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IR: Receita começa a receber a declaração pré-preenchida hoje

IR: Receita começa a receber a declaração pré-preenchida hoje

A partir desta terça-feira (1) a Receita Federal disponibiliza integralmente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) 2025. Essa funcionalidade visa facilitar o preenchimento e reduzir erros, beneficiando os contribuintes que optarem por utilizá-la.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida do IR é uma ferramenta que já contém diversas informações fiscais do contribuinte, como rendimentos, pagamentos e deduções, previamente inseridas pela Receita Federal. Esses dados são coletados de fontes como empregadores, bancos e prestadores de serviços de saúde, que enviam as informações ao Fisco.

Ao utilizar essa modalidade, o contribuinte precisa apenas revisar e, se necessário, complementar os dados antes de enviar a declaração. Além de agilizar o processo, o uso da declaração pré-preenchida pode garantir prioridade no recebimento da restituição.

Como acessar a declaração pré-preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta no portal gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. O acesso pode ser feito das seguintes formas:

  • e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal): Acesse o portal e-CAC utilizando suas credenciais do gov.br. Após o login, selecione a opção referente à declaração pré-preenchida;
  • Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para computadores, o PGD pode ser baixado no site da Receita Federal. Após a instalação, utilize suas credenciais do gov.br para importar a declaração pré-preenchida;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis, o app permite o acesso à declaração pré-preenchida após o login com as credenciais do gov.br.

Uma novidade deste ano é a possibilidade de autorizar outra pessoa a acessar sua declaração pré-preenchida, facilitando o processo para núcleos familiares onde, por exemplo, um membro auxilia os demais na declaração.

Prazos e obrigatoriedade da declaração

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. A Receita Federal espera receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste período.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizaram operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
  • Escolheu a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias a partir da data do contrato de venda.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta.
  • É titular de trust ou contratos estrangeiros com características semelhantes.
  • Optou por atualizar para valor de mercado seus bens e direitos no exterior.
  • Brasileiros que retornaram do exterior em 2024 devem declarar imposto, mesmo sem rendimentos.
    A não entrega da declaração dentro do prazo sujeita o contribuinte a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de possíveis complicações como a alteração do status do CPF para “pendente de regularização”, o que pode impedir a realização de transações bancárias.

Vantagens da declaração pré-preenchida

Além de simplificar o processo de preenchimento, a declaração pré-preenchida oferece prioridade na restituição para aqueles que a utilizam e optam por receber via Pix. A ordem de prioridade para restituição é a seguinte:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes.

Revise a declaração pré-preenchida

Embora a declaração pré-preenchida facilite o processo, é fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviá-la. Discrepâncias ou dados incorretos podem levar à malha fina, resultando em atrasos na restituição ou na necessidade de retificações futuras.

Live sobre o Imposto de Renda

Para esclarecer dúvidas e auxiliar os contribuintes no preenchimento da declaração, Carolina Borges, Head e analista da EQI Research, e Carlos Hoff, sócio da HBC Advogados, realizarão uma live no dia 2 de abril, às 18h15.

Durante o evento, serão abordadas 15 questões essenciais sobre a tributação de investimentos no Brasil e no exterior, proporcionando uma oportunidade valiosa para os investidores se atualizarem sobre a declaração do IRPF deste ano.

Confira alguns tópicos que serão abordados na live:

Não perca essa oportunidade de esclarecer suas dúvidas e garantir que sua declaração seja preenchida corretamente.

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