A EQI Research, casa de análises da EQI Investimentos, promoveu uma live especial voltada para investidores, abordando as principais questões relacionadas ao Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). O evento contou com a participação da head e analista Carolina Borges e do advogado tributarista Carlos Hoff, sócio da HBC Advogados. Siga neste post e descubra como baixar o Guia Definitivo para Declaração do IR dos Investimentos!
IR dos investimentos: pontos-chave para investidores
Durante a transmissão da live, foram discutidos temas como tributação sobre investimentos em renda fixa e variável, criptoativos e ativos no exterior, bem como as novidades nas regras da Receita Federal para este ano.
Carlos Hoff destacou a importância de entender como o Imposto de Renda reflete a situação patrimonial do contribuinte. Segundo ele, “o imposto de renda é uma fotografia do nosso patrimônio. Algumas coisas são isentas, outras não”.
Essa diferença entre rendimentos tributáveis e isenções foi um dos pontos centrais do debate, trazendo orientações específicas para diferentes modalidades de investimentos.
A live abordou os principais aspectos da declaração do IR para investidores, incluindo:
- Renda Fixa: Investimentos como Tesouro Direto, CDBs e LCIs/LCAs possuem tributação diferenciada, dependendo do prazo e da natureza do ativo.
- Renda Variável: Ganhos na bolsa de valores só são tributados quando superam R$ 20 mil em vendas no mês, enquanto dividendos de ações continuam isentos.
- Criptoativos: Quem possuía mais de R$ 5 mil em criptomoedas até 31/12/2024 precisa informá-los na declaração.
- Investimentos no exterior: Ações, fundos e contas bancárias fora do Brasil precisam ser declarados conforme a conversão cambial do último dia do ano.
IR dos investimentos: novidades e prazos
Entre as novidades para 2025, os especialistas destacaram a possibilidade de atualização opcional de valores de imóveis no Brasil, mediante pagamento de alíquota reduzida.
Além disso, reforçaram que o prazo para entrega da declaração se encerra em 30 de maio, às 23h59, com multa para aqueles que enviarem fora do prazo.
A live completa está disponível no vídeo abaixo. Para mais informações, clique aqui e baixe, agora mesmo, gratuitamente, seu Guia Definitivo para Declaração do IR dos Investimentos.
Quem deve declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a 33.913,94 em 2024;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2024;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.
Prazos e multas
O prazo para envio da declaração começou em 15 de março de 2025 e termina em 30 de maio de 2025, às 23h59. Declarações enviadas após esse período estarão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
IR para investidores
O IRPF 2025 traz diversas exigências para quem investe em renda fixa, variável e ativos no exterior. A declaração correta evita problemas com a Receita Federal e possibilita um melhor planejamento tributário. Fique atento aos prazos e organize seus documentos para garantir uma entrega sem complicações.
Como declarar renda fixa?
Os investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs e LCI/LCA, devem ser informados na declaração de acordo com sua natureza:
- Tesouro Direto, CDBs, debêntures, Letras de Crédito (LCs) e Recibos de Depósito Bancários (RDBs): Rendimentos são tributados na fonte e devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A alíquota sobre os investimentos varia entre 15% e 22,5%, conforme a tabela regressiva do IR.
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), debêntures incentivadas, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e poupança: Isentos de IR, mas devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar títulos de renda fixa não resgatados?
Caso um título de renda fixa não tenha sido resgatado até 31/12/2024, informe apenas o saldo investido na ficha “Bens e Direitos”, sem registrar rendimentos.
Como declarar renda variável?
Confira, agora, as regras para a renda variável:
Ações
Se você operou na bolsa de valores em 2024, deve declarar:
- Posse de ações na ficha “Bens e Direitos”.
- Lucros obtidos em vendas acima de R$ 20 mil/mês (tributados em 15%).
- Dividendos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Prejuízos, que podem ser compensados com lucros futuros.
Fundos Imobiliários (FIIs)
- Dividendos de FIIs são isentos, mas devem ser declarados.
