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Imposto de Renda 2024: Guia completo!

Imposto de Renda 2024: Guia completo!

Com o início de um novo ano, chega também a temporada de Imposto de Renda (IR), e em 2024, algumas mudanças significativas foram implementadas, prometendo beneficiar milhões de contribuintes. Vamos explorar essas novidades e entender o que muda na declaração do IR deste ano. Acompanhe!

O que é o Imposto de Renda 2024

O Imposto de Renda constitui uma tributação federal anual sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, sendo o montante a ser pago determinado pela renda declarada, representando uma porcentagem do valor total. Nesse contexto, indivíduos com renda mais substancial arcam com uma carga tributária mais elevada.

É essencial destacar que essa tributação abrange tanto cidadãos quanto empresas, o que resulta na distinção entre duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

No IRPF, o tributo incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior, desde que recebam renda proveniente do território nacional.

Em relação ao IRPJ, a alíquota recai sobre o lucro, que pode ser presumido, real ou arbitrado, dependendo da natureza da atividade e do porte da instituição. A alíquota do IRPJ é fixada em 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil reais por mês.

Para funcionários com registro em carteira, o desconto do Imposto de Renda ocorre mensalmente sobre o salário, levando em consideração outros rendimentos dos contribuintes.

Anualmente, é obrigatória a apresentação de uma declaração junto à Receita Federal, sendo esse procedimento uma maneira de verificar se o contribuinte está pagando a quantia correta de imposto.

Mudanças na tabela do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal estima que aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas serão beneficiados pelas novas regras de correção da tabela em 2024. Essa projeção é resultado das alterações na tabela do Imposto de Renda, algo que não ocorria desde 2015.

Devido a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promoveu a atualização da base da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

O efeito prático dessa correção é que aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, conforme a projeção da própria Receita Federal.

A nova tabela progressiva está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a impactar diretamente as pessoas físicas na declaração deste ano, o IR 2024, com ano-base em 2023.

Com essa revisão, a Receita Federal introduziu um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para viabilizar a ampliação da faixa de isenção, agora fixada em R$ 2.640, equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.

O desconto simplificado será uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outras. O contribuinte terá a opção de utilizar esse desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, R$ 528.

Principais Mudanças do Imposto de Renda 2024

Isenção para Renda até R$ 2.112

  • A nova tabela isenta de cobrança aqueles que recebem até R$ 2.112 por mês.
  • A segunda faixa, com alíquota de 7,5%, abrange rendimentos entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65, com dedução de R$ 158,40.

Desconto Mensal de R$ 528

  • Foi implementado um desconto mensal de R$ 528 na fonte, totalizando R$ 2.640 na faixa de isenção, equivalente a dois salários mínimos.

Alíquotas Progressivas

  • A tabela progressiva tem quatro faixas de renda, variando de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo.

Nova Tabela do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00         IsentoIsento
R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65  7,5%    R$ 158,40
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$370,40
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68  22,5%   R$651,73
Acima de R$ 4.664,68    27,5%   R$ 884,96

Prazo de Entrega do IR 2024

O período de entrega das declarações do IR em 2024 compreenderá entre 15 de março e 31 de maio, concedendo aos contribuintes dois meses e meio para cumprir essa obrigação fiscal.

Quem Deve Declarar

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 são obrigados a entregar a declaração.

Outras Situações de Obrigatoriedade

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, quando a soma ultrapassar R$ 40 mil.
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, entre outras, com valor acima de R$ 40 mil.
  • Receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até o final de 2022.
  • Mudança para residência fixa no Brasil em 2023.

Declaração pré-Preenchida e prazo estendido

O prazo de entrega estendido, de 15 de março a 31 de maio, continua em vigor, permitindo que os contribuintes tenham mais tempo para organizar seus documentos.

A modalidade de declaração pré-preenchida ganha destaque, sendo uma opção eficiente para muitos contribuintes.

Em 2023, 24% das declarações foram enviadas nesse formato, indicando uma crescente adesão. A Receita espera que 25% das declarações deste ano sejam nesse formato.

Desconto simplificado

A nova faixa de isenção incorporou um desconto simplificado mensal de R$ 528, proporcionando uma alternativa às deduções tradicionais.

Menos contribuintes pagando imposto

A atualização na tabela do Imposto de Renda, com a faixa de isenção elevada e desconto mensal, resulta em uma estimativa de 13,7 milhões de contribuintes isentos do pagamento do IR. Essa mudança representa um alívio financeiro para muitos brasileiros.

Para os que não estão isentos, é fundamental ficar atento aos prazos e às novas regras para garantir uma declaração tranquila e em conformidade com a legislação vigente.

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