Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) ganharam popularidade entre os investidores brasileiros, especialmente pela distribuição de rendimentos isentos de imposto. No entanto, a declaração desses FIIs no Imposto de Renda (IR) exige atenção para evitar problemas com a Receita Federal. Tanto a posse das cotas quanto os rendimentos e eventuais ganhos de capital precisam ser informados corretamente.
Declaração da posse de FIIs
Para declarar a posse de FIIs, é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, criar um novo item e selecionar o grupo “07 – Fundos” e o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário”.
O CNPJ do fundo, disponível no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, deve ser informado, assim como detalhes como nome do fundo, quantidade de cotas adquiridas, administradora responsável e banco custodiante. Além disso, é essencial registrar a situação patrimonial ao final de 2023 e 2024, considerando o custo de aquisição das cotas, sem levar em conta valorização ou desvalorização de mercado.
Declaração dos rendimentos dos FIIs
Os rendimentos dos FIIs, que correspondem aos dividendos distribuídos mensalmente aos cotistas, são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser declarados.
Para isso, o investidor deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar o código “26 – Outros e informar o CNPJ da fonte pagadora, além do total recebido ao longo do ano. Ter o informe de rendimentos emitido pela instituição financeira facilita o preenchimento correto desses dados.
Tributação sobre a venda de FIIs
Caso o investidor tenha vendido cotas de FIIs com lucro, o ganho de capital está sujeito à tributação de 20%. Esse imposto não é retido na fonte, ou seja, cabe ao próprio investidor calcular e pagar a quantia devida por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, e as movimentações precisam ser informadas na aba “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro” da declaração do IR. Se houve prejuízo, ele pode ser declarado para abatimento em ganhos futuros.
Quem precisa declarar FIIs no IR?
A obrigatoriedade de declarar FIIs no IR depende das movimentações realizadas ao longo do ano. A declaração é obrigatória para quem:
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos negociados na Bolsa de Valores ao longo do ano;
- Obteve lucro na venda de cotas, independentemente do valor negociado.
Caso o investidor apenas tenha adquirido FIIs, sem realizar vendas, a declaração não é obrigatória, mas é recomendada para manter um histórico patrimonial atualizado junto à Receita Federal.
Apesar de parecer burocrático, declarar FIIs no IR se torna mais simples com organização e atenção aos documentos necessários. Ferramentas como calculadoras de IR, disponibilizadas por instituições financeiras, ajudam nos cálculos. Para evitar erros e garantir que todas as informações sejam reportadas corretamente, contar com o suporte de um contador pode ser uma alternativa segura.
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