O final do mês de maio traz duas lembranças importantes para os investidores: o prazo final para a entrega do Imposto de Renda e o come cotas, que antecipa a cobrança tributária nos investimentos.
No entanto, embora essa data possa despertar algumas lembranças desagradáveis para os investidores, é fundamental compreender como funciona essa forma de tributação e como ela impacta seus investimentos, a fim de evitar surpresas indesejadas.
Diante desse cenário, o portal EuQueroInvestir elaborou um artigo completo sobre o come cotas, com o objetivo de mantê-lo informado sobre esse tema. Acompanhe!
O que é o come cotas?
Criado em 2004, o come cotas é o apelido dado a um imposto federal que é aplicado em alguns fundos de investimento e antecipa o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Diferentemente de outros tipos de investimentos, nos quais o imposto é deduzido no momento do resgate, o come cota coleta automaticamente o imposto duas vezes por ano, nos últimos dias úteis de maio e novembro. Por causa desse recolhimento, essa prática é conhecida no mercado financeiro como come cotas.
É importante ressaltar que o come cotas incide apenas sobre a valorização do patrimônio, não afetando o montante principal investido. Dessa forma, ele só será aplicado se o fundo tiver registrado lucro durante o período.
Como esse imposto funciona?
O desconto do come cotas ocorre de forma automática e é aplicado sobre os ganhos do investidor durante um período de seis meses. Esse mecanismo se refere ao recolhimento periódico de Imposto de Renda, retido na fonte.
O valor recolhido pela Receita Federal corresponde aos rendimentos do patrimônio, não afetando o capital investido. Portanto, essa taxa só é aplicada se houver valorização do ativo durante o período considerado.
No primeiro desconto, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas. A partir do segundo desconto, o cálculo é feito com base na diferença dos últimos seis meses. Em meses sem diferença positiva, não ocorre o desconto do recolhimento de imposto.
Quais são as alíquotas do come cotas?
Basicamente, existem duas alíquotas de cobrança para o come cotas.
Nos fundos de investimento classificados como de curto prazo (com carteira de títulos de até um ano), o recolhimento devido é de 20% do rendimento semestral.
Já nos produtos de longo prazo (com vencimento médio dos papéis superior a um ano), a alíquota é um pouco menor, de 15%.
A cobrança de Imposto de Renda nos fundos sujeitos ao come cotas segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a parcela do ganho devida ao Governo.
Confira as diferentes alíquotas de IR de acordo com o tipo de produto e o tempo de permanência na aplicação:
- Fundos de curto prazo: começa em 22,5% para resgates em menos de seis meses (até 180 dias) e cai para 20% se os recursos permanecerem investidos por mais tempo.
- Fundos de longo prazo: começa em 22,5% para resgates em menos de seis meses, reduz para 20% entre seis meses e um ano (de 181 a 360 dias), diminui para 17,5% entre um e dois anos (de 361 a 720 dias) e atinge a alíquota mínima de 15% para recursos aplicados por mais de dois anos (acima de 720 dias).
Na prática, o come cotas representa um recolhimento antecipado de Imposto de Renda que ocorre a cada seis meses.
É importante esclarecer que não há cobrança em duplicidade. No momento do resgate, calcula-se o Imposto de Renda total com base no tempo de investimento, e o valor já pago via come cotas é deduzido do montante devido.

Como calcular a tributação?
O cálculo do come cotas é relativamente simples.
Para os fundos de curto prazo, basta dividir a valorização das cotas por 5, enquanto para os fundos de longo prazo, a divisão deve ser por 6,66.
Confira abaixo dois exemplos de um investidor hipotético que adquiriu 100 cotas por R$ 20 e teve uma valorização de 10%.
O total investido foi de R$ 2.000, chegando ao valor de R$ 2.200 no momento do primeiro desconto da taxa de antecipação.
- Fundos de curto prazo: R$ 200 (valorização) / 5 = R$ 40;
- Fundos de longo prazo: R$ 200 (valorização) / 6,66 = R$ 30.
É preciso colocar o come cotas na declaração de Imposto de Renda?
No caso dos investidores pessoa física, é possível informar o desconto dos fundos come cotas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No entanto, é importante ressaltar que esse valor descontado não será utilizado para fins de restituição, por exemplo.
Quais são os fundos afetados?
Os fundos sujeitos à tributação do come cotas são os seguintes:
- Fundos DI
- Fundos cambiais
- Fundos de renda fixa
- Fundos multimercado
- Fundos de crédito privado
- Fundos de ouro
Por outro lado, os fundos fechados que não permitem a compra e venda de cotas a qualquer momento estão excluídos dessa taxa. Isso inclui os Fundos Imobiliários (FIIs), fundos de previdência e alguns fundos de ações. Para esses casos, a regra do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se aplica ao resgate do investimento.
