A doação de bens em vida é uma prática que vem ganhando força, especialmente entre pessoas que desejam planejar o futuro de sua herança, evitar conflitos familiares e, ao mesmo tempo, aproveitar certos benefícios fiscais.
Mas antes de tomar essa decisão, é importante entender os custos envolvidos, as regras e os impactos dessa escolha, tanto para quem doa quanto para quem recebe.
Se você está pensando em fazer uma doação em vida, é essencial estar bem informado. Vamos desvendar os principais pontos dessa prática que pode ser uma estratégia inteligente de planejamento patrimonial.
Quanto custa para fazer uma doação em vida?
O custo de uma doação em vida envolve basicamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transferência de bens ou valores.
A alíquota do ITCMD varia de acordo com o estado, ficando geralmente entre 2% e 8% do valor do bem doado. Ou seja, se você pretende doar um imóvel avaliado em R$ 1 milhão e a alíquota for de 4%, o imposto será de R$ 40 mil.
Além do imposto, há outros custos a considerar, como despesas cartorárias (se a doação envolver imóveis) e, eventualmente, custos com advogados ou consultores especializados em planejamento patrimonial. Isso porque, dependendo da complexidade do patrimônio ou do desejo de proteção jurídica, pode ser interessante contar com profissionais que garantam que o processo seja feito de forma correta.
Qual o limite para doação em vida?
No Brasil, não há um valor máximo para as doações em vida, mas é preciso respeitar algumas regras que visam proteger os herdeiros necessários — filhos, cônjuge ou pais. Isso porque a legislação estabelece que até 50% do patrimônio deve ser reservado para esses herdeiros, e o restante, conhecido como parte disponível, pode ser livremente doado.
Por exemplo, se uma pessoa tem R$ 2 milhões em patrimônio, ela pode doar até R$ 1 milhão para qualquer pessoa ou entidade de sua escolha, sem violar os direitos dos herdeiros necessários. O outro R$ 1 milhão deve ser reservado para ser partilhado entre esses herdeiros.
Importante lembrar: se o doador não respeitar esse limite e doar mais do que a parte disponível, a doação poderá ser questionada judicialmente pelos herdeiros, o que pode gerar conflitos familiares.
Como é feita a doação em vida?
O processo de doação em vida pode variar um pouco dependendo do tipo de bem. Para bens móveis, como dinheiro ou veículos, a doação pode ser formalizada por meio de um contrato de doação, registrado em cartório, se houver necessidade de maior segurança jurídica.
Em casos simples, como transferências bancárias, o próprio comprovante pode servir de registro.
Já para bens imóveis, o processo é um pouco mais complexo. É necessário lavrar uma escritura pública de doação em cartório de notas, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tudo isso, claro, acompanhado do pagamento do ITCMD.
A doação pode ser feita de maneira simples, ou pode ser acrescida de cláusulas, como usufruto — o doador pode continuar usufruindo do bem (morando no imóvel, por exemplo) enquanto estiver vivo, apesar de já ter transferido a propriedade para o donatário.
Pode fazer doação em vida para um dos filhos?
Sim, a doação pode ser feita para um ou mais filhos, mas deve-se ter cuidado para que a divisão do patrimônio entre os herdeiros seja justa. Doações para filhos são chamadas de adiantamento de legítima, ou seja, são antecipações da parte que o filho teria direito na herança.
Esse adiantamento deve ser registrado e será levado em consideração no momento da partilha dos bens, após o falecimento do doador. Se um dos filhos receber mais do que os outros em vida, os demais herdeiros podem solicitar que seja feita uma compensação durante o processo de inventário, de modo a equilibrar a divisão final.
Vale ressaltar que, para evitar conflitos no futuro, é sempre recomendável formalizar essas doações de forma clara e transparente, com o apoio de um advogado ou consultor.
Vantagens e desvantagens de fazer doação em vida
A doação em vida oferece várias vantagens. Entre elas, está a redução de custos e burocracia no processo de inventário, que costuma ser mais caro e demorado do que as doações em vida. Além disso, ela pode ajudar a evitar brigas familiares e garantir que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do doador, ainda em vida.
Outro ponto positivo é que, ao fazer doação com cláusula de usufruto, o doador garante que poderá continuar usando os bens enquanto estiver vivo, garantindo segurança tanto para ele quanto para o donatário.
