O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário deve beneficiar cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro, completando o calendário anual do principal benefício extra recebido pelos trabalhadores formais no país.
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Na média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando o valor total das duas parcelas, reforçando o consumo no período de fim de ano e contribuindo para a atividade econômica.
As datas estabelecidas valem apenas para os trabalhadores na ativa. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, o pagamento do décimo terceiro foi antecipado, repetindo a estratégia adotada nos últimos anos. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.
Décimo terceiro: veja quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias. Nesse modelo, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para efeito de cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão do contrato. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito à gratificação.
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O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem atuou por período menor, o cálculo é proporcional, considerando um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias. Faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês podem resultar no desconto daquele período do cálculo final.
Outro ponto de atenção é a tributação. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do FGTS por parte do empregador. No entanto, os descontos legais ocorrem apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem retenções, e os valores referentes à tributação devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O que fazer com o décimo terceiro?
Geralmente, as pessoas pensam em gastar o dinheiro com presentes aos familiares e amigos por causa do Natal e outras despesas com o Ano Novo, incluindo viagens. Mas como seria uma maneira melhor de usar o dinheiro extra? Investir seria um bom caminho.
A analista Carol Borges, head da EQI Research, avisa que os brasileiros estão com a vivendo mais, em média. Por isso, é importante buscar um investimento que possa garantir ao menos uma aposentadoria mais tranquila.
“O envelhecimento rápido da população pressiona a Previdência do governo e aumenta a probabilidade de reformas recorrentes. Para quem tem renda mais alta e busca uma aposentadoria tranquila, o planejamento privado não é luxo, mas um seguro indispensável”, escreva ela na coluna publicada pelo portal EuQueroInvestir.
“O que vejo, na prática, é que muitos investidores dedicam toda a energia ao acúmulo e pouca atenção à estratégia de preservação, risco e diversificação, que é justamente o que garante a renda no longo prazo”, completa.
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