O pequeno investidor que compra uma debênture ou outro título de dívida corporativa tem direitos, mas pode ter pouca influência quando a empresa tem uma crise financeira. Nas negociações, bancos e fundos com grandes posições costumam participar da construção do acordo, enquanto os demais credores recebem condições que já foram, em grande parte, definidas.
É dessa forma que o advogado Gustavo Arbach, especialista em questões societárias, resume a assimetria exposta pela reestruturação financeira da Braskem (BRKM5). Em entrevista exclusiva ao EuQueroInvestir, ele afirma que o pequeno credor pode ficar “de mãos atadas” diante do poder econômico das instituições que concentram a maior parcela da dívida.
A petroquímica negocia com credores uma reorganização de sua estrutura de capital, pressionada por uma dívida próxima de R$ 50 bilhões. A companhia recebeu propostas com parâmetros preliminares para uma eventual operação, mas informou que as condições apresentadas eram indicativas e não vinculantes. A Braskem afirma que busca uma solução consensual, estruturante e ordenada para preservar a continuidade de suas operações.
Segundo Arbach, a concentração das conversas nos maiores credores não representa, por si só, uma ilegalidade. Trata-se também de uma dificuldade prática: grandes companhias podem possuir milhares de credores, tornando inviável reunir todos eles durante a etapa inicial das negociações.
“Imagine uma empresa que tem três ou quatro mil credores. Chamar todos para a mesa, de fato, é complicado. Você obviamente opta por conversar com os maiores, que representam mais de 50% e com os quais sabe que consegue aprovar o plano. Por outro lado, de fato priva os demais de participar dessas negociações”, afirma.
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Grandes credores concentram a negociação
Uma reestruturação costuma começar antes de qualquer pedido formal de recuperação judicial. Quando a empresa percebe uma deterioração de sua situação financeira, tenta obter novos recursos, alongar vencimentos ou renegociar cláusulas que poderiam provocar o pagamento antecipado das dívidas.
Se não encontra mais espaço no mercado, a companhia procura diretamente os bancos, fundos e detentores de títulos com maior exposição. O objetivo é conquistar o apoio de credores capazes de formar as maiorias necessárias para viabilizar o acordo e evitar uma recuperação judicial.
A negociação pode permanecer privada ou evoluir para uma recuperação extrajudicial. Nessa modalidade, a empresa constrói o acordo fora do Judiciário, mas pede sua homologação. Cumpridos os quóruns previstos em lei, o plano pode alcançar outros credores da categoria abrangida, mesmo que eles não tenham participado da negociação inicial.
Na recuperação judicial, por sua vez, o processo passa a ser supervisionado pela Justiça. As dívidas abrangidas são organizadas por classes e os credores deliberam sobre o plano apresentado pela empresa. Para Arbach, esse é o momento em que o investidor menor passa a depender ainda mais das decisões tomadas coletivamente.
“Ele não tem muito como se defender. Obviamente, se houver uma manobra ilegal, pode ingressar na Justiça e apresentar uma petição. Mas, com relação ao poder majoritário dos grandes credores, ele não tem muito para onde correr”, diz.
O grupo dos pequenos credores pode incluir debenturistas, detentores de bonds emitidos no exterior, fundos com posições menores, fornecedores e prestadores de serviços. O que os aproxima é a dificuldade de exercer influência individual em uma negociação dominada por instituições com créditos muito maiores.
Essa situação também evidencia um risco nem sempre percebido pelo investidor. Embora uma debênture seja classificada como renda fixa, o pagamento depende da capacidade financeira da empresa emissora. Diferentemente de determinados produtos bancários, o título não possui cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A posição do investidor em uma eventual recuperação também depende das características da emissão. A existência de garantia real, por exemplo, pode colocar o credor em uma classe diferente daquela dos credores quirografários, que não contam com ativos específicos garantindo o pagamento.
O plano aprovado pode estabelecer carência, alongamento dos vencimentos, redução de juros, deságio sobre o valor devido ou conversão de parte da dívida em ações. Por isso, Arbach sustenta que o comprador de um título corporativo deve avaliar a saúde financeira da empresa com uma atenção semelhante à dedicada a um investimento em ações, embora credores e acionistas possuam direitos diferentes.
“O investidor precisa entender que está exposto ao risco de crédito daquela empresa. Caso ela entre em recuperação judicial, ele passa a integrar uma classe de credores e fica sujeito às condições aplicáveis a essa classe. Esses investimentos não são considerados de baixo risco”, afirma.
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Direitos existem, mas poder continua desigual
Ficar fora da negociação inicial não significa que o pequeno credor esteja completamente sem instrumentos de defesa. Na recuperação judicial, os credores podem participar das assembleias, votar, questionar o valor ou a classificação de seus créditos e apresentar objeções ao plano.
O peso de cada voto varia conforme a classe. Em algumas delas, a aprovação considera tanto o valor dos créditos quanto o número de credores presentes. Na prática, porém, bancos e fundos continuam exercendo influência relevante por concentrarem grandes parcelas da dívida.
O credor também pode atuar coletivamente com outros investidores e cobrar providências do agente fiduciário responsável pela emissão. No caso das debêntures, esse agente representa os interesses dos titulares e pode convocar assembleias, acompanhar o cumprimento das obrigações e adotar medidas para proteger os investidores.
A fronteira jurídica aparece quando a negociação deixa de representar apenas uma tentativa de construir maioria e passa a conceder benefícios indevidos a determinados participantes. Credores em condições equivalentes não podem receber tratamento injustificadamente desigual.
“Se essas discussões resultarem no privilégio de uns em detrimento de outros, aí sim o minoritário tem todos os meios para buscar a anulação do plano ou fazer com que ele não seja aprovado”, explica Arbach.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também pode atuar em questões relacionadas à divulgação de informações, às emissões de valores mobiliários e ao cumprimento das obrigações dos participantes regulados. Já eventuais ilegalidades no plano ou no processo de recuperação devem ser apresentadas à Justiça.
O caso da Braskem ganha relevância em um momento no qual outras grandes companhias também enfrentam dificuldades para reorganizar seus passivos. Para Arbach, os juros elevados aumentam a pressão sobre empresas endividadas e exigem mais cautela de quem busca retornos superiores em títulos privados.
“O Brasil vive um momento de juros muito altos e muitas empresas estão sufocadas pelas dívidas. O que eu sugiro é conservadorismo nos investimentos, porque os ativos considerados mais seguros estão rendendo bem. Se o investidor decide migrar para algo que oferece um retorno maior, precisa saber que também está assumindo um risco maior”, afirma.
Para o pequeno investidor, a principal lição é que a renda fixa define previamente a forma de remuneração, mas não elimina o risco de perda. O rendimento adicional oferecido por uma debênture remunera justamente a possibilidade de a empresa enfrentar dificuldades — e de o credor acabar submetido a um acordo que não ajudou a construir.






