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IOF: afinal, o que mudou no decreto do governo?

IOF: afinal, o que mudou no decreto do governo?

O governo federal publicou na noite de quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, um novo decreto com alterações significativas no pacote de aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão representa um recuo parcial, diante da forte resistência de parlamentares e do setor produtivo às mudanças anunciadas originalmente no fim de maio.

As alterações também fazem parte de um movimento mais amplo de negociação política em torno da nova Medida Provisória que trata da reforma da tributação de investimentos, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e de propostas de cortes de gastos públicos. Veja o que muda.

O que muda no IOF: principais alterações

As mudanças no decreto, apesar de reduzirem parte das alíquotas inicialmente previstas, mantêm o aumento da carga tributária em vários pontos. Veja as principais alterações:

Crédito para empresas

Inicialmente, o governo havia fixado a alíquota de IOF em 0,95% mais uma cobrança diária de 0,0082% para operações de crédito entre empresas (pessoas jurídicas). Com a nova redação, a alíquota fixa foi reduzida para 0,38%, mantendo-se a alíquota diária. Além disso, foi eliminada a diferenciação entre empresas do Simples Nacional e as demais. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa reduzir distorções entre instituições financeiras que oferecem produtos semelhantes.

Previdência privada (VGBL e similares)

Houve também uma flexibilização na tributação de aportes em planos de previdência privada. Na versão anterior, haveria cobrança de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil. Agora, a incidência passa a ocorrer sobre aportes que excedam R$ 300 mil por ano até o final de 2025 (equivalente a R$ 25 mil mensais). A partir de 2026, o limite de isenção subirá para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais).

Operações de risco sacado

Outro ponto revisto foi a tributação sobre operações de risco sacado — prática comum na antecipação de pagamentos a fornecedores. A alíquota fixa de 0,95% foi totalmente retirada, restando apenas a cobrança diária de 0,0082%. A Fazenda estima que a mudança representa uma redução de 80% na tributação dessas operações, atendendo a pleitos de setores produtivos e financeiros.

Fundos FIDC e IOF cambial

A aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) também foi alterada: a alíquota fixada será de 0,38%, uniformizando o tratamento dessas operações.

No caso do IOF cambial, o novo decreto isenta de tributação o retorno de investimentos diretos estrangeiros no Brasil — isenção que já existia para retornos de investimentos em mercado financeiro e de capitais.

Câmara se mobiliza para tentar derrubar decreto

Apesar da tentativa de conciliação do governo, a insatisfação persiste no Congresso. Na quinta-feira (12), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Colégio de Líderes decidiu pautar o pedido de urgência para votação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que visa sustar os efeitos do decreto.

O requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Luciano Zucco (PL-RS), conta com o apoio de partidos da oposição e de legendas da base aliada, como União Brasil, PP, Podemos e Republicanos — partido do próprio presidente da Câmara. Juntas, essas siglas controlam atualmente cinco ministérios no governo.

Para aprovação da urgência, são necessários ao menos 257 votos favoráveis. Caso aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente em plenário, acelerando sua tramitação e aumentando a pressão sobre o Palácio do Planalto.

“O clima na Câmara não é favorável ao aumento de impostos como solução para o ajuste fiscal”, afirmou Motta nas redes sociais.