Além disso, as debêntures incentivadas também possuem isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos para pessoas físicas.
Como descobrir se o fundo paga o come cotas?
No universo dos fundos de investimentos, as principais informações estão disponíveis no regulamento do fundo, que funciona como um manual de instruções para os investidores. Embora os regulamentos sejam geralmente extensos, é possível começar a pesquisa consultando a “lâmina do fundo”, que traz um resumo das características do portfólio.
Quando se trata do pagamento do tributo come cotas, as informações relevantes podem ser encontradas neste regulamento. No documento, estão especificados os detalhes sobre a tributação aplicada, bem como os requisitos para o resgate. Isso permite ao investidor identificar se o fundo está sujeito à incidência do imposto.
No caso de dúvidas sobre os custos, taxas e tributações do fundo, é recomendável entrar em contato diretamente com o banco ou corretora responsável pela operação. Essa comunicação direta permite obter esclarecimentos adicionais e garantir que todas as informações relevantes sejam compreendidas antes de tomar uma decisão de investimento.
Qual é o impacto da tributação no investimento?

O pagamento antecipado do imposto, que ocorre em maio e novembro, resulta na redução das cotas do investidor, levando a uma diminuição do ganho líquido no longo prazo. Caso essas cotas não fossem descontadas, elas se valorizariam junto com as demais cotas ao longo do tempo em que o dinheiro permanece investido.
Para exemplificar essa situação, imagine uma aplicação inicial de R$ 1 mil com uma taxa de juros de 10% ao ano. Após 36 meses, em um fundo DI, o saldo seria de R$ 1.276,22, enquanto em um CDB com as mesmas condições (remuneração idêntica e liquidez diária), o saldo seria de R$ 1.281,35.
Embora a diferença possa parecer insignificante para valores iniciais, à medida que aumentamos o montante investido, o impacto do come cotas no saldo da aplicação se torna mais evidente. Por exemplo, em um investimento inicial de R$ 100 mil, o investidor deixaria de ganhar cerca de R$ 514 ao longo do período considerado.
Como evitar o come cotas?
Se você deseja evitar a dedução do come cotas, é possível buscar alternativas de fundos de investimento que não estão sujeitos a essa tributação antecipada. Como mencionado anteriormente, existem fundos que aplicam essa cobrança, como os fundos de previdência, fundos long-short, fundos imobiliários, debêntures incentivadas e fundos de ações.
A seguir, confira os fundos que estão livres da cobrança antecipada do Imposto de Renda (IR):
Fundos de ações
Investir em fundos de ações é uma opção interessante para evitar o come cotas e aproveitar os benefícios oferecidos por esses fundos. Além da isenção do come cotas, esses fundos têm a vantagem de distribuir dividendos, dependendo do tipo de fundo e das ações em sua carteira.
Fundos long-short
Os fundos long-short realizam investimentos de “mão dupla”. Geralmente, esses fundos operam com ações e são categorizados como neutros, com exposição limitada a 5%, ou direcionais, sem limite de exposição. O gestor do fundo busca obter rendimentos por meio de estratégias de arbitragem, aproveitando a diferença entre duas transações simultâneas, uma de compra (long) e outra de venda (short).
Fundos de Previdência
Embora sejam comumente utilizados como forma de garantir uma renda na aposentadoria, os fundos de previdência também podem ser contratados com outros objetivos. Esses fundos são isentos do come cotas e possuem a menor tributação sobre o resgate, com uma alíquota mínima de 10%, que varia de acordo com o tempo de aplicação.
Fundos Imobiliários
Os Fundos Imobiliários também estão isentos do come cotas. Esses fundos investem em empreendimentos do setor imobiliário, como imóveis comerciais, residenciais, galpões logísticos, entre outros. Além da potencial valorização das cotas, os fundos imobiliários distribuem rendimentos aos investidores, provenientes dos aluguéis e dos ganhos com a venda dos imóveis.
PARTICIPE DO FII SUMMIT: O MAIOR EVENTO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS DO BRASIL, DIAS 30 E 31 DE MAIO, ONLINE E GRATUITO
Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas, geralmente do setor de infraestrutura, com o objetivo de financiar projetos específicos. Essas debêntures têm como diferencial a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos para pessoas físicas. Dessa forma, o investidor pode obter retornos atrativos sem a incidência do come cotas.
Essas opções de fundos oferecem benefícios fiscais e podem ser consideradas pelos investidores que desejam evitar o impacto do come cotas em seus investimentos. No entanto, é importante analisar cada fundo em detalhes, considerando o perfil de risco, o horizonte de investimento e as características específicas de cada produto antes de tomar uma decisão de investimento.
BAIXE AGORA MESMO, GRATUITAMENTE, A PLANILHA CONTROLE DE IMPOSTO DE RENDA