A Receita Federal disponibiliza nesta quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda – IR 2025. O software pode ser baixado tanto para computadores quanto para dispositivos móveis. No entanto, o preenchimento e o envio das informações só estarão liberados a partir de segunda-feira (17), data de início do prazo oficial.
Os contribuintes podem encontrar o aplicativo nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google Play) e iOS (Apple Store). A Receita informou que o app recebeu um novo nome: “Receita Federal”, substituindo o antigo “Meu Imposto de Renda”. Segundo o órgão, todas as funcionalidades anteriores estão mantidas, com a inclusão de novos serviços para facilitar o acesso dos cidadãos.
Como baixar?
Confira o passo a passo de acordo com seu celular, seja Android ou iOS.
Passo a Passo no Android
- Acesse o Google Play e procure na lupa por “Receita Federal”.

2. Clique no botão “Instalar” para baixar o aplicativo.

3. Depois é só logar com a sua conta Gov.br e começar a fazer a declaração do IR 2025.

Passo a Passo no iOS
- Acesse o Google Play e procure na lupa por “Receita Federal”.

2. Clique no botão “Obter” para baixar o aplicativo.

3. Depois é só logar com a sua conta Gov.br e começar a fazer a declaração do IR 2025.
Declaração pré-preenchida só em abril
A opção de declaração pré-preenchida, que utiliza dados já informados à Receita Federal, também poderá ser acessada por meio do novo programa. No entanto, o órgão alertou que essa funcionalidade só será liberada a partir do dia 1 de abril.
Prazo de entrega e prioridade na restituição
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano vai de 17 de março a 30 de maio. Quem enviar a documentação antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, desde que não haja erros ou omissões que levem a declaração para a malha fina.
A Receita Federal também estabelece uma ordem de prioridade para a restituição. Os primeiros a receber são:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher o recebimento via PIX.
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