Quando falamos em Planejamento Patrimonial, rapidamente nos vem à cabeça as palavras herança, legítima, herdeiros e meeiros, termos bastante usuais no dia-a-dia de uma Assessoria Patrimonial, mas que muitas vezes podem gerar confusão para algumas pessoas.
O processo sucessório é uma parte natural do ciclo de nossas vidas. Mesmo assim, ainda é uma temática pouco explorada no Brasil, em comparação com outros países, além de ser um assunto um tanto sensível, por se tratar da perda de um ente querido.
Por essa razão, hoje vou falar sobre alguns aspectos intrínsecos a essa temática, que está presente tanto em nível pessoal, quanto empresarial, podendo ser um desafio quando não há um planejamento preestabelecido.
Planejamento Patrimonial: Herança
A herança é o conjunto de bens deixados pelo (a) falecido(a). Trata-se de todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. Assim, o recebimento de herança é um direito que decorre do óbito de um indivíduo.
Quem são os herdeiros?
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a).
- Ascendentes: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).
- Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro.
- Não havendo descendentes, ascendentes e nem cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos e tios, que não são considerados herdeiros necessários).
Planejamento Patrimonial: Diferença entre herdeiro e meeiro
Herdeiro é quem tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida.
Já o meeiro é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
Planejamento Patrimonial: Reserva da Legítima
A “legítima” é o nome que se dá à metade dos bens da herança que pertencem, por força do art. 1.846 do Código Civil Brasileiro, aos herdeiros necessários.
Ou seja, ao fazer um testamento, a pessoa que tiver descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pais, avós, bisavós…), cônjuge ou companheiro (união estável), é obrigada a reservar a metade de seus bens à sua futura sucessão legítima.
Já quanto à outra metade, denominada “quota disponível”, a pessoa é livre para destiná-la, após a sua morte, a quem ela quiser, podendo ser parente ou não.
Planejamento Patrimonial
Todo esse processo pode ser facilitado, sendo realizado em vida e minimizando ao máximo conflitos, gastos desnecessários e outros inconvenientes. Mas como?
A Assessoria Patrimonial é uma área multidisciplinar capaz de cuidar, de forma global, de todo o patrimônio, seja da pessoa física ou jurídica. É composta por um time de especialistas que poderá orientar para os melhores mecanismos a serem adotados, através de uma análise personalizada e única.
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Por Allan Teixeira, Head de Gestão Patrimonial
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