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Lula assina MP para tributar super-ricos e envia projeto das offshores

Lula assina MP para tributar super-ricos e envia projeto das offshores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória que prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos – ou fechados –, também conhecidos como dos ‘super-ricos’. Lula também assinou o Projeto de Lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts). As informações são do Palácio do Planalto.

O texto da MP dos fundos dos super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, na forma de come cotas, diferentemente do que é praticado atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. 

Aqueles que optarem por iniciar a arrecadação em 2023 serão tributados com alíquota de 10%. A previsão do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Fundos exclusivos ou dos super-ricos

Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. O investimento mínimo é de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. 

O Governo Federal estima que há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Offshores e trusts

O PL das Offshores prevê a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

O texto introduz o conceito de tributação de trusts, que atualmente não é tratado na legislação brasileira. A modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. É uma medida de planejamento patrimonial na prática, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.

A MP assinada pelo presidente Lula prevê a possibilidade do contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. 

O PL das offshores e a MP dos super-ricos serão enviados, agora, para apreciação do Congresso Nacional.