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Antecipação de herança vale a pena? Entenda vantagens e desvantagens

Antecipação de herança vale a pena? Entenda vantagens e desvantagens

Quando se fala em herança, a primeira imagem que vem à mente é a de uma divisão de bens que ocorre após a morte de alguém. No entanto, em algumas situações, essa partilha pode ser realizada em vida, através da chamada antecipação de herança, ou adiantamento de legítima. Mas como isso funciona, e o que exatamente pode ser antecipado? Vamos esclarecer.

Antecipação de herança: qual a diferença entre doação e adiantamento de legítima?

A doação e o adiantamento de legítima são conceitos que, à primeira vista, podem parecer semelhantes, mas na prática possuem diferenças importantes.

A doação é um ato de liberalidade, ou seja, o dono do bem, em vida, decide doar parte do seu patrimônio para quem quiser, seja parente ou não. Esse tipo de doação não precisa respeitar as regras de herança, a menos que comprometa a parte obrigatória destinada aos herdeiros legítimos (filhos, cônjuges, pais etc.). Em outras palavras, o patrimônio pode ser distribuído da forma que o doador desejar, desde que não ultrapasse o que chamamos de “parte disponível”.

Já o adiantamento de legítima se refere à antecipação de bens para herdeiros diretos, respeitando o direito que eles têm sobre o patrimônio futuro do doador. Esse valor antecipado será deduzido da parte a que o herdeiro tem direito quando o restante dos bens for partilhado, no momento do falecimento do proprietário.

Por que antecipar herança?

A antecipação de herança pode ser uma estratégia interessante para quem deseja evitar conflitos futuros entre herdeiros, ou simplesmente ajudar financeiramente os filhos ou cônjuges ainda em vida. Muitos pais, por exemplo, optam por adiantar uma parte da herança para facilitar a compra de um imóvel ou auxiliar em momentos de necessidade, como uma doença ou uma nova oportunidade de negócio.

Outro ponto a ser considerado é o aspecto tributário. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso fazer uma doação ou adiantamento de legítima enquanto o doador ainda está vivo, pois os custos podem ser menores do que aqueles envolvidos no inventário, como os honorários advocatícios e as taxas judiciais.

Como declarar antecipação de herança?

O adiantamento de legítima precisa ser declarado, tanto por quem recebe quanto por quem doa. Em termos práticos, o processo é simples: o doador declara na sua própria declaração de imposto de renda o valor ou bem que foi doado, e o recebedor também o inclui na sua declaração como um rendimento isento, já que o adiantamento de legítima não é tributado, desde que a doação seja feita de acordo com as normas legais.

No entanto, é importante ficar atento aos detalhes: dependendo do estado onde a pessoa mora, pode haver cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este imposto varia de estado para estado e pode chegar até 8% sobre o valor doado.

O que significa adiantamento de legítima?

O adiantamento de legítima é a antecipação de uma parte da herança que cabe aos herdeiros diretos (os filhos, por exemplo). Ao contrário da doação pura e simples, o adiantamento de legítima respeita as regras da divisão de bens previstas no Código Civil, ou seja, o herdeiro que recebe um adiantamento terá esse valor descontado de sua parte no momento do inventário.

Por exemplo, se um pai decide antecipar R$ 100 mil a um de seus três filhos como adiantamento de legítima, esses R$ 100 mil serão descontados da parte desse filho na herança, após a morte do pai. Isso garante que todos os herdeiros recebam sua parte de maneira justa e evita conflitos futuros.

É fundamental que essa antecipação seja formalizada através de escritura pública de doação, mencionando explicitamente que se trata de um adiantamento da legítima. Isso ajuda a organizar a documentação para o futuro inventário e impede disputas judiciais entre os herdeiros.

Antecipação de herança vale a pena?

A antecipação de herança pode ser uma maneira prática e vantajosa de distribuir bens em vida, tanto para garantir que o patrimônio seja utilizado de maneira eficiente pelos herdeiros, quanto para evitar conflitos e problemas futuros. Contudo, é essencial que todas as operações estejam devidamente formalizadas e que se respeitem as obrigações legais, para que o processo seja transparente e justo.