Por outro lado, uma desvantagem importante é que a doação pode ser irreversível. Uma vez feita, não há como voltar atrás, exceto em casos muito específicos, como ingratidão do donatário, por exemplo. Além disso, dependendo do valor do bem, o ITCMD pode representar um custo significativo, o que exige planejamento financeiro.
Doação de bens em vida vale a pena?
Doar bens em vida pode ser maneira de planejar o futuro da herança, evitar brigas familiares e até otimizar a questão fiscal. No entanto, é fundamental conhecer as regras, os custos e os impactos dessa decisão.
Contar com o apoio de um advogado ou especialista em planejamento patrimonial é sempre uma boa escolha para garantir que tudo seja feito de maneira correta e segura, protegendo os direitos tanto de quem doa quanto de quem recebe.
“Não há consenso entre os planejadores financeiros, hoje, sobre fazer ou não a doação em vida”, afirma Allan Teixeira, head de gestão patrimonial da EQI Investimentos.
“O que entendemos aqui na EQI é que a decisão deve ser baseada na idade do patriarca. Quanto mais jovem ele for, especialmente se ainda na idade produtiva, menos interessante é a doação em vida, porque boa parte do patrimônio ainda vai ser consumida no dia a dia e na aposentadoria”, aponta.
“Agora, se o patriarca tem mais idade, é preciso avaliar se vale a pena antecipar o custo com ITCMD para fazer a doação. Nós, particularmente, preferimos ao invés da doação uma preparação jurídica e financeira que contemple os custos que a família terá ante o processo de inventário”, explica.
Segundo Teixeira, com os avanços da tecnologia e da informatização, usar a doação em vida como estratégia para tentar “driblar” impostos pode se revelar inconsistente e acarretar uma cobrança inesperada mais para a frente – em outras palavras, você poderá estar apenas adiando o problema e não resolvendo efetivamente a questão.
O que Allan Teixeira recomenda a seus clientes é que haja realmente um preparo para a sucessão, com a formação de “colchão” financeiro que cubra todos os custos que irão incidir na herança.
Para ele, quando se fala em processos sucessórios, são duas as questões primordiais: contar com assessoria em gestão patrimonial e garantir liquidez sucessória.
A assessoria, tanto jurídica e financeira, ele diz, vai identificar quais são as estratégias condizentes com o cliente – por exemplo, holding, offshore, testamento e/ou até mesmo doação. “Mas não é uma fórmula que se aplica a todos e não é combo. São soluções totalmente personalizadas, dependendo da realidade de patrimônio e do momento de vida de cada um”, explica.
Já a liquidez sucessória são aqueles investimentos planejados que vão garantir, dentro da sucessão patrimonial, que seja fácil o acesso da família a recursos que fiquem de fora do processo de inventário, para custeio de todas as despesas da família em um momento delicado.
“Contar com assessoria não quer dizer que você vai evitar o processo de inventário, que muitas vezes é demorado e burocrático. Mas quer dizer que você passará por ele estando totalmente preparado e evitando qualquer dor de cabeça”, aponta.
Dois pontos para prestar atenção em processos sucessórios
Teixeira chama atenção para dois pontos importantes a serem levados em conta na hora de se estruturar uma sucessão patrimonial.
O primeiro é que, diferentemente de um imóvel ou de uma cota de uma holding (cota de empresa), que podem ser doados com usufruto do doador, investimentos e valores não podem ter usufruto de quem doa.
“Então, há uma tendência de que reservas financeiras não sejam doadas em vida. Até mesmo para as pessoas físicas não perderem o benefício da isenção do imposto de renda, no caso de investimentos como Certificados de Recebíveis Imobiliário e do Agronegócio (CRIs e CRAs) e Letras de Crédito (LCIs e LCAs), além de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).
O segundo ponto diz respeito a uma dúvida comum dos investidores: se é mais vantajoso previdência privada ou seguro de vida para fins de isenção de imposto de renda. No caso da sucessão, ele aponta, o mais vantajoso é o seguro de vida, dado que a previdência corre o risco de ter o ITCMD incidindo sobre ela – a questão é atualmente tema de projeto de lei e também passa por análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que o imposto já vem, na realidade, sendo cobrado sobre previdência na maioria dos estados brasileiros.
“Quando falamos em seguro de vida para sucessão patrimonial, gostamos do seguro vitalício, chamado também de whole life, que tem possibilidade de reversão. Ou seja, caso em algum momento você opte por fazer uma doação em vida ao invés de estruturar uma sucessão patrimonial, você consegue resgatar o seguro”, afirma.
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