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IR e apostas esportivas: é preciso declarar ganhos?

IR e apostas esportivas: é preciso declarar ganhos?

As bets estão em ascensão no Brasil, e com elas surgem dúvidas sobre a tributação dos ganhos. No Imposto de Renda (IR), os prêmios obtidos em apostas esportivas precisam ser declarados, seja em plataformas nacionais ou estrangeiras. O que muda é a forma como esses valores devem ser informados e tributados.

Confira agora todos os detalhes para declarar apostas esportivas no IR e não ser “engolido” pelo leão da Receita Federal.

Como declarar ganhos com apostas esportivas?

Os rendimentos obtidos em sites brasileiros de apostas devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva”, na categoria “Outros”.

Segundo Thiago Fagundes, CEO da WFG Participações, “os ganhos com bets estrangeiras devem ser informados no Carnê Leão Web no mês de recebimento e também na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física”.

Qual a tributação dos prêmios?

A tributação dos valores recebidos depende do montante. Conforme explica Jean Paolo Simei e Silva, sócio da Fonseca Brasil, “prêmios de apostas acima de R$ 2.112 em 2024 são tributados, enquanto valores abaixo desse limite devem ser declarados em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ (código 27 – Apostas)”. Já os ganhos superiores a esse limite devem ser informados em “Outros Rendimentos” (código 06) e o imposto devido deve ser pago via DARF.

A educadora financeira Cíntia Senna reforça que, “por se tratar de um prêmio, ele tem uma alíquota de 15%, já deduzida na fonte. Assim, o contribuinte precisa informar esse ganho na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, incluindo CNPJ e nome da empresa pagadora”.

E se a aposta for feita em site estrangeiro?

Os ganhos obtidos em plataformas internacionais seguem um regime diferente. Conforme explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, “se os prêmios forem pagos por empresas estrangeiras, a tributação segue o regime de ganho de capital, e o recolhimento do imposto é de responsabilidade do contribuinte”. Nesse caso, o valor deve ser informado no Carnê Leão e declarado na ficha correspondente no IR.

E o que você perdeu com as bets?

Nesse caso, para os apostadores, a notícia é triste: as perdas em outras apostas não reduzem o imposto sobre os ganhos. E não precisam ser declaradas.

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