O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma obrigação tributária que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.
Ele é um imposto estadual, ou seja, sua regulamentação e alíquotas podem variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro.
Neste artigo, vamos explicar o que é o ITCMD, sua importância, a tarifa cobrada e em quais circunstâncias ele é aplicado. Além disso, abordaremos o que pode mudar no imposto com a reforma tributária aprovada na Câmara e que vai à apreciação do Senado no segundo semestre.
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Imposto da herança: o que é o ITCMD?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança (causa mortis) ou doação entre pessoas vivas.
Ele tem como objetivo arrecadar recursos para os estados, uma vez que é um imposto de competência estadual.
A cobrança do ITCMD é regulamentada por cada unidade federativa, o que significa que as alíquotas e regras podem variar de estado para estado.
Importância do ITCMD
O ITCMD é importante para os estados, pois representa uma fonte de arrecadação significativa. Os recursos obtidos por meio desse imposto são utilizados para financiar serviços públicos e investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, entre outros setores essenciais.
Tarifa cobrada e circunstâncias de aplicação
A tarifa do ITCMD varia de acordo com a legislação de cada estado, podendo ser fixa ou escalonada, ou seja, progressiva de acordo com o valor dos bens transmitidos.
As alíquotas podem ser diferentes para heranças e doações, assim como para parentescos diferentes entre as partes envolvidas na transmissão.
Em geral, as alíquotas do ITCMD podem variar de 1% a 8%, mas é importante consultar a legislação específica do estado em questão para obter informações precisas sobre as taxas aplicadas.
Imposto sobre herança após a Reforma Tributária
Em relação às heranças, a reforma tributária que já passou na Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado também promete modificar a incidência de imposto.
Ela prevê a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) às transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.
Nesse primeiro momento, embora o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há também um trecho na proposta que trata da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças – e viabiliza:
- a tributação progressiva sobre heranças e doações, com alíquota podendo chegar a 8%, mas a decisão fica a cargo do estado;
- a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu – a medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.;
- a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior.
Leia também: Reforma tributária não acaba com direito à herança: entenda o que muda
Como é feito o cálculo do ITCMD?
A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
Independentemente do grau de parentesco entre o doador e o beneficiário, a alíquota do ITCMD varia em cada estado, como já dito, geralmente ficando entre 4% e 8%.
Por exemplo, em São Paulo, onde a taxa atual é de 4%, sobre um imóvel de R$ 400 mil incidirá imposto de R$ 16 mil.
O herdeiro deve ter em mente que o pagamento do ITCMD é um requisito para a conclusão do inventário e deve ser quitado antes da partilha e da transferência dos bens. Normalmente, o prazo para pagamento é de 30 a 60 dias a partir da abertura do inventário.
Há como reduzir o imposto?
Existem situações de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e regras específicas relacionadas ao Imposto de Renda (IR).
Bens de pequeno valor, como pequenas propriedades rurais e urbanas, podem ser isentos de tributação, conforme previsto em lei. Além disso, alguns estados preveem isenções para transferências entre parentes próximos, como cônjuges, filhos ou netos.
No que diz respeito ao Imposto de Renda, heranças e doações são isentas. Entretanto, se um imóvel herdado for vendido, o ganho de capital na venda estará sujeito à tributação pelo IR e deverá ser declarado no ano subsequente à venda.
Para quem deseja diminuir a carga tributária, a resposta é sim, pois com algumas estratégias bem específicas isso é possível.
“Através da Gestão Patrimonial, uma área que incorpora a Assessoria de Investimentos, é possível realizarmos uma análise integral do patrimônio de cada cliente, procurando entender quais os mecanismos mais adequados para cada caso, implementando estratégias de diversificação jurídica, por exemplo”, finaliza o Head de Gestão Patrimonial da EQI Allan Teixeira.
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