A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A proposta também prevê a controversa cobrança de imposto sobre herança de previdência privada.
A cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal.
O texto, agora, autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade.
Porém, os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro VGBL, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do ITCMD, que é de competência estadual.
Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Imposto sobre herança de previdência privada
Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada — do tipo VGBL e PGBL — no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme, o que acaba virando alvo de disputas na Justiça.
Agora, deve ficar estabelecido um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar que a previdência complementar seja usada como planejamento sucessório.
O projeto estabelece ainda que o Senado Federal vai fixar o limite máximo de cobrança do ITCMD. Hoje alguns estados cobram 8%. Apesar de a alíquota máxima ser de decisão dos senadores, os estados poderão definir a progressividade, ou variação, das alíquotas e quem se enquadra nas grandes fortunas. Porém, será preciso aplicar a alíquota máxima para “grandes patrimônios”, definição que será regulamentada em lei estadual.
Isenção para VGBL
Os deputados incluíram uma isenção de ITCMD aos investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte. Para o PGBL, contudo, não valerá essa regra e a tributação ocorrerá independentemente do prazo.
Taxação da previdência já acontecia
“Essa taxação já está acontecendo. A previdência já vem sendo taxada na maioria dos estados”, destaca Allan Teixeira, head de gestão patrimonial da EQI Investimentos.
Isso porque a incidência de ITCMD sobre a previdência depende do entendimento de cada estado e do tipo de plano previdenciário. Em muitos estados, por exemplo, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) está sujeito ao ITCMD, enquanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), sendo considerado um seguro de vida, geralmente não está.
O que acontece é que alguns estados podem ter interpretações diferentes sobre a natureza do PGBL e do VGBL, podendo variar a aplicação do imposto. O PGBL é sujeito ao ITCMD em muitos estados, pois é considerado um investimento. Já o VGBL geralmente não é sujeito ao ITCMD, pois é visto como seguro de vida, cujo beneficiário recebe o valor segurado diretamente, sem passar pelo inventário.
Com previdência privada taxada, ela deixa de ser atrativa?
Allan Teixeira explica que, mesmo com a taxação da previdência, ainda assim ela é bastante atraente como investimento.
Em primeiro lugar, porque a previdência privada continua tendo a vantagem da liquidez da herança, graças à indicação do beneficiário designado. Ou seja: a previdência tem herdeiros indicados e os valores do plano podem ser transferidos diretamente a esses beneficiários, sem a necessidade de passar pelo inventário.
“Há casos em que a previdência caiu no inventário? Há sim. Mas são exceções. A regra é que a previdência não passa por inventário. O benefício vai direto para o herdeiro”, aponta Teixeira.
Mais vantagens da previdência privada
Além da liquidez da herança, a previdência segue como parte fundamental no portfolio dos investidores, diz Teixeira, por ainda outros três fatores bastante relevantes.
“Primeiro, a previdência se destaca frente aos demais fundos de investimento por não ter come-cotas, ou seja, a cobrança antecipada de imposto de renda a cada seis meses. Segundo, ao invés de pagar o IR para o governo, você deixa esse dinheiro rendendo juros sobre juros, o que também favorece na questão da tabela regressiva do imposto de renda, fazendo com que, passados 10 anos, o investidor caia na menor alíquota de IR”, indica.
“Fora isso, há a vantagem do PGBL, aliado para quem quer pagar menos imposto de renda. Com o PGBL você consegue deduzir até 12% da renda tributável em um ano”, complementa.
Seguro de vida whole life é alternativa inteligente para sucessão patrimonial
Allan Teixeira chama a atenção dos investidores para um ativo que é bastante interessante para a sucessão patrimonial e não é abordado em nenhum tema da reforma tributária: o seguro de vida, em especial o chamado whole life.
“Os seguros de vida, especialmente o whole life, trazem segurança grande e há jurisprudência que afete a diversificação jurídica de ativos securitários. Eles se tornam, assim, uma excelente alternativa, com liquidez sucessória e longe de qualquer discussão da reforma tributária”, orienta.
Entre as diferentes modalidades de seguros que existem, o seguro de vida whole life, ou seguro de vida vitalício, se destaca por manter uma série de benefícios exclusivos que o tornam uma opção atraente para incluir na gestão patrimonial.
A principal característica é a garantia de cobertura vitalícia. Enquanto o seguro de vida tradicional tem prazos limitados e específicos, esta modalidade oferece proteção durante toda a vida do segurado.
Isso significa que o segurado conta com a cobertura independentemente da sua idade ou estado de saúde, garantindo tranquilidade para ele e sua família.
Na modalidade whole life, o assegurado paga durante um período determinado, quitando o seguro, enquanto nos seguros tradicionais, ter proteção durante a vida toda, você tem que pagar o seguro pela vida inteira.
Além disso, o whole life é isento de imposto de renda e ITCMD para os beneficiários, o que auxilia na preservação do patrimônio para as gerações futuras, sendo uma ferramenta de diversificação jurídica, totalmente livre do processo de inventário.
A modalidade também serve como uma proteção vitalícia contra despesas finais, como custos de funeral e outras dívidas que podem surgir, ajudando a aliviar a carga financeira da família em um momento difícil.
O seguro de vida whole life também pode ser usado para cobrir despesas com impostos sobre herança e garantir que o patrimônio seja transferido de forma eficiente e sem problemas para as gerações futuras.
Para previdência e sucessão patrimonial: conte com um planejador financeiro
Fundamental para o sucesso da estratégia de todo investidor, independente do patrimônio, aponta Allan Teixeira, é contar com um planejador financeiro.
“O planejador financeiro é o profissional habilitado para falar sobre a vida completa do investidor. Ele vai olhar a questão financeira, mas também os objetivos a curto, médio e longo prazo, qual o projeto de aposentadoria, vai fazer a gestão de risco, e verificar a eficiência fiscal da estratégia. O planejador é quem vai trazer inúmeras soluções pensadas caso a caso, e não só financeiras, mas jurídicas e de diversificação, inclusive internacional. O trabalho é amplo e completo e sempre atende às questões de planejamento sucessório”, enfatiza.
- Leia também: Planejamento financeiro – por onde começar?
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