Em tempos de declaração de Imposto de Renda, o que é a tão temida malha fina da Receita Federal? Entenda agora o que isso significa e o que fazer se você cair nela.
Fique atento! O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 teve início em 15 de março e vai até 31 de maio.
Organize com calma todas as informações necessárias para a declaração do IR 2023 e evite o risco de ser pego pelo fisco.
Saiba tudo aqui:
Veja também:
- Como declarar Renda Variável no Imposto de Renda 2023
- Como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda 2023
- Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2023?
- Veja como fazer a declaração pré-preenchida do IR 2023
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- Como declarar joias no Imposto de Renda 2023. Entenda quando é necessário declarar
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- Aluguel no Imposto de Renda: como declarar valor pago e recebido?
O que é o termo malha fina?
O termo malha fina, como é popularmente conhecido, ou “malha fiscal” são usados quando uma Declaração do Imposto de Renda é separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda.
Isso ocorre porque quando o contribuinte envia suas informações, elas passam por uma análise onde todos os dados são comparados aos fornecidos por outras entidades que também prestam informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Dessa forma, durante essa checagem, se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros, a declaração cairá na malha fina.
Como saber se caí na malha fina pelo CPF?
Para saber se uma declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
Além disso, neste ambiente, também é possível verificar o motivo pelo qual ela foi retida.
Passo a passo para saber se caiu na malha fina
Para checar se a declaração está na malha fina, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.
O que fazer se cair na malha fina?
Para o contribuinte que caiu na malha fina existem alguns caminhos: é possível retificar a declaração, contestar e até mesmo impugnar.
A alternativa mais adequada varia de caso a caso. Vamos entender melhor cada um e o passo a passo sobre o que precisa ser feito.
O que acontece quando a pessoa cai na malha fina?
Enquanto uma declaração estiver na malha fina, o contribuinte não receberá a restituição do IR (caso tenha direito a ela).
Se uma declaração caiu na malha fina em razão de algum erro no preenchimento ou porque faltou informar alguma coisa, é possível fazer uma retificação da declaração.
Mas atenção, a retificação só é possível de ser feita caso o contribuinte ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Como retificar a declaração do IR 2023
Quem caiu na malha fina e ainda não recebeu uma intimação da Receita Federal, pode fazer uma declaração retificadora.
Nesse caso, deve-se consultar as pendências apontadas e corrigir as informações.
Após esse processo, a declaração sairá da malha fina assim que a declaração retificadora for processada.
Declaração está certa, mas ainda está na malha fina
Se estiver tudo certo, mas a declaração ainda estiver na malha fina, o contribuinte deve apresentar, a partir do ano seguinte ao do exercício, de forma antecipada os documentos que comprovam as informações declaradas.
Nesse caso, é importante ressaltar que será preciso enviar todos os documentos e não apenas aqueles relativos às pendências.
Malha fina: o que fazer quando recebeu a notificação?
No caso do contribuinte ter recebido uma “Notificação de Lançamento”, é possível retificá-la ou impugná-la, de acordo com o que for recomendado na notificação.
Mas antes de qualquer coisa, é preciso se atentar, pois a “notificação” é diferente de “Intimação Fiscal” (que veremos mais adiante).
Quem recebeu uma Notificação de Lançamento pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, apresentar defesa em até 30 dias.
Notificação: qual o valor da multa se cair na malha fina?
O contribuinte notificado tem 30 dias contados, a partir do recebimento, para ter direito a 50% sobre a multa de ofício, caso opte pelo pagamento à vista dos valores.
Já o parcelamento realizado dentro do mesmo prazo dá direito a desconto de 40%.
Como contestar a notificação
Para contestar a notificação, a Receita Federal recomenda ao contribuinte analisar se é possível apresentar uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
A análise da SRL é mais rápida do que o julgamento administrativo, que ocorre no processo de “impugnação”.
Como preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)
O contribuinte deve abrir um processo específico para cada SRL dentro do sistema e-Defesa.
- Dentro do ambiente, deve informar o número do CPF e o número da Notificação de Lançamento;
- Preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) por meio do formulário eletrônico;
- Nesse momento, o contribuinte deve indicar as infrações com as quais concorda e não concorda, com as respectivas justificativas.
- Em seguida, deve imprimir o documento gerado e assiná-lo.
Como abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área “malha fiscal IRPF” e o serviço Solicitar Retificação de Lançamento – SRL.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Documentação
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”.
Os documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Acompanhamento do processo
No próprio portal e-CAC é possível consultar o andamento do processo.
Quanto ao status final da decisão, em algumas situações, o processo é arquivado e poderá ser encontrado na aba “Inativos”.
Se o pedido for indeferido, ou seja, negado, o contribuinte receberá uma nova notificação e poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão.
Como impugnar notificação de lançamento de imposto
Quando se trata de cair na malha fina, a impugnação (defesa) é o instrumento pelo qual o contribuinte pode contestar um lançamento realizado pela Receita Federal.
