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Quem tem direito à herança? Entenda aqui

Quem tem direito à herança? Entenda aqui

A sucessão patrimonial é um assunto frequentemente negligenciado, o que pode gerar muita confusão. A distribuição dos bens de uma pessoa falecida envolve vários fatores, tornando a determinação de quem tem direito à herança uma questão mais complexa do que parece. 

Compreender quem tem direito à herança é crucial para evitar dores de cabeça no futuro e facilitar o processo de distribuição dos bens.

O que é uma herança?

Antes de entrar no assunto sobre quem tem direito à herança é preciso fazer a conceituação de alguns termos dentro do direito de sucessão, como herança e herdeiros.

Pode-se definir herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa para seus herdeiros e legatários após o falecimento. Esse patrimônio inclui tudo o que o falecido possuía, desde propriedades e investimentos até dívidas e outros compromissos financeiros. 

No entanto, até que ocorra a partilha dos bens, essa herança permanece indivisível, o que significa que nenhum herdeiro pode reivindicar a posse exclusiva de qualquer parte do patrimônio.

E os herdeiros?

Para entender a dinâmica de quem tem direito à herança, é importante compreender o conceito de herdeiros

Os herdeiros são as pessoas que têm direito a receber a herança deixada por alguém que faleceu. Eles são classificados em diferentes categorias, com base na relação com o falecido, e essa classificação determina a ordem de prioridade e a quantidade de bens a que cada herdeiro tem direito.

A seguir, são explicadas as principais categorias de herdeiros:

Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são aqueles que têm prioridade na sucessão e, por lei, não podem ser excluídos da herança, exceto em casos específicos, como o deserdamento. São eles:

  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos do falecido.
  • Ascendentes: pais, avós e bisavós do falecido.
  • Cônjuge: o esposo ou esposa sobrevivente. Em alguns casos, o companheiro ou companheira de união estável também é considerado herdeiro necessário.

Esses herdeiros têm direito a uma parte mínima da herança, chamada “legítima”, que corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo falecido. A outra metade pode ser livremente distribuída por meio de testamento, se houver.

Herdeiros legítimos

Além dos herdeiros necessários, os herdeiros legítimos incluem outros parentes que têm direito à herança na ausência dos primeiros. A ordem de sucessão dos herdeiros legítimos segue a seguinte hierarquia:

  • Descendentes: filhos e seus descendentes, como netos e bisnetos.
  • Ascendentes: pais e seus ascendentes, como avós e bisavós.
  • Cônjuge ou companheiro(a): o cônjuge sobrevivente, e em alguns casos, o companheiro ou companheira de união estável.
  • Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos do falecido. Estes só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.

Herdeiros testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles designados pelo falecido em testamento. Eles podem ser qualquer pessoa ou instituição, independentemente de laços familiares. 

No entanto, o testador deve respeitar a parte da herança destinada aos herdeiros necessários (a “legítima”). Apenas o percentual que excede a legítima pode ser deixado a herdeiros testamentários.

Herdeiros legatários

Legatários são pessoas ou instituições que recebem um bem específico, uma quantia de dinheiro ou um direito particular deixado pelo falecido em seu testamento. Diferentemente dos herdeiros, que dividem a herança proporcionalmente, os legatários recebem exatamente aquilo que foi especificado no testamento, independentemente do valor total da herança.

Tá, mas quem tem direito a herança?

Quem tem direito à herança - casal de idosos analisando um documento
Freepik

O direito à herança é reservado, em primeiro lugar, aos herdeiros necessários, seguidos pelos herdeiros legítimos e, por fim, pelos herdeiros testamentários, caso exista um testamento.

Para a distribuição dos bens, é necessário seguir um processo que começa com a abertura do inventário, procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas do falecido.

O processo é feito com as seguintes etapas:

1. Abertura do inventário

O inventário é o procedimento fundamental para organizar a herança. Ele deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento do titular dos bens, sob pena de multa em alguns estados. 

A abertura do inventário pode ocorrer de duas maneiras:

O inventário judicial é conduzido quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando existe conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Nesse caso, o processo é supervisionado por um juiz, que toma as decisões necessárias para resolver disputas.

Já no caso do inventário extrajudicial, se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo sobre a divisão dos bens. Esse processo tende a ser mais rápido e menos oneroso. 

Para isso, é necessário que todos os herdeiros estejam presentes ou representados por procuração e que o falecido não tenha deixado dívidas ou testamento (exceto se todos concordarem em resolver amigavelmente).

