O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que havia sustado a medida do Executivo.
A medida provisória, com 24 páginas, determina também a realização de uma audiência de conciliação no próximo dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Estão convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos partidos políticos que acionaram a Corte.
Disputa institucional
A suspensão ocorre em meio a uma disputa entre Executivo e Legislativo sobre a competência para editar normas com impacto na política fiscal.
Os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/2025 haviam elevado as alíquotas do IOF, o que foi posteriormente revertido pelo Decreto Legislativo 176/2025, aprovado pelo Congresso na semana passada.
A AGU reagiu à decisão do Legislativo com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF, sustentando que o Congresso violou o princípio da separação dos Poderes ao anular um ato de competência exclusiva do Executivo.
Já o PSOL ingressou com ação na Corte pedindo a manutenção da revogação, enquanto o PL defendeu a inconstitucionalidade do aumento, por considerar que houve desvio de finalidade.
Indícios de desvio de finalidade
Na decisão, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos do Executivo podem ter desviado de sua finalidade constitucional.
O IOF é um imposto de natureza extrafiscal — destinado a regular a economia, e não a aumentar a arrecadação diretamente. Caso seja comprovado que o objetivo foi meramente arrecadatório, a medida poderá ser considerada inconstitucional.
Por outro lado, o ministro também apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao suspender atos normativos que não exorbitem o poder regulamentar do Executivo, contrariando o artigo 49, inciso V, da Constituição.
STF como mediador
“Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional”, escreveu Moraes na decisão.
As partes envolvidas terão cinco dias para apresentar esclarecimentos sobre as medidas adotadas. O Executivo deverá justificar os fundamentos legais e econômicos para o aumento das alíquotas do IOF, enquanto o Congresso deverá explicar a base constitucional para sua intervenção.
A liminar de Moraes permanecerá em vigor até o julgamento do mérito das ações, que ainda será submetido ao referendo dos demais ministros do STF.
Repercussão no Congresso
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, elogiou a decisão de Moraes em postagem no X. Para ele, a medida está alinhada ao entendimento majoritário dos parlamentares e da sociedade.
“A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”, escreveu Motta.
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