Uma das principais obrigações de todos os brasileiros no primeiro semestre de cada ano tem a ver com a declaração do imposto de renda (IR). Neste cenário, quem entrega também quer saber da Restituição de IR.
Aqueles que desejam receber a restituição primeiro devem declarar o IR até esta quarta-feira (10). Os que fazem assim acabam ganhando prioridade junto à Receita Federal. Vale dizer, o prazo final para a entrega das declarações é dia 31 de maio.
Ainda assim, segundo informações da própria Receita, existem outras prioridades que dão agilidade à restituição. São elas:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes;
- Declaração pré-preenchida e restituição por PIX
De acordo com a autarquia, quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade. Trata-se de uma novidade anunciada recentemente.

Restituição do IR
Em evento direcionado à imprensa, em março, a Receita Federal informou que tem feito um esforço para reduzir os erros na declaração. Assim, as duas novas modalidades de prioridade são frutos desse empenho.
Conforme a autarquia, ao optar pelo Pix não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
A declaração pré-preenchida, por sua vez, já está disponível há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, pode ser utilizada desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
A Receita explicou que nesse modelo o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. O órgão alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
Também disse que as informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Além disso, mencionou que estão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.
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Quando acontece o pagamento do IR?
A Receita informou, acerca do pagamento, que a restituição se dará em cinco lotes, entre 31 de maio e 29 de setembro conforme o cronograma a seguir:
Lote de pagamento Data de pagamento
- 1º 31 de maio
- 2º 30 de junho
- 3º 31 de julho
- 4º 31 de agosto
- 5º 29 de setembro
O órgão também fez questão de pontuar quem deve declarar Imposto de Renda, e disse que está obrigado a efetuar o procedimento tosos os que receberam rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Existem alguns fatores condicionantes, conforme elencado pela autarquia:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
E se não declarar?
Todas as pessoas que perderem o prazo estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A receita informou que a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar.
Também disse que, após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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