Mais de 100 Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros passarão a ter cobrança de imposto sobre dividendos devido à Medida Provisória que prevê a taxação dos fundos exclusivos.
A Medida Provisória assinada pelo presidente Lula na segunda-feira (29) prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos defundos exclusivos– ou fechados –, também conhecidos como dos “super-ricos”. A taxação deve acontecer duas vezes por ano por meio do “come cotas”.
Segundo o Governo, a taxação de fundos exclusivos é uma maneira de compensar as perdas de arrecadação diante do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula nesta semana. E, com a medida, o Governo prevê arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Uma das alterações trazidas pela MP atinge em cheio os dividendos de alguns Fundos Imobiliários e Fiagros. Reconhecidos pela distribuição de dividendos mensais isentos de imposto de renda, tais veículos agora passam a ter tributação sobre os dividendos.
Mas, calma, a nova regra vale apenas para uma parcela muito pouco representativa dos FIIs e Fiagros.
Quem explica é Carolina Borges, analista de FIIs da EQI Research:
“A medida não tem impacto grande para a maioria dos investidores. Mas, o que mudou então agora? Antes, um fundo para ter isenção de imposto na distribuição de proventos precisava atender a três pontos: primeiro, estar listado em bolsa; segundo, ter mais do que 50 cotistas; e terceiro, cada cotista não poderia receber mais do de 10% do total dos proventos ou possuir mais do que 10% das cotas”, afirma.
“A primeira e a última regra seguem iguais, só mudou a segunda regra. Agora, para ter a isenção, um fundo precisa ter mais do que 500 investidores”, complementa.
Carolina Borges, analista de FIIs da EQI Research
E se a mudança soa grande demais, saiba que ela não atinge nenhum dos fundos que compõem, por exemplo, o IFIX, índice dos principais Fundos Imobiliários da B3.
“Não muda nada para a grande maioria dos FIIs, inclusive para os Fundos de Fundos (FOFs), quepodem ter em carteira fundos com menos de 500 cotistas, mas que por estarem recebendo investimento de outros fundos imobiliários seguem isentos de imposto”, esclarece.
De acordo com um levantamento da Economatica, a mudança afeta 132 fundos, entre imobiliários e do agronegócio, que possuem base de cotistas é inferior a 500.
Confira a lista dos FIIs e Fiagros que serão afetados:
Jornalista formada pela Cásper Líbero, com pós-graduação em Jornalismo Econômico pela PUC-SP, especialização em Marketing Digital pela FGV, MBA em Finanças e Educação Financeira pela Unisinos, e extensão em Jornalismo Social pela Universidade de Navarra (Espanha), com passagens por IstoÉ Online, Diário de S. Paulo, O Estado de S. Paulo e Editora Abril.
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