Entenda como declarar herança no Imposto de Renda 2023. Veja o passo a passo da declaração entre os herdeiros. Saiba quando e como acertar as contas com o Leão da Receita Federal.
E mais: veja aqui como ficaram as regras do Imposto de Renda 2023: quando começa, quem está obrigado a declarar:
Saiba também:
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Quem recebe herança tem que declarar o Imposto de Renda?
A declaração de herança no Imposto de Renda é obrigatória, mas isso não significa que o contribuinte terá que pagar imposto.
É preciso informar os valores na declaração, contudo, existem algumas regras específicas para diferentes tipos de caso.
Quando se deve declarar a herança no Imposto de Renda?
A declaração de herança no Imposto de Renda deve ser feita no início do ano seguinte ao recebimento da herança.
Dessa forma, deve declarar no Imposto de Renda 2023 que recebeu uma herança no ano-calendário de 2022.
Quem deve declarar herança?
A propriedade dos bens é repassada aos herdeiros por meio da partilha. Dessa forma, é preciso haver a abertura de um inventário, judicial ou extrajudicial.
Até que o processo do inventário se inicie, o representante legal do falecido precisa fazer essa declaração. É muito comum que o inventariante seja filhos, cônjuges ou alguém designado pelos herdeiros ou juiz.
Depois disso, é o administrador do espólio, nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz, quem faz a declaração.
Os herdeiros devem declarar a herança no Imposto de Renda após a finalização do inventário e da partilha de bens.
- Leia também: Sucessão patrimonial, por que e como fazer?
Como não pagar imposto sobre herança?
A herança é considerada um rendimento isento e não tributável. Dessa forma, não é necessário pagar imposto.
No entanto, se o valor lançado como herança for maior do que o informado na última declaração da pessoa falecida, a diferença é tributada como ganho de capital, conforme veremos em mais detalhes no decorrer deste texto.
Qual o valor do Imposto de Renda sobre herança?
O contribuinte deve ficar atento, pois além do Imposto de Renda que incide sobre qualquer ganho de capital apurado durante o período do inventário, doações e heranças podem ser tributadas de outras formas.
É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cuja alíquota varia de 2% a 8%, de acordo com o estado.
- Leia mais: STF afasta IR sobre doação ou herança tributada por ITCMD.
- Entenda mais sobre o ITCMD, o imposto sobre herança.
Como declarar o espólio do Imposto de Renda?
O espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, deve continuar sendo declarado à Receita Federal em seu nome até que o processo de inventário e a partilha entre os herdeiros sejam concluídos.
No caso dos inventários que se prolonguem por mais de um ano, o espólio deve ser declarado em todos os anos – caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade – até a conclusão do processo. Esta última, por sua vez, é obrigatória.
Já a declaração final de espólio deve ser feita referente ao ano-calendário de sua conclusão. Os herdeiros e meeiro também precisam informar nessa mesma ocasião, em suas próprias declarações, os bens recebidos como herança ou meação.
Como fazer uma declaração de herdeiros?
Durante o processo de espólio há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final.
As declarações de espólio devem ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração, o mesmo utilizado para a Declaração de Ajuste Anual.
Declaração inicial de espólio
Deve ser feita – caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade – no caso de pessoa falecida em 2022 e o quando o inventário não tenha sido concluído no mesmo ano.
No programa da Receita, deve-se optar por preencher uma Declaração de Ajuste Anual normal.
Na ficha “Identificação do Contribuinte”, deve ser escolhido o código 81 no campo “Natureza da ocupação”, relativo ao Espólio.
Em seguida, as informações do inventariante, como nome, CPF e endereço, devem ser preenchidas na ficha “Espólio”.
Declaração intermediária de espólio
A declaração intermediária deve ser feita – desde que se enquadre nas regras de obrigatoriedade – no decorrer do processo de partilha, até o ano anterior ao ano da sua conclusão.
O processo é semelhante ao da declaração inicial. A inclusão de bens e ocasionais rendimentos também seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual, sendo inclusive possível a inclusão de dependentes e de gastos dedutíveis.
Nesta opção, também é possível escolher entre o modelo simplificado ou completo da declaração.
Declaração final do espólio
Estão obrigados a fazer a declaração final do espólio em 2023 todos os inventariantes cujos processos de inventário tenham sido concluídos em 2022.
Além de declarar os bens e rendimentos da pessoa falecida, também é preciso especificar a porcentagem e a destinação de cada bem aos herdeiros.
No sistema, o inventariante deve selecionar na aba “Nova” o tipo “Declaração Final de Espólio”. Em seguida, deve clicar em “Iniciar Declaração em Branco” e preencher o nome e o CPF do falecido.
Na ficha Espólio, informe o tipo de partilha (decisão judicial ou escritura pública), o ano do falecimento e os dados do inventariante. É necessário também informar os dados da decisão judicial.
