Como fica o aluguel no Imposto de Renda 2023? Afinal, quem deve declarar e quem paga o imposto?
Apesar de não ser um item dedutível no Imposto de Renda, o aluguel recebido deve ser declarado por quem tem um ou mais imóveis alugados, pois esse é um valor que constitui renda para o locador.
O inquilino, por sua vez, também precisa declarar o valor do aluguel pago em sua declaração do Imposto de Renda e as informações devem bater com aquelas declaradas pelo locador.
Quem não declarar os valores acaba caindo na temida malha fina da Receita Federal.
Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, vamos explicar passo a passo como fica a declaração do Imposto de Renda 2023 para quem paga e recebe aluguel!
Saiba quem precisa declarar, prazos e tudo sobre a declaração do Imposto de Renda aqui:
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Aluguel no Imposto de Renda: quem deve declarar?
A locação de imóveis é um assunto que desperta muitas dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Por isso, é importante saber que o dono do imóvel (locador) – quem recebe os aluguéis -, e o morador do imóvel (locatário), devem informar essa relação em suas respectivas declarações do Imposto de Renda.
Imposto de Renda sobre o aluguel: quem paga os impostos?
Embora tanto o locador, como o locatário, devam informar à Receita Federal os valores pagos e recebidos referentes ao aluguel, o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do imóvel, considerado o responsável tributário.
No entanto, há uma diferença no preenchimento da declaração a depender se o valor foi recebido de Pessoa Física ou Jurídica.
Caso o proprietário seja uma Pessoa Física, o imposto será recolhido diretamente pela Receita Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Se o proprietário for uma Pessoa Jurídica, o imposto deverá ser recolhido através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).
Veremos mais detalhes sobre ambos os casos mais à frente.
Quem paga aluguel tem que declarar no Imposto de Renda?
Sim, os locatários devem informar à Receita Federal, por meio de sua declaração de Imposto de Renda, os valores pagos a título de aluguel.
Nos casos em que duas ou mais pessoas dividem o aluguel de um imóvel, o ideal é que todos possam constar como locatários no contrato. Assim, cada um poderá incluir em sua declaração a parcela paga de aluguel.
Caso o contrato seja feito no nome de apenas um dos moradores do imóvel, este precisará declarar o valor total pago de aluguel.
Contudo, a Receita Federal pode acabar considerando os valores pagos pelos outros inquilinos como renda e, consequentemente, tributar essa pessoa.
É por isso que vale a pena revisar esses contratos, pois, assim, você evita uma série de problemas com o “leão”.
O que acontece se o inquilino não declarar o aluguel no Imposto de Renda?
A Receita Federal faz o cruzamento de diversas informações declaradas pelos contribuintes e terceiros. Uma delas é de quem pagou e de quem recebeu aluguéis.
A omissão dessas informações na declaração do Imposto de Renda pode resultar em multa de 20% do valor não declarado.
Além disso, há o risco de cair na malha fina, quando uma declaração do Imposto de Renda é separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda.
Como declarar no Imposto de Renda pagamento de aluguel?
Quem paga aluguel deve informar os valores pagos nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados”.
Selecione o código “70 – Aluguéis de imóveis”, e preencha o CPF, nome do locador (proprietário do imóvel), e os valores pagos.
Devem ser declarados apenas os valores pagos do aluguel. Condomínio, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), não devem constar na declaração.
Declarar o aluguel pago aumenta minha restituição?
Quem paga aluguel é obrigado a informar o valor anualmente em sua declaração no Imposto de Renda.
No entanto, essa despesa não ajuda a reduzir o imposto a pagar nem aumenta a restituição.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2023?
Os valores recebidos da locação de imóveis compõem parte da renda tributável do contribuinte, mas, dependendo do valor, podem ser isentos.
Dessa forma, esses valores recebidos, assim como salários, pró-labore ou aposentadoria, devem ser declarados se a quantia mensal for superior a R$1.903,98.
Os valores serão submetidos às mesmas alíquotas que incidem sobre os salários, que seguem a tabela do Carnê-Leão, da Receita Federal.
Quanto é o Imposto de Renda sobre aluguel?
Veja a tabela com a base de cálculo do Imposto de Renda 2023
- Até R$ 1.903,98: isento
- Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;
- Entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;
- Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$ 636,13;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.
Como declarar aluguel recebido de Pessoa Física
Se os valores de aluguéis recebidos forem provenientes de Pessoas Físicas, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês.
O recolhimento deve ser através do Carnê Leão. O programa está disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). O código da receita para esse tipo de recolhimento é o 0190.
O Carnê Leão já faz todo o cálculo automaticamente e emite a guia a ser paga.
Caso você perca o prazo de pagamento da guia, deverá arcar com juros de mora e multa pelo atraso no pagamento.