Se você está pensando em antecipar herança, vale a pena consultar um gestor patrimonial para entender todos os detalhes, inclusive legais e tributários, envolvidos.

EQI Investimentos possui uma equipe de gestão patrimonial que orienta seus clientes, caso a caso, sobre opções para otimização tributária. Na EQI, especialistas de diferentes áreas trabalham para possibilitar uma estrutura patrimonial com cobertura 360 graus, de acordo com a necessidade de cada cliente, oportunizando uma experiência única. 

“Não há consenso entre os planejadores financeiros, hoje, sobre antecipar herança”, afirma Allan Teixeira, head de gestão patrimonial da EQI Investimentos.

“O que entendemos aqui na EQI é que a decisão deve ser baseada na idade do patriarca. Quanto mais jovem ele for, especialmente se ainda na idade produtiva, menos interessante é a antecipação, porque boa parte do patrimônio ainda vai ser consumida no dia a dia e na aposentadoria”, aponta.

“Agora, se o patriarca tem mais idade, é preciso avaliar se vale a pena antecipar o custo com ITCMD. Nós, particularmente, preferimos ao invés da antecipação, uma preparação jurídica e financeira que contemple os custos que a família terá ante o processo de inventário”, explica.  

Segundo Teixeira, com os avanços da tecnologia e da informatização, usar a antecipação de herança como estratégia para tentar “driblar” impostos pode se revelar inconsistente e acarretar uma cobrança inesperada mais para a frente – em outras palavras, você poderá estar apenas adiando o problema e não resolvendo efetivamente a questão.

O que Allan Teixeira recomenda a seus clientes é que haja realmente um preparo para a sucessão, com a formação de “colchão” financeiro que cubra todos os custos que irão incidir na herança.  

Para ele, quando se fala em processos sucessórios, são duas as questões primordiais: contar com assessoria em gestão patrimonial e garantir liquidez sucessória.

A assessoria, tanto jurídica e financeira, ele diz, vai identificar quais são as estratégias condizentes com o cliente – por exemplo, holding, offshore, testamento e/ou até mesmo doação. “Mas não é uma fórmula que se aplica a todos e não é combo. São soluções totalmente personalizadas, dependendo da realidade de patrimônio e do momento de vida de cada um”, explica.

Já a liquidez sucessória são aqueles investimentos planejados que vão garantir, dentro da sucessão patrimonial, que seja fácil o acesso da família a recursos que fiquem de fora do processo de inventário, para custeio de todas as despesas da família em um momento delicado.

“Contar com assessoria não quer dizer que você vai evitar o processo de inventário, que muitas vezes é demorado e burocrático. Mas quer dizer que você passará por ele estando totalmente preparado e evitando qualquer dor de cabeça”, aponta.

Dois pontos para prestar atenção em processos sucessórios

Teixeira chama atenção para dois pontos importantes a serem levados em conta na hora de se estruturar uma sucessão patrimonial.

O primeiro é que, diferentemente de um imóvel ou de uma cota de uma holding (cota de empresa), que podem ser doados com usufruto do doador, investimentos e valores não podem ter usufruto de quem doa.

“Então, há uma tendência de que reservas financeiras não sejam doadas em vida. Até mesmo para as pessoas físicas não perderem o benefício da isenção do imposto de renda, no caso de investimentos como Certificados de Recebíveis Imobiliário e do Agronegócio (CRIs e CRAs) e Letras de Crédito (LCIs e LCAs), além de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).  

O segundo ponto diz respeito a uma dúvida comum dos investidores: se é mais vantajoso previdência privada ou seguro de vida para fins de isenção de imposto de renda. No caso da sucessão, ele aponta, o mais vantajoso é o seguro de vida, dado que a previdência corre o risco de ter o ITCMD incidindo sobre ela – a questão é atualmente tema de projeto de lei e também passa por análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que o imposto já vem, na realidade, sendo cobrado sobre previdência na maioria dos estados brasileiros.

“Quando falamos em seguro de vida para sucessão patrimonial, gostamos do seguro vitalício, chamado também de whole life, que tem possibilidade de reversão. Ou seja, caso em algum momento você opte por fazer uma doação em vida ao invés de estruturar uma sucessão patrimonial, você consegue resgatar o seguro”, afirma.

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