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Quanto custa um inventário? Entenda tudo sobre

Quanto custa um inventário? Entenda tudo sobre

Fazer um inventário é um processo legal feito após o falecimento de uma pessoa, pois é o meio pelo qual se verifica e se distribui o patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros. Neste artigo, vamos entender em detalhes o que é um inventário, quem precisa realizá-lo, quanto custa um inventário e os honorários advocatícios, além de esclarecer quais investimentos entram no documento. Acompanhe!

Quanto custa um inventário: o que é esse documento?

O inventário é um procedimento jurídico que visa apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que estes sejam repartidos entre os herdeiros legais ou testamentários.

Esse processo pode ser judicial, quando há litígio ou menores envolvidos, ou extrajudicial, realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão em consenso.

Quem precisa fazer inventário?

Qualquer pessoa que herda bens de alguém que faleceu precisa realizar o inventário. O processo é obrigatório para transferir legalmente a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros.

Se o falecido possuía imóveis, contas bancárias, investimentos ou outros ativos, o inventário é necessário para que esses bens sejam divididos conforme a lei ou o testamento deixado.

Tipos de inventário

  • Inventário judicial: É obrigatório quando há menores de idade, incapazes, herdeiros desconhecidos ou conflito entre os herdeiros. O processo é conduzido por um juiz e pode ser mais demorado e oneroso.
  • Inventário extrajudicial: Pode ser realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. Esse método é geralmente mais rápido e menos custoso.

Quanto custa fazer um inventário?

Os custos de um inventário podem variar significativamente dependendo da complexidade do espólio e da via escolhida (judicial ou extrajudicial). Alguns dos custos incluem:

  • Custas Judiciais ou Emolumentos Cartoriais: As custas judiciais podem variar de acordo com o valor total do espólio e a tabela de taxas do tribunal do estado. Em inventários extrajudiciais, os emolumentos do cartório também variam conforme o valor dos bens.
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Este imposto é calculado sobre o valor dos bens transmitidos e a alíquota varia entre os estados, podendo ser de 4% a 8%.

Quanto o advogado recebe para fazer o inventário?

Os honorários advocatícios são uma parte importante dos custos do inventário. Eles podem ser negociados entre o advogado e os herdeiros, mas frequentemente seguem uma tabela estipulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Geralmente, os honorários variam de 6% a 10% do valor total do espólio, mas podem ser ajustados conforme a complexidade e o trabalho envolvido.

Quais investimentos entram no inventário?

No inventário, todos os bens e direitos do falecido devem ser listados, incluindo:

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades.
  • Veículos: Carros, motos, barcos e outros veículos.
  • Contas bancárias: Saldo em contas correntes e poupanças.
  • Investimentos financeiros: Ações, títulos, fundos de investimento. Previdência privada, por ser considerada um seguro, não precisa estar no inventário.
  • Bens móveis: Joias, obras de arte, móveis e outros bens de valor.

Quais investimentos não entram no inventário

  • Seguros de vida com beneficiário indicado: Seguros de vida com beneficiário indicado não entram no inventário, pois são pagos diretamente ao beneficiário.
  • Previdência privada com beneficiário indicado: Assim como os seguros de vida, os planos de previdência privada com beneficiário indicado não precisam ser inventariados.
  • Bens com cláusula de usufruto: No caso de bens com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, apenas o valor do usufruto deve ser incluído no inventário, não o bem em si.
  • Bens doados em vida: Bens doados em vida pelo falecido não entram no inventário, pois já foram transferidos legalmente para o beneficiário da doação.
  • Cotas societárias com cláusula de sucessão: Em empresas familiares, se as cotas sociais tiverem cláusula de sucessão, elas não precisam ser inventariadas.

Etapas do Inventário

Confira, abaixo, como se dá o processo do inventário.

1. Nomeação do inventariante

O inventariante é o responsável pela administração e condução do inventário. Ele pode ser um dos herdeiros, o cônjuge sobrevivente ou um terceiro nomeado pelo juiz.

2. Avaliação dos bens

Todos os bens do falecido são listados e avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. A avaliação pode ser feita por peritos ou baseada em documentos oficiais.

3. Pagamento de dívidas

As dívidas deixadas pelo falecido são pagas com os recursos do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido). Somente após a quitação das dívidas é que a partilha pode ser realizada.

4. Cálculo do imposto

O ITCMD deve ser pago sobre o valor total dos bens herdados. A alíquota varia de acordo com o estado, mas geralmente fica entre 2% e 8%.

5. Elaboração do plano de partilha

Os herdeiros, com a ajuda de advogados, elaboram um plano de partilha, que detalha como os bens serão divididos. Em caso de consenso, o plano é homologado pelo juiz ou pelo tabelião.

Partilha dos bens: como acontece?

A partilha é a divisão efetiva dos bens entre os herdeiros. Ela pode ser feita de forma:

  1. Igualitária: Quando todos os herdeiros recebem partes iguais dos bens.
  2. Proporcional: Conforme o estabelecido em testamento ou acordo entre os herdeiros, onde cada um recebe uma parte proporcional à sua quota hereditária.

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