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Guia Imposto de Renda 2023: tudo sobre a declaração

Guia Imposto de Renda 2023: tudo sobre a declaração

A Receita Federal recebe até dia 31 de maio, esta quarta-feira, a declaração do IR 2023.  

A previsão da Receita é de que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações no ano. 

A entrega da declaração do Imposto de Renda é um assunto que gera dúvidas e, consequentemente, medo de cair na malha fina. Mas, afinal, o que muda?

Para ajudar o contribuinte, o portal EuQueroInvestir preparou este guia do Imposto de Renda 2023

Acompanhe a seguir tudo o que é preciso saber para não errar. Se prepare com antecedência para acertar as contas com o Leão!

  • Veja também:

Como vai ficar o Imposto de Renda 2023

Para este ano, a Receita Federal anunciou algumas novidades e simplificações. 

Entre os principais pontos que o contribuinte deve se atentar:

  • Mudança da data de entrega da declaração do IR 2023 – referente ao ano de 2022. Este ano, tem início em 15 de março, às 8h, termina no dia 31 de maio;
  • O programa para preencher a declaração estará disponível para download a partir de 15 de março;
  • Empresas, bancos e corretoras têm até 28/02 para entregar os informes de rendimento aos trabalhadores e correntistas;
  • Declaração pré-preenchida, que deve proporcionar menos erros e maior comodidade; 
  • A nova faixa de isenção do IR de R$ 2.112 (que entra em vigor em maio) não valerá para a declaração de 2023 – que tem como base o ano-calendário de 2022;
  • Os investidores da bolsa devem declarar venda de ações somente no valor superior a R$ 40 mil;
  • Contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade na fila da restituição.

Quando inicia a declaração de Imposto de Renda 2023?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 tem início em 15 de março e vai até 31 de maio.  

O mesmo prazo também deve ser adotado pela Receita Federal para entrega das declarações nos próximos anos. 

Quem deve declarar Imposto de Renda 2023 pessoa física? Veja valores

Conforme as novas regras divulgadas em 27 de fevereiro, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022 e se encontrava nessa situação até 31 de dezembro do referido ano. 

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda pelo CPF?

O contribuinte deve saber que a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, entrará em vigor em maio, mas não valerá para a declaração de 2023, que tem como base o ano de 2022. 

Sendo assim, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil precisa declarar esses ganhos. 

Declaração pré-preenchida IR 2023

A decisão de adiar a data de início da declaração para 15 de março foi tomada para dar tempo aos contribuintes de aproveitarem a declaração pré-preenchida.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados“, observa o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

De acordo com ele, a modalidade de declaração pré-preenchida pode proporcionar menos erros e mais comodidade ao contribuinte. Vamos saber mais sobre essa novidade a seguir.

O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida traz, automaticamente, informações como rendimentos de algumas fontes pagadoras, deduções, pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde, dívidas e ônus reais. 

Os dados serão importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, imobiliárias, entre outras fontes, por exemplo.

A Receita Federal espera que em 2023, cerca de 25% dos contribuintes deverão optar por fazer sua declaração partindo das informações já disponíveis. 

Vantagens da declaração pré-preenchida

Outro efeito da declaração pré-preenchida é acelerar as restituições para quem tem o direito. 

Além disso, a Receita também acredita que descomplicar a declaração poderá aumentar a arrecadação dos impostos, uma vez que o cruzamento das informações será mais assertivo e transparente tanto para o Leão, quanto para o contribuinte.

A declaração pré-preenchida ficará disponível desde o primeiro dia de entrega. Ela é exclusiva para os usuários com conta Gov.br nos níveis de autenticação ouro e prata. 

Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

  • O próprio contribuinte;
  • Um procurador (pessoa física ou jurídica). 

Autorização de acesso: terceirização é novidade 

A novidade do IR 2023 é a autorização de acesso, que permite que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF, utilizando dados da pré-preenchida. 

Apenas um CPF poderá ser autorizado para a declaração terceirizada de um contribuinte. Outra regra é que um único CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. 

O objetivo da autorização de acesso é ajudar núcleos familiares e dependentes que têm dificuldades na hora de declarar. 

Para autorizar e utilizar uma autorização, é necessário ter conta Gov.br nos níveis de autenticação ouro e prata. 

Como acessar a declaração pré-preenchida do IR

A declaração pré-preenchida poderá ser acessada no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal portal e-CAC por meio do app Meu Imposto de Renda. 

Como entrar no e-CAC:  

É preciso ter conta Gov.br nos níveis de autenticação ouro e prata; 

Aqueles que entrarem no e-CAC por meio do código de acesso terão menos funcionalidades, mas continuarão com acesso às informações sobre a malha fina.

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores.

O e-CAC é uma plataforma digital onde o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda, além de informações como erros com o IR. 

Pela plataforma também é possível: 

  • marcar atendimentos; 
  • Enviar documentos;
  • Recuperar o imposto de anos anteriores; 
  • Declarar o IR.

Como baixar o programa de declaração do IR 2023 

1-  Acesso: site da Receita Federal; 

É possível baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2023;

2- Portal e aplicativo

  • Portal e-CAC;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.

Preenchimento da declaração em vários dispositivos

A Receita Federal informou também que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. 

Isso significa que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Mudança para o investidor da Bolsa de valores 

Outro ponto de destaque é a entrega do IR para quem operou na Bolsa de Valores. Agora, fica obrigado somente quem, em 2022, teve venda de ações superior a R$ 40 mil.

Antes, qualquer compra ou venda obrigava o investidor a declarar no Imposto de Renda. A proposta do novo critério visa facilitar a declaração do investidor iniciante da bolsa de valores, por exemplo.

Regras IR 2023 para bolsa de valores

Fica obrigado a declarar o investidor que: 

  • Vendeu acima de R$ 40 mil no ano;
  • Fez venda que apurou algum ganho líquido. A isenção é de R$ 20 mil.

Restituição do IR 2023: quem tem prioridade

Além das pessoas legalmente prioritárias, em 2023, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e por receberem a restituição via Pix terão prioridade na fila da restituição.

Os primeiros lotes serão destinados aos seguintes contribuintes:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que realizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

Mas, atenção, só será aceita a chave de PIX cadastrada com o CPF. 

Calendário de restituição IR 2023

  • 1º lote: 31 de maio de 2023;
  • 2º lote: 30 de junho de 2023;
  • 3º lote: 31 de julho de 2023;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2023;
  • 5º lote: 29 de setembro de 2023.

A consulta sobre o andamento dos lotes pode ser feita no site da Receita Federal e pelos aplicativos. Basta informar CPF e data de nascimento. 

Quem não receber nesses prazos, pode ter tido algum problema com a declaração. Para esclarecer qualquer dúvida, basta entrar no portal e-CAC

Quem é isento do Imposto de Renda?

Apesar da promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não valerão para a declaração deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2022. 

Portanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar esses ganhos à Receita Federal. 

Qual o valor a ser pago de Imposto de Renda?

As alíquotas do IRPF 2023 são os seguintes:

Faixa anualAlíquota e dedução
Abaixo de R$ 28.559,70Isento
Até R$ 33.910,80Alíquota de 7,5% e parcela de dedução de R$ 1.713,58
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60Alíquota de 15% e parcela de dedução de R$ 4.257,57
R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16Alíquota de 22,5% e parcela de dedução de R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16Alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.432,32

O que acontece com quem não paga Imposto de Renda

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Como pagar o imposto 

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. 

É possível também antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas. O pagamento do Darf, no caso de quem deve imposto, pode ser feito via PIX.

Imposto de Renda 2023: como declarar seus investimentos

Veja o vídeo!