Como viver de renda?
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
/Investimento no Exterior
Notícias
IR e investimentos no exterior: o que muda para pessoa física e offshore?

IR e investimentos no exterior: o que muda para pessoa física e offshore?

As novas regras do Imposto de Renda 2025 trazem mudanças significativas para investidores que possuem investimentos no exterior. A entrada em vigor da Lei 14.754/2023 altera a tributação de offshores e trusts, estabelecendo novas exigências de declaração e um regime de tributação fixa de 15% ao ano sobre lucros.

Especialistas alertam que essas mudanças exigem mais controle financeiro e um planejamento tributário detalhado para evitar penalizações da Receita Federal. Bruno Peixoto, advogado e mestre em Direito Tributário Internacional, sócio fundador da BP Tax Global Advisory, destaca: “A declaração do IRPF de 2025 será a primeira a refletir os efeitos da nova lei, trazendo mudanças significativas para a tributação de aplicações no exterior”.

Principais mudanças no IR 2025

A nova legislação mantém o regime de caixa para investidores pessoas físicas, mas altera a forma de recolhimento dos tributos. “É importante que o investidor titular de empresa offshore controlada esteja devidamente orientado na escolha do regime transparente ou opaco pela empresa offshore, que afeta diretamente a necessidade ou não da tributação automática anual dos lucros, além de estar atento ao fim da necessidade do recolhimento mensal do Carnê Leão para pessoas físicas, passando a ser feito anualmente no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF”, explica Peixoto. Além disso, a Receita Federal passará a considerar a variação cambial dos investimentos na apuração de lucros e prejuízos.

Para quem possui empresas controladas no exterior, a nova regra exige a manutenção de um balanço patrimonial assinado por contador habilitado. “Caso apurem lucro, os sócios deverão declará-lo na DAA do IRPF, ficando sujeitos à tributação automática desses valores, independentemente de sua efetiva distribuição. Isso exige dos investidores um controle mais rigoroso e um planejamento tributário ainda mais cuidadoso”, ressalta.

Impactos da tributação de 15% sobre investimentos no exterior

Antes da nova legislação, ganhos de capital em offshores e trusts não eram tributados anualmente. Com a mudança, passou a ser aplicada uma alíquota fixa de 15% sobre os lucros dessas estruturas, elevando a necessidade de um controle contábil rigoroso.

“As offshores utilizadas como veículos de investimento estão sujeitas à nova tributação, e os contribuintes que possuem entidades controladas deverão manter a contabilidade anual, incluindo o balanço patrimonial, para apuração do lucro e sua devida declaração no IRPF”, explica Peixoto.

O especialista destaca também que “o ganho de capital leva em consideração a variação cambial ocorrida entre o custo inicial de aquisição e a cotação do dólar no momento da alienação, redução de capital ou liquidação da empresa offshore”.

Estratégias para minimizar impactos fiscais

Para quem já tem recursos aplicados em offshores, é essencial definir o regime de tributação mais vantajoso. Existem duas opções:

  • Regime opaco: A offshore é considerada uma entidade separada, e apenas seu lucro é tributado.
  • Regime transparente: A offshore é desconsiderada para fins fiscais, e os ativos são tratados como pertencentes diretamente à pessoa física, com tributação direta sobre os ganhos.

“Para que a offshore tenha a devida eficácia fiscal, é essencial que o contribuinte busque orientação profissional para definir o regime de declaração mais adequado”, alerta Peixoto.

Além disso, ele recomenda que os investidores avaliem a estrutura da offshore e considerem estratégias como segregação patrimonial por finalidade, uso de trusts para planejamento sucessório e ajustes conforme tratados internacionais.

Risco de penalização e a declaração pré-preenchida

Uma novidade relevante é a inclusão automática de informações sobre contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Esse mecanismo visa aumentar a transparência e reduzir omissões, mas também eleva o risco de penalização para aqueles que não declaravam corretamente seus ativos fora do Brasil.

“O intercâmbio de informações financeiras entre instituições e governos tem se intensificado nos últimos anos, promovendo maior transparência fiscal”, destaca Peixoto.

Ele acrescenta que “a inclusão automática de dados sobre contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida está alinhada com essa tendência global, reduzindo erros e omissões na prestação de informações a Receita Federal. Essa mudança reforça a obrigatoriedade de declarar corretamente os ativos mantidos fora do país, aumentando o risco de penalização para quem antes não cumpria integralmente essa obrigação, já que a não declaração de contas existentes pode resultar em multas e outras sanções.”

Diferenças na tributação de rendimentos recebidos no Brasil e no exterior

A nova legislação se aplica exclusivamente a investimentos mantidos fora do Brasil. Isso significa que proventos recebidos diretamente no Brasil continuam sendo tributados pelas regras tradicionais do IRPF, enquanto rendimentos no exterior estão sujeitos às novas normas da Lei 14.754/2023.

“A Lei se aplica exclusivamente a rendimentos e investimentos mantidos no exterior, estabelecendo regras específicas para a tributação de lucros, rendimentos passivos e empresas controladas fora do país”, explica Peixoto. Já os proventos recebidos diretamente pela pessoa física no Brasil seguem as regras tradicionais do Imposto de Renda.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

Para evitar inconsistências e penalizações, investidores devem organizar seus documentos e informações financeiras, saiba o que é importante:

  1. Solicitar informes de rendimentos a bancos e corretoras no exterior;
  2. Garantir a correta contabilidade de empresas offshore;
  3. Declarar corretamente lucros e variações cambiais;
  4. Consultar um especialista tributário para assegurar o correto enquadramento fiscal.

Por que contratar um especialista para declarar investimentos no exterior?

Diante das novas exigências, contar com um profissional qualificado pode evitar erros comuns, como declaração incorreta de rendimentos, omissão de contas bancárias e falhas na conversão cambial. “É altamente recomendável que investidores com recursos no exterior busquem um especialista tributário para auxiliá-los na declaração do IRPF 2025”, orienta Peixoto.

“Com uma assessoria especializada, o contribuinte pode evitar erros como declaração incorreta de rendimentos passivos, falta de apuração dos lucros de offshores, omissão de contas bancárias no exterior e erros na conversão cambial, prevenindo, assim, autuações e multas da Receita Federal”, conclui.

Com a tributação mais rigorosa sobre offshores e trusts, investidores devem agir com cautela e buscar estratégias eficientes para manter a conformidade fiscal e otimizar seus investimentos no exterior.

Você leu sobre IR e investimentos no exterior. Para investir melhor, consulte os e-books, ferramentas e simuladores gratuitos do EuQueroInvestir! Aproveite e siga nosso canal no Whatsapp!