2. Levantamento de bens e dívidas

Nesta fase, ocorre a identificação detalhada de todos os bens que compõem a herança, bem como das dívidas deixadas pelo falecido. Esse levantamento inclui:

  • Bens Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e outros imóveis de propriedade do falecido. É importante reunir todas as documentações pertinentes, como escrituras e registros imobiliários.
  • Bens Móveis: Veículos, joias, obras de arte, móveis e outros objetos de valor. Esses itens precisam ser descritos e avaliados para que possam ser incluídos na partilha.
  • Contas Bancárias e Investimentos: Saldos em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, ações e outros tipos de investimentos. É necessário contatar as instituições financeiras para obter informações detalhadas sobre o valor atual dessas contas.
  • Direitos: Créditos a receber, aluguéis pendentes, e qualquer outro direito que o falecido possuísse. Estes também devem ser contabilizados.
  • Dívidas: Todos os débitos do falecido, como empréstimos, financiamentos, tributos e outras obrigações. As dívidas devem ser pagas antes da partilha dos bens, o que pode afetar o montante final disponível para os herdeiros.

Antes que qualquer bem seja partilhado, todas as dívidas deixadas pelo falecido precisam ser quitadas. Isso é feito com os recursos da própria herança, e os herdeiros só recebem o que sobra após o pagamento dessas obrigações. 

Em casos onde as dívidas superam o valor dos bens, a herança pode ser declarada insolvente, e os herdeiros não herdarão nada, mas também não herdarão as dívidas, que são limitadas ao montante dos bens do falecido. 

Durante o levantamento, é comum contratar um avaliador oficial, especialmente para imóveis e bens de valor, para garantir que os valores atribuídos sejam justos e correspondam ao mercado.

3. Partilha de bens

Após o levantamento dos bens e o pagamento das dívidas, o próximo passo é a partilha dos bens. Essa etapa pode variar dependendo da existência de testamento e da composição dos herdeiros.

Se o falecido não deixou um testamento, a partilha segue a ordem de sucessão legal estabelecida pelo Código Civil. Os bens são divididos proporcionalmente entre os herdeiros legítimos, respeitando a prioridade dos herdeiros necessários.

Se houver testamento, a herança deve ser dividida conforme a vontade expressa do falecido, desde que respeitada a “legítima”, que é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários. Apenas a parte disponível (ou seja, a metade dos bens) pode ser livremente disposta no testamento.

A partilha pode ocorrer de maneira consensual, onde todos os herdeiros concordam com a divisão proposta, ou de forma litigiosa, onde o juiz decide a divisão em caso de desacordo. No inventário extrajudicial, o consenso é obrigatório, e todos os herdeiros devem assinar a escritura de partilha.

4. Pagamento de impostos

Antes de finalizar o processo, é necessário calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto incide sobre o valor da herança recebida por cada herdeiro e sua alíquota varia conforme o estado. 

O pagamento do ITCMD é indispensável, pois sem ele, a transferência dos bens aos herdeiros não pode ser concluída.

5. Homologação da partilha

Se a partilha for consensual, no caso de inventário judicial, ela deve ser homologada pelo juiz. 

Já no inventário extrajudicial, a homologação se dá com a assinatura da escritura pública de partilha em cartório. A homologação é o ato que torna oficial a divisão dos bens, permitindo que cada herdeiro receba sua parte de direito.

Após o pagamento dos impostos e a divisão dos bens, a partilha é formalizada e os bens são transferidos para os herdeiros. Esse processo é concluído com o registro da partilha em cartório, tornando oficial a transmissão dos bens.

6. Transferência dos bens para os herdeiros

Após a homologação e o pagamento dos impostos, ocorre a transferência dos bens para os herdeiros. Isso inclui:

  • Imóveis: A transferência é formalizada por meio de registro no cartório de imóveis, onde a escritura de partilha é registrada, passando a propriedade para o nome dos herdeiros.
  • Veículos: A transferência de veículos é feita junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN), onde a propriedade é atualizada no registro do veículo.
  • Contas Bancárias e Investimentos: Os saldos bancários e aplicações financeiras são liberados pelas instituições financeiras após a apresentação da partilha homologada ou da escritura pública, e os valores são divididos conforme determinado.
  • Bens Móveis e Direitos: Outros bens e direitos são entregues diretamente aos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido na partilha.

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