A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda – IR 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de entrega começa em 17 de março e se estende até 30 de maio, mantendo o padrão dos últimos anos. Confira mais detalhes para a declaração do IR 2025!
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Isso inclui salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de órgãos públicos. Também devem prestar contas aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança e FGTS.
Além disso, precisam declarar aqueles que:
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro de 2024;
- Optaram pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado.
Faixa de isenção
A isenção do IR 2025 foi reajustada para acompanhar o novo salário mínimo. O desconto automático na fonte de R$ 564 garante que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) esteja isento.
Declaração pré-preenchida e novos acessos
A Receita Federal continuará disponibilizando a opção de declaração pré-preenchida, acessível pelo e-CAC, pelo programa no computador ou pelo aplicativo Receita Federal. Essa opção facilita o preenchimento, pois já inclui informações fornecidas por empresas, bancos e outras instituições.
Uma novidade é a possibilidade de autorização de acesso a terceiros. O contribuinte pode permitir que outro CPF faça a declaração utilizando as informações pré-preenchidas. Isso é útil para pequenos núcleos familiares, como filhos que autorizam os pais a fazerem sua declaração. Para isso, ambos devem possuir conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Multa para quem atrasar
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como declarar o IR 2025?
O contribuinte pode preencher a declaração no programa da Receita Federal, no site oficial ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. A plataforma permite começar o preenchimento em um dispositivo e continuar em outro sem perda de dados.
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