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IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: o que é?

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: o que é?

Se você já contratou um empréstimo, enviou dinheiro para o exterior ou mesmo faz uso do cartão de crédito rotineiramente, com certeza já deve ter visto, pelo menos uma vez, a sigla IOF em algum comprovante ou fatura, não é mesmo?

Por isso, é fundamental entender o que é o IOF e como ele pode afetar a sua vida financeira e seus investimentos. Continue a leitura para saber mais sobre esse tributo.

O que é o IOF?

O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre as transações que envolvem dinheiro, tais como crédito, câmbio e seguros.

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que realizam esse tipo de operação no Brasil estão sujeitas ao pagamento do tributo, cujas alíquotas podem variar bastante.

Isso acontece porque as alíquotas do IOF não são fixas, como ocorre com outros tributos. O Governo Federal pode alterá-las a qualquer momento, inclusive sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

O principal objetivo do IOF é atuar como um regulador da economia brasileira. Por meio dele, a Receita Federal consegue monitorar a oferta e a demanda por crédito no país.

Assim, o governo pode incentivar ou desestimular determinadas operações financeiras por meio do aumento ou da redução das alíquotas do IOF.

Apesar de sua relevância, muitas pessoas ignoram a existência desse imposto ao realizarem transações cotidianas.

É o caso, por exemplo, das compras com cartão de crédito. Antes de adquirir um produto dessa forma, muitas pessoas não avaliam se a alíquota do IOF está alta ou baixa — simplesmente realizam a compra.

Quando incide o IOF?

O IOF incide sobre uma ampla gama de operações financeiras. Na verdade, o nome completo do imposto é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.

Isso significa que o IOF se aplica a transações de crédito, câmbio, seguros e também a diversos tipos de investimentos.

Compreender em quais situações há incidência do IOF é essencial para sua vida financeira, pois em alguns casos é possível evitá-lo.

As transações mais comuns que envolvem a cobrança de IOF incluem:

Cada uma dessas operações possui uma alíquota específica. Em alguns casos, a alíquota do IOF é diária, o que faz com que o valor final do imposto varie conforme o tempo da operação.

Existem, no entanto, situações em que há isenção do IOF. Isso ocorre principalmente em investimentos, nos quais a alíquota pode ser zerada dependendo do prazo da aplicação. Veremos isso a seguir.

Como é feito o cálculo do IOF?

O cálculo do IOF é simples, mesmo com as variações de alíquota.

Por exemplo: se você estiver em viagem e fizer uma remessa de R$ 1.000 para o exterior como pagamento de serviços, a alíquota será de 3,50%. Logo, R$ 1.000 × 3,50% = R$ 35.

Essa lógica se aplica a todas as demais operações que sofrem incidência do IOF.

O IOF sobre os investimentos

Se você já possui investimentos ou está pensado em investir, então precisa ficar atento a forma como o Imposto sobre Operações Financeiras pode afetar os seus rendimentos.

No caso dos investimentos em Renda Fixa, o IOF somente será cobrado caso haja o resgate do título antes que ele complete 30 dias. No entanto, a alíquota nesses casos é regressiva e calculada sobre o rendimento recebido e não sobre o montante aplicado.

Os produtos de renda fixa em que comumente há a incidência de IOF são:

A tabela regressiva do IOF estimula a manutenção do investimento por pelo menos 30 dias. Quem resgata o título no dia seguinte à aplicação pode pagar até 96% de IOF sobre o rendimento. Já quem espera os 30 dias tem isenção.

Algumas aplicações são isentas de IOF independentemente do prazo, como:

Investimentos em ações também não sofrem incidência do IOF.

Já as operações com ouro estão sujeitas à alíquota de 1%, o chamado “IOF Ouro”.

O IOF e o cartão de crédito

O cartão de crédito é uma das principais fontes de arrecadação do IOF. No entanto, a alíquota para compras internacionais foi alterada.

Segundo a tabela atual do Decreto 6.306, remessas para recarga de cartão ou cheques internacionais têm IOF de 3,50%.

Já nas operações de crédito rotativo, se você não paga a fatura integralmente, o IOF continua sendo cobrado da seguinte forma:

  • 0,0082% ao dia sobre o valor utilizado, mais 0,38% fixo.

O IOF e as operações de crédito

Em operações como empréstimos, financiamentos ou uso do cheque especial, o modelo segue o mesmo:

  • 0,0082% ao dia, limitado a 3% ao ano;
  • 0,38% fixo no momento da liberação do crédito.

Para pessoas jurídicas, a alíquota diária é 0,041%, mais os mesmos 0,38% fixos.

Em financiamentos habitacionais, o IOF geralmente é isento, exceto em algumas modalidades de imóveis residenciais.

O IOF sobre as operações de câmbio

O IOF também incide sobre operações de câmbio, com alíquotas atualizadas conforme a finalidade da remessa. Veja os principais casos:

  • Disponibilidade no exterior (mesma titularidade): 3,50%
  • Investimentos no exterior: 1,10%
  • Compra de moeda em espécie: 3,50%
  • Serviços prestados no exterior: 3,50%
  • Outras operações de remessa (não especificadas): 3,50%

Ou seja, se você enviar R$ 1.000 para sua conta internacional, a título de disponibilidade, pagará R$ 35 de IOF.

O IOF e as operações de seguro

Operações de seguro também podem ter IOF, respeitando o limite legal de 25%. Porém, os percentuais variam conforme o tipo de seguro. Exemplos:

  • Seguro de vida ou acidentes pessoais: IOF de cerca de 0,38%
  • Seguro de automóvel: IOF pode ultrapassar 7%

Alguns seguros são isentos:

  • Seguros vinculados a financiamentos habitacionais;
  • Operações de resseguro.

Recuo parcial: governo mantém IOF zerado para fundos no exterior e revê alíquotas após reação do mercado

Menos de 24 horas após anunciar mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo federal recuou, no dia 23 de maio de 2025, em parte das medidas, diante da forte repercussão negativa no mercado.

A principal revisão foi a revogação do aumento da alíquota para aplicações de fundos de investimento nacionais no exterior, que permanecerá zerada — como já era estabelecido pelo decreto 6.306 de 2007. A alíquota de remessas ao exterior por pessoas físicas, que seria elevada para 3,5%, também foi mantida em 1,1%.

O recuo, considerado uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ocorreu após alerta de operadores do mercado financeiro sobre os riscos de transmitir uma mensagem de controle cambial. Segundo o próprio ministro, a decisão de revisar o decreto visou evitar “especulações indevidas” e reforçar que não há intenção do governo de desincentivar investimentos no exterior.

Por outro lado, seguem válidas outras medidas como a elevação do IOF em operações com cartão de crédito internacional, que passou de 3,38% para 3,5%, e a taxação de aportes superiores a R$ 50 mil em seguros de vida com cobertura por sobrevivência. A expectativa inicial era arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, mas ainda não há estimativa atualizada após as alterações.

Conclusão

Como você pode observar ao longo deste artigo, o IOF está mais presente na vida dos brasileiros do que muitos imaginam.

Conhecer as fontes de incidência desse tributo é fundamental para o seu planejamento financeiro e evitar perdas em seus investimentos.