A partir desta terça-feira (1) a Receita Federal disponibiliza integralmente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) 2025. Essa funcionalidade visa facilitar o preenchimento e reduzir erros, beneficiando os contribuintes que optarem por utilizá-la.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do IR é uma ferramenta que já contém diversas informações fiscais do contribuinte, como rendimentos, pagamentos e deduções, previamente inseridas pela Receita Federal. Esses dados são coletados de fontes como empregadores, bancos e prestadores de serviços de saúde, que enviam as informações ao Fisco.
Ao utilizar essa modalidade, o contribuinte precisa apenas revisar e, se necessário, complementar os dados antes de enviar a declaração. Além de agilizar o processo, o uso da declaração pré-preenchida pode garantir prioridade no recebimento da restituição.
Como acessar a declaração pré-preenchida?
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta no portal gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. O acesso pode ser feito das seguintes formas:
- e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal): Acesse o portal e-CAC utilizando suas credenciais do gov.br. Após o login, selecione a opção referente à declaração pré-preenchida;
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para computadores, o PGD pode ser baixado no site da Receita Federal. Após a instalação, utilize suas credenciais do gov.br para importar a declaração pré-preenchida;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis, o app permite o acesso à declaração pré-preenchida após o login com as credenciais do gov.br.
Uma novidade deste ano é a possibilidade de autorizar outra pessoa a acessar sua declaração pré-preenchida, facilitando o processo para núcleos familiares onde, por exemplo, um membro auxilia os demais na declaração.
Prazos e obrigatoriedade da declaração
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. A Receita Federal espera receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste período.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Escolheu a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias a partir da data do contrato de venda.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta.
- É titular de trust ou contratos estrangeiros com características semelhantes.
- Optou por atualizar para valor de mercado seus bens e direitos no exterior.
- Brasileiros que retornaram do exterior em 2024 devem declarar imposto, mesmo sem rendimentos.
A não entrega da declaração dentro do prazo sujeita o contribuinte a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de possíveis complicações como a alteração do status do CPF para “pendente de regularização”, o que pode impedir a realização de transações bancárias.
Vantagens da declaração pré-preenchida
Além de simplificar o processo de preenchimento, a declaração pré-preenchida oferece prioridade na restituição para aqueles que a utilizam e optam por receber via Pix. A ordem de prioridade para restituição é a seguinte:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Revise a declaração pré-preenchida
Embora a declaração pré-preenchida facilite o processo, é fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviá-la. Discrepâncias ou dados incorretos podem levar à malha fina, resultando em atrasos na restituição ou na necessidade de retificações futuras.
Live sobre o Imposto de Renda
Para esclarecer dúvidas e auxiliar os contribuintes no preenchimento da declaração, Carolina Borges, Head e analista da EQI Research, e Carlos Hoff, sócio da HBC Advogados, realizarão uma live no dia 2 de abril, às 18h15.
Durante o evento, serão abordadas 15 questões essenciais sobre a tributação de investimentos no Brasil e no exterior, proporcionando uma oportunidade valiosa para os investidores se atualizarem sobre a declaração do IRPF deste ano.
Confira alguns tópicos que serão abordados na live:
- Qual a regra e como declarar ações, ETFs, FIIs e Renda Fixa?
- Criptoativos: é preciso declarar qualquer valor?
- Investimentos no exterior: o que muda para o investidor PF e offshores e trusts?
- Como compensar prejuízo na B3 no Imposto de Renda?
- Como declarar herança? E se receber herança no exterior?
- Apostas esportivas: é necessário declarar ganhos?
- Carros, joias, obras de arte: é preciso declarar tudo?
- Previdência Privada: como garantir a dedução?
- Quem deve declarar o IR 2025?
Não perca essa oportunidade de esclarecer suas dúvidas e garantir que sua declaração seja preenchida corretamente.
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