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Criptoativos no IR: é preciso declarar qualquer valor?

Criptoativos no IR: é preciso declarar qualquer valor?

Os criptoativos no IR devem ser declarados por qualquer investidor, independentemente do valor. A Receita Federal exige a informação sobre esses ativos na ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).

Segundo a especialista Renata Grosman, do aplicativo Grana Capital, a obrigatoriedade vale para qualquer valor investido.

Quando declarar os criptoativos?

De acordo com Daisy Bastos, advogada e sócia-gerente do Grupo IRKO, a Receita determina que criptoativos adquiridos por R$ 5 mil ou mais sejam obrigatoriamente informados. Além disso, se o investidor vendeu criptoativos e obteve lucro em um montante superior a R$ 35 mil em um mês, precisa recolher imposto sobre o ganho de capital. No entanto, mesmo para valores menores, a recomendação é declarar desde a primeira transação para evitar problemas futuros.

Cíntia Senna, contadora e mestre em Educação Financeira, explica que declarar valores abaixo de R$ 5 mil é opcional, mas não há impedimento para quem deseja manter a documentação em dia.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?

Os criptoativos devem ser declarados pelo valor pago no momento da aquisição, sem correção monetária. Eles se enquadram no Grupo 8 da ficha “Bens e Direitos”, com os seguintes códigos:

  • 01 – Bitcoin ($BTC);
  • 02 – Outras criptomoedas: altcoins como Ether ($ETH), Ripple ($XRP), Bitcoin Cash ($BCH) e Litecoin ($LTC);
  • 03 – Stablecoins como: Tether ($USDT), USD Coin ($USDC), Brazilian Digital Token ($BRZ), Binance USD ($BUSD), DAI, True USD ($TUSD), Gemini USD ($GUSD), Paxos USD ($PAX), Paxos Gold ($PAXG) e outras;
  • 10 – NFTs (tokens não fungíveis);
  • 99 – Outros criptoativos

Caso os criptoativos estejam custodiados em uma exchange, é necessário informar o CNPJ da instituição. Se estiverem sob autocustódia (em carteiras próprias), essa informação deve ser indicada.

Recolhimento do imposto sobre ganho de capital

Se a soma das vendas de criptoativos em um mês superar R$ 35 mil e houver lucro, o investidor deve declarar o ganho de capital e recolher o imposto devido. A alíquota aplicada é de 15% sobre os ganhos, conforme indicado pelo Mercado Bitcoin. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, utilizando o código de receita 4600. O GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) pode ser usado para auxiliar nesse cálculo.

Dicas para evitar problemas com a Receita

  • Guarde comprovantes e registros de todas as transações;
  • Utilize o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o imposto devido;
  • Caso os ativos estejam fora do país, declare mensalmente as transações acima de R$ 30 mil no portal e-CAC;
  • ETFs de criptoativos são declarados de forma distinta, como “Fundo de Investimento”.

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