A Copasa (CSMG3) informou nesta sexta-feira (25) que recebeu uma correspondência da Gerais Saneamento, subsidiária da Equatorial (EQTL3) e investidora de referência da companhia, comunicando a intenção de solicitar a rescisão antecipada do acordo de acionistas firmado com o Estado de Minas Gerais.
Segundo o comunicado, a decisão está condicionada à aprovação das matérias previstas na cláusula 4.5 e no Anexo 4.5 do acordo durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para 28 de setembro, em primeira convocação.
O documento foi celebrado em 11 de junho de 2026, entre a Gerais Saneamento, o governo mineiro e a Copasa, como interveniente anuente.
A Gerais Saneamento informou ainda que, caso as matérias sejam aprovadas, enviará ao Estado de Minas Gerais uma nova notificação para confirmar o resultado da assembleia e encaminhar os documentos necessários à efetivação da rescisão antecipada.

A Copasa afirmou que continuará comunicando ao mercado os desdobramentos relevantes, incluindo a eventual formalização da rescisão.
O que prevê o acordo
O acordo de acionistas estabelece, entre outras obrigações, que as partes convoquem uma assembleia para alterar o estatuto da Copasa após a liquidação da oferta de privatização. A reforma prevista na cláusