitamente, seu Guia Definitivo para Declaração do IR dos Investimentos.

Quem deve declarar o IR 2025?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a  33.913,94 em 2024; 
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2024; 
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; 
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50; 
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias. 

Prazos e multas

O prazo para envio da declaração começou em 15 de março de 2025 e termina em 30 de maio de 2025, às 23h59. Declarações enviadas após esse período estarão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. 

IR para investidores 

O IRPF 2025 traz diversas exigências para quem investe em renda fixa, variável e ativos no exterior. A declaração correta evita problemas com a Receita Federal e possibilita um melhor planejamento tributário. Fique atento aos prazos e organize seus documentos para garantir uma entrega sem complicações. 

Como declarar renda fixa?

Os investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs e LCI/LCA, devem ser informados na declaração de acordo com sua natureza: 

  • Tesouro Direto, CDBs, debêntures, Letras de Crédito (LCs) e Recibos de Depósito  Bancários (RDBs): Rendimentos são tributados na fonte e devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A alíquota sobre os investimentos varia entre 15% e 22,5%, conforme a tabela regressiva do IR. 
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), debêntures incentivadas, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e poupança: Isentos de IR, mas devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. 

Como declarar títulos de renda fixa não resgatados? 

Caso um título de renda fixa não tenha sido resgatado até 31/12/2024, informe apenas o saldo investido na ficha “Bens e Direitos”, sem registrar rendimentos. 

Como declarar renda variável?

Confira, agora, as regras para a renda variável:

Ações 

Se você operou na bolsa de valores em 2024, deve declarar: 

  • Posse de ações na ficha “Bens e Direitos”. 
  • Lucros obtidos em vendas acima de R$ 20 mil/mês (tributados em 15%). 
  • Dividendos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 
  • Prejuízos, que podem ser compensados com lucros futuros. 

Fundos Imobiliários (FIIs) 

  • Dividendos de FIIs são isentos, mas devem ser declarados. 
  • Ganhos de capital na venda de cotas são tributados a 20% e devem ser registrados na ficha de “Renda Variável”.

Compensação de prejuízos na Bolsa 

  • Os tipos de operações não devem se misturar na hora da compensação. FIIs, Fiagros, day trade e swing trade não se misturam. Ou seja: a compensação de prejuízo na bolsa de valores é feita de forma separada.  
  • Isso quer dizer que o prejuízo de cada tipo de operação na bolsa só poderá ser compensado dentro da mesma modalidade: prejuízo de day trade só compensa com lucro com day trade; prejuízo de swing trade só compensa com lucro de swing trade, e prejuízo de FIIs com lucro de FIIs. 

Regularização de DARF não pago 

  • DARFs atrasados devem ser pagos com multa e juros. 
  • O cálculo pode ser feito no sistema da Receita Federal. 

Como declarar criptoativos? 

Se você possuía criptomoedas acima de R$ 5 mil até 31/12/2024, precisa informá-las na declaração. Cada criptoativo deve ser declarado individualmente, com o nome do ativo, quantidade, tipo (como moeda ou token) e a instituição custodiante ou, se for o caso, carteira própria. 

Como declarar criptoativos em corretoras brasileiras e estrangeiras? 

  • Devem ser convertidos para reais com a cotação de 31/12/2024. 
  • Utilizar o código específico na ficha “Bens e Direitos”. 

Multas e penalidades por não declarar criptoativos 

  • Falhas na declaração podem resultar em multas e malha fina. 
  • Movimentações acima de R$ 30 mil/mês devem ser informadas à Receita. 

Investimentos e bens no exterior

O que deve ser declarado? 

  • Ações, fundos, contas bancárias e imóveis no exterior. 
  • Valores devem ser convertidos para reais na data de 31/12/2024. 

Herança recebida no exterior 

  • Informada na ficha de “Rendimentos Isentos”. 
  • Herança pode estar sujeita à tributação no Brasil e ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) estadual. 

Dividendos de Offshore e Trusts 

  • Dividendos são tributáveis no Brasil. Tributados na fonte no país de origem e sujeitos ao Carnê-Leão no Brasil. 
  • Devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos do Exterior”. 
  • Trusts devem ser declaradas conforme as regras de CBE (Declaração de Capitais no Exterior). 

Atualização de valor de imóveis no exterior 

  • Apenas se houver ganho de capital na venda, com tributação progressiva. 
  • Além do valor de aquisição convertido em reais, é obrigatório declarar o país onde o ativo está localizado, o tipo de ativo, a moeda e a instituição custodiante, conforme exige a Receita Federal. 

Atualização opcional de imóveis no Brasil (novidade de 2024)

Em 2024, a Receita Federal permitiu, de forma excepcional, a atualização opcional do valor de imóveis localizados no Brasil. O contribuinte pode declarar o novo valor do bem, desde que recolha 10% sobre o ganho de capital estimado. Essa atualização deve ser feita no programa GCAP 2024, com pagamento do DARF até 31 de maio de 2025. 

Previdência Privada e deduções 

Diferença entre PGBL e VGBL: 

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Permite deduzir até 12% da renda bruta tributável no IR, mas na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos). 
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Não permite dedução no IR, mas no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos (os ganhos sobre as contribuições). 

Como declarar cada plano no IR 2025: 

PGBL 

  • Contribuições: Declarar na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 – Previdência Complementar. 
  • Informe o CNPJ da instituição e o valor total das contribuições feitas no ano. 
  • Resgates: Se retirou dinheiro do PGBL, o imposto incide sobre o total resgatado e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (caso tributação progressiva) ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (se optou pela tributação regressiva). 

VGBL 

  • Contribuições: Não precisam ser declaradas, pois não há benefício fiscal. 
  • Resgates: Declarar os rendimentos na ficha correspondente: se tributação progressiva, informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; se tributação regressiva, informar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 
  • O valor total investido (prêmio pago) pode ser declarado como “Bens e Direitos”, código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, informando o CNPJ da instituição e o saldo total até 31/12/2024. 

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