Quem recebe uma herança deve ficar atento à obrigatoriedade de declará-la no Imposto de Renda. Ao declarar herança deve-se informar na ficha “Bens e Direitos” pelo valor atribuído no inventário. Caso o bem recebido gere rendimentos, esses valores também precisam ser declarados.
“Ao receber bens ou dinheiro, você deve declará-los na ficha Bens e Direitos, informando o valor atribuído no inventário. Se a herança é do exterior, segue a mesma regra, mas é importante verificar se há tributação local antes da transferência”, explica Thiago Fagundes, CEO da WFG Participações.
Na hora de preencher a ficha é importante colocar quem recebeu a herança, o CPF do doador, nome e valor recebido (conforme documentos dessa transferência). Além disso, é preciso sinalizar o que foi recebido, se foi um carro, casa ou terreno.
Declarar corretamente uma herança no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e a tributação estadual. Mesmo que os valores recebidos não obriguem a entrega da declaração, é recomendável informar os bens no IR para justificar a evolução patrimonial do contribuinte. No caso de heranças internacionais, é necessário ficar atento à conversão correta dos valores e eventuais tributos exigidos pelo país de origem.
Limites de obrigatoriedade na declaração de herança
Nem todas as heranças obrigam o contribuinte a apresentar a declaração de Imposto de Renda. Caso os bens herdados superem R$ 800 mil ou os rendimentos provenientes dos bens ultrapassem R$ 200 mil, a declaração se torna obrigatória.
“Se o espólio ultrapassar R$ 5 mil, os bens devem ser declarados na seção Bens e Direitos, código 80 – Herança”, esclarece Jean Paolo Simei e Silva, sócio da Fonseca Brasil.
Apesar de a Receita Federal não tributar heranças, os estados cobram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo da unidade da federação.
Como declarar herança recebida do exterior?
Quem recebe bens ou valores do exterior precisa incluí-los na ficha “Bens e Direitos” e convertê-los para reais com base na cotação do dia do recebimento. No caso de rendimentos gerados pelos bens herdados, como aluguéis e dividendos, estes devem ser informados em “Rendimentos Recebidos do Exterior”.
“Se a herança for recebida no exterior, o valor deve ser convertido para dólar e depois para reais na data do recebimento, conforme a cotação do Banco Central”, orienta Cíntia Senna, contadora e mestre em Educação Financeira.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afastado a incidência do ITCMD sobre bens recebidos do exterior, uma recente alteração na legislação conferiu aos estados a competência para tributar essas operações. Em São Paulo, por exemplo, a incidência é de 4%. Também é importante lembrar que valores acima de US$ 1 milhão precisam ser informados ao Banco Central.
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