- Ganhos de capital na venda de cotas são tributados a 20% e devem ser registrados na ficha de “Renda Variável”.
Compensação de prejuízos na Bolsa
- Os tipos de operações não devem se misturar na hora da compensação. FIIs, Fiagros, day trade e swing trade não se misturam. Ou seja: a compensação de prejuízo na bolsa de valores é feita de forma separada.
- Isso quer dizer que o prejuízo de cada tipo de operação na bolsa só poderá ser compensado dentro da mesma modalidade: prejuízo de day trade só compensa com lucro com day trade; prejuízo de swing trade só compensa com lucro de swing trade, e prejuízo de FIIs com lucro de FIIs.
Regularização de DARF não pago
- DARFs atrasados devem ser pagos com multa e juros.
- O cálculo pode ser feito no sistema da Receita Federal.
Como declarar criptoativos?
Se você possuía criptomoedas acima de R$ 5 mil até 31/12/2024, precisa informá-las na declaração. Cada criptoativo deve ser declarado individualmente, com o nome do ativo, quantidade, tipo (como moeda ou token) e a instituição custodiante ou, se for o caso, carteira própria.
Como declarar criptoativos em corretoras brasileiras e estrangeiras?
- Devem ser convertidos para reais com a cotação de 31/12/2024.
- Utilizar o código específico na ficha “Bens e Direitos”.
Multas e penalidades por não declarar criptoativos
- Falhas na declaração podem resultar em multas e malha fina.
- Movimentações acima de R$ 30 mil/mês devem ser informadas à Receita.
Investimentos e bens no exterior
O que deve ser declarado?
- Ações, fundos, contas bancárias e imóveis no exterior.
- Valores devem ser convertidos para reais na data de 31/12/2024.
Herança recebida no exterior
- Informada na ficha de “Rendimentos Isentos”.
- Herança pode estar sujeita à tributação no Brasil e ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) estadual.
Dividendos de Offshore e Trusts
- Dividendos são tributáveis no Brasil. Tributados na fonte no país de origem e sujeitos ao Carnê-Leão no Brasil.
- Devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos do Exterior”.
- Trusts devem ser declaradas conforme as regras de CBE (Declaração de Capitais no Exterior).
Atualização de valor de imóveis no exterior
- Apenas se houver ganho de capital na venda, com tributação progressiva.
- Além do valor de aquisição convertido em reais, é obrigatório declarar o país onde o ativo está localizado, o tipo de ativo, a moeda e a instituição custodiante, conforme exige a Receita Federal.
Atualização opcional de imóveis no Brasil (novidade de 2024)
Em 2024, a Receita Federal permitiu, de forma excepcional, a atualização opcional do valor de imóveis localizados no Brasil. O contribuinte pode declarar o novo valor do bem, desde que recolha 10% sobre o ganho de capital estimado. Essa atualização deve ser feita no programa GCAP 2024, com pagamento do DARF até 31 de maio de 2025.
Previdência Privada e deduções
Diferença entre PGBL e VGBL:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Permite deduzir até 12% da renda bruta tributável no IR, mas na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos).
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Não permite dedução no IR, mas no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos (os ganhos sobre as contribuições).
Como declarar cada plano no IR 2025:
PGBL
- Contribuições: Declarar na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 – Previdência Complementar.
- Informe o CNPJ da instituição e o valor total das contribuições feitas no ano.
- Resgates: Se retirou dinheiro do PGBL, o imposto incide sobre o total resgatado e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (caso tributação progressiva) ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (se optou pela tributação regressiva).
VGBL
- Contribuições: Não precisam ser declaradas, pois não há benefício fiscal.
- Resgates: Declarar os rendimentos na ficha correspondente: se tributação progressiva, informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; se tributação regressiva, informar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- O valor total investido (prêmio pago) pode ser declarado como “Bens e Direitos”, código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, informando o CNPJ da instituição e o saldo total até 31/12/2024.
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