A multa é de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido), já os juros têm por base a Selic, que é a taxa básica adotada no Brasil.
Passo a passo declaração recebimento do aluguel Pessoa Física no IR 2023
Veja como o dono do imóvel deve inserir esses valores em sua declaração:
- No sistema da Receita Federal, escolha a opção “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Clique na aba “outras informações”;
- Informe todos os valores recebidos mensalmente, e o montante pago no Carnê Leão, caso o valor total tenha ultrapassado o limite de isenção.
Como declarar aluguel recebido de Pessoa Jurídica
Nessa situação, o proprietário do imóvel deverá informar o valor bruto do aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no Campo “Imposto retido na fonte”.
No campo “Discriminação”, deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa. Os valores descritos na declaração devem estar de acordo com o comprovante de rendimentos recebido da fonte pagadora.
Pode deduzir aluguel no Imposto de Renda?
O Imposto de Renda sobre aluguel é calculado sobre o valor líquido do aluguel. Despesas com IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel, por exemplo, podem ser deduzidas.
É importante lembrar também que o valor do imposto a ser pago pode variar de acordo com a faixa de renda do proprietário.
Caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é preciso somar os valores mensais para saber se o montante está acima ou abaixo do limite informado.
Nesse ponto, vale lembrar ainda que o aluguel recebido se soma a outras eventuais rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual recebidas pelo contribuinte.
A taxa de administração da imobiliária deve ser declarada separadamente, pois entra como uma dedução na declaração do Imposto de Renda.
Para isso, basta inserir o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”. Não se esqueça de informar o código 71, além do nome da imobiliária e seu CNPJ.
Tenha cuidado ao informar os valores do aluguel recebido em sua declaração do Imposto de Renda, pois qualquer erro nessa etapa pode te levar para a temida malha fina e gerar uma série de dores de cabeça.
Lembre-se que o seu inquilino também irá declarar o valor do aluguel pago à Receita Federal, logo, qualquer divergência entre esses valores pode fazer com que ambas as partes tenham problemas com o “leão”.
Declaração do aluguel recebido por casais
Quem se casou ou tem união estável sob o regime de comunhão parcial de bens precisa ter uma atenção especial na hora de declarar o valor recebido a título de aluguel, isso quando o imóvel foi adquirido pelos dois durante a vigência do casamento ou da união estável.
Nesse caso, há dois caminhos possíveis e cabe ao casal decidir aquele que for mais vantajoso para ambos.
O primeiro desses caminhos é informar o valor total do aluguel recebido em apenas uma das declarações. Já o outro caminho é cada um declarar a metade do valor separadamente em suas declarações do Imposto de Renda.
Imagine um casal cuja renda os mantenha abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda e que apenas um dos cônjuges tenha renda proveniente do trabalho.
Caso eles possuam um imóvel alugado, é possível que a renda oriunda desse aluguel, se declarada apenas pela pessoa que trabalha, faça com que ela deixe de ser considerada isenta do Imposto de Renda e tenha que pagar o tributo mensalmente.
No entanto, esse casal pode optar por declarar o aluguel recebido apenas em nome daquele cônjuge que não trabalha e que não tem outras rendas tributáveis, o que ainda os manterá isentos do tributo.
Cada caso deve ser estudado isoladamente para verificar o que é melhor para o casal e, na dúvida, o melhor é consultar um contador, que é uma pessoa especializada nesse tipo de análise.
Aluguel no Imposto de Renda de imóveis com mais de um proprietário
Diferentemente do que acontece no caso dos casais, conforme visto acima, os proprietários de um imóvel que não possuem entre si uma relação dotada da comunhão parcial de bens devem declarar o aluguel recebido separadamente.
A proporção será a parcela recebida por cada um desses proprietários. Casos como esse são muito comuns quando o imóvel é adquirido, por exemplo, por irmãos ou por pais em conjunto com os seus filhos.
Ferramenta gratuita ajuda declarar Imposto de Renda
Para facilitar a vida do investidor, ele pode contar com a ajuda de uma Planilha de Controle de Imposto de Renda completa e intuitiva, que vai exibir os dados do patrimônio de maneira que, quando chegar a hora da declaração, não haverá dor de cabeça.
“A Planilha Controle de Imposto de Renda se destina a todo investidor da bolsa que sabe que precisa estar regular com a Receita Federal para evitar problemas futuros. E também para quem gosta de saber a origem do imposto pago”, afirma Leandro Orsi, CEO da Controle de Renda, parceira do EuQueroInvestir na Planilha Controle de Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2023: como declarar seus investimentos
Esclareça todas as suas dúvidas. Veja o vídeo!
Agora que você já sabe tudo sobre aluguel no Imposto de Renda, faça sua declaração sem risco de cair na malha fina!
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