Na ficha Herdeiros/Meeiro, cadastre os herdeiros e meeiro do falecido.
Na ficha Bens e Direitos, devem ser declarados cada bem do falecido, segundo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual.
No campo “Discriminação”, informe os dados dos herdeiros e/ou meeiro que receberam parte ou a totalidade de cada bem.
Informe o último valor declarado em vida pelo contribuinte na coluna “Situação na data da partilha”.
Na coluna “Valor de Transferência”, é preciso informar o valor total repassado aos herdeiros e meeiro. Caso o valor de repasse seja maior que o último valor declarado pelo contribuinte, considera-se que houve ganho de capital.
Quem recebe herança tem que pagar ganho de capital?
No caso de ganho de capital em 2022 (referente ao ano-calendário da partilha), é preciso apurar e recolher o Imposto de Renda por meio do programa GCAP 2023.
O pagamento do imposto sobre a diferença entre o valor da transferência e o valor da data da partilha deve sair do espólio.
Passo a passo para declarar herança no Imposto de Renda
Os contribuintes que receberam herança ou meação de inventário concluído em 2022 devem informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O código é o 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças” ou 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Herdeiros e meeiro deverão informar os dados do falecido e o valor total recebido, por cada um, a título de herança ou meação.
Declaração de recebimento da herança
A forma de declarar é similar à de qualquer outro bem. Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio.
A diferença é que na “Discriminação” é preciso informar a origem do bem e os valores destinados ao contribuinte e demais herdeiros. Os dados do falecido também devem ser discriminados.
Caso se trate de um novo bem que passou a fazer parte do patrimônio, informe seu custo de aquisição em “Situação em 31/12/2022”, e deixe o campo “Situação em 31/12/2021” zerado.
Como declarar dinheiro de herança no Imposto de Renda?
Caso se trate de dinheiro depositado em uma conta ou aplicação financeira que o contribuinte já tinha e vinha declarando, o valor recebido como herança se somará ao saldo anterior e aparecerá no campo “Situação em 31/12/2022”.
Todos os herdeiros ficam obrigados a declarar suas partes.
Como declarar imóvel de herança na declaração de Imposto de Renda?
No caso de um imóvel, o herdeiro deve acessar a ficha de ‘Bens e Direitos’ e clicar em ‘Novo’. Lá deve informar os dados de cada um dos bens recebidos como herança. Selecionar o ‘grupo 1’ e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (imóvel, apartamento, terreno, entre outros).
No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve incluir o máximo de informações possível sobre o bem recebido, incluindo a parte que lhe coube do imóvel, endereço, matrícula, o cartório de registro e área total do imóvel/terreno. Também deve informar os dados da pessoa falecida.
Se a herança foi recebida durante o ano de 2022, o contribuinte não deve preencher ‘situação em 31.12.2021’.
Imposto de Renda imóvel de herança: isenção
O herdeiro que informar que o valor do bem é igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido, não sofrerá incidência do Imposto de Renda sobre o bem.
Imóvel de herança paga Imposto de Renda
O herdeiro pode atualizar o valor do bem recebido de herança, quando o valor informado for superior ao último valor declarado pelo falecido.
Nesse caso, poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que pode variar entre 15% e 22,5%. Para fazer o cálculo exato, o contribuinte deve baixar o programa GCAP 2023.
No sistema, é preciso identificar o bem que está sendo apurado: imóveis, direitos ou bens móveis. Após a apuração do cálculo, é emitido o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago.
As informações registradas no GCAP poderão ser importadas para a declaração de Imposto de Renda do ano subsequente.
Para acessá-la, o contribuinte deve abrir a declaração preenchida e clicar em ‘Importações’ e selecionar ‘Ganhos de capital 2022’.
Joias de herança também devem ser declaradas no IR
Ao declarar Imposto de Renda, o contribuinte também deve informar se recebeu joias como parte de herança.
Nesse caso, assim que o inventário estiver concluído, o inventariante deve entregar uma declaração final de espólio, indicando os bens que compõem a herança e quem os recebeu.
O valor para esse tipo de declaração é o mesmo: de igual valor ou acima de R$ 5 mil.
Recebi herança preciso declarar: evite erros
Quem recebeu herança, na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda deve se atentar às informações prestadas, pois elas devem ser coerentes entre todos os herdeiros
Principalmente, em relação às partes recebidas por cada um e os respectivos valores. Esse alinhamento é essencial para evitar erros que podem levar as declarações de todos para a malha fina (quando a Receita Federal faz uma análise mais profunda).
Uma boa forma de não ter dor de cabeça é se manter em contato durante o processo do inventário. Outra alternativa para todos os herdeiros é realizar o preenchimento das respectivas declarações em conjunto.
Quando inicia a declaração de Imposto de Renda 2023?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 tem início em 15 de março e vai até 31 de maio.
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Imposto de Renda 2023: como declarar seus investimentos
Veja o vídeo:
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