Ao receber uma notificação, quem não concordar, pode justificar e comprovar para cada uma das infrações.
Também pode haver casos em que não há concordância somente sobre uma parte do lançamento. Nesse caso, o contribuinte deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.
A impugnação será julgada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Como fazer a impugnação
- Acesse o sistema e-Defesa informando o número do CPF e o número da Notificação de Lançamento;
- Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas;
- Em seguida, imprima o documento e assine a impugnação.
Como abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área Malha Fiscal IRPF e o serviço Impugnar a Notificação de Lançamento;
- É preciso abrir um processo específico para cada impugnação, selecionando a opção total ou parcial, conforme o caso;
- O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Todo o processo de documentação e acompanhamento do processo é semelhante à Solicitação de Retificação de Lançamento (SLR).
Agora vamos saber o que é preciso fazer quando o contribuinte recebeu um Termo de Intimação da Receita Federal.
Malha fina: o que fazer se receber um Termo de Intimação
A intimação é enviada sempre que a Receita Federal julgar necessário solicitar ao contribuinte apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.
Nesse caso, basta apresentar todos os documentos solicitados na intimação.
Documentos incompletos na malha fina: podem gerar imposto a mais
O contribuinte que receber a intimação deve se atentar para evitar apresentar documentação incompleta ou insuficiente.
Isso poderá acarretar na emissão de cobrança de imposto a mais (ou redução da restituição), que é acompanhada de multa sobre o valor.
Passo a passo como fazer termo de quitação:
- Acessar o sistema e-Defesa, informar o CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
- Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Escolha a área de concentração: “Malha Fiscal IRPF”;
- Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
- Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
- Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
- Os arquivos deverão ser separados por tipo.
Após entregar os documentos e se não houver mais pendências, a declaração será liberada em pouco tempo.
Como a Receita Federal sabe quanto eu ganho?
Como vimos anteriormente, a Receita Federal faz o cruzamento de diversas informações que são enviadas pelo contribuinte e por terceiros.
Essas informações abrangem instituições as quais foram fonte de recebimento de rendimentos ou para as quais foram efetuados pagamentos.
Nessa relação estão bancos, hospitais, imobiliárias, cartórios, profissionais liberais, entre outros. Todas essas movimentações fornecem pistas sobre o contribuinte.
O que leva o contribuinte a cair na malha fina
Conforme a Receita Federal, alguns dos motivos mais comuns que levam os contribuintes para a malha fina são:
- Omissão de rendimentos do titular ou de dependentes;
- Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde;
- Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos;
- Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia.
Dicas para não cair na malha fina
- Revise os dados com calma;
- Evite deixar para entregar a declaração na última hora;
- Cuidado com erros de digitação;
- Quem for utilizar a declaração pré-preenchida, deve revisar com cuidado as informações passadas no ano anterior.
Atenção à declaração dos investimentos
Quem é investidor deve ter atenção na hora de declarar seus investimentos. É preciso pagar mensalmente as taxas, tributos e outros impostos.
Para isso, é necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) até o fim do mês seguinte em que se registraram os ganhos.
Não quitar DARF até o fim do prazo, incide em multa e juros.
Acompanhe aqui mais informações sobre como declarar seus invstimentos:
- Como declarar Renda Variável no Imposto de Renda 2023.
- Como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda 2023.
- Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2023?
Outra dúvida comum é quanto à declaração de investimentos que são isentos de Imposto de Renda. Todos os ativos, até mesmo os isentos devem ser informados no IR.
Calendário de restituição IR 2023
Acompanhe as datas em que a Receita Federal irá pagar as restituições em 2023:
- 1º lote: 31 de maio de 2023;
- 2º lote: 30 de junho de 2023;
- 3º lote: 31 de julho de 2023;
- 4º lote: 31 de agosto de 2023;
- 5º lote: 29 de setembro de 2023.
A consulta sobre o andamento dos lotes pode ser feita no site da Receita Federal e pelos aplicativos. Basta informar CPF e data de nascimento.
Quem não receber nesses prazos, pode ter tido algum problema com a declaração e ter caído na malha fina.
Para esclarecer qualquer dúvida, basta entrar no portal e-CAC.
O que acontece com quem não paga Imposto de Renda
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Como vai ficar o Imposto de Renda 2023?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022 e se encontrava nessa situação até 31 de dezembro do referido ano.
Ferramenta gratuita ajuda a declarar Imposto de Renda
Para facilitar a vida do investidor, ele pode contar com a ajuda de uma Planilha de Controle de Imposto de Renda completa e intuitiva, que vai exibir os dados do patrimônio de maneira que, quando chegar a hora da declaração, não haverá dor de cabeça.
“A Planilha Controle de Imposto de Renda se destina a todo investidor da bolsa que sabe que precisa estar regular com a Receita Federal para evitar problemas futuros. E também para quem gosta de saber a origem do imposto pago”, afirma Leandro Orsi, CEO da Controle de Renda, parceira do EuQueroInvestir na Planilha Controle de Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2023: como declarar seus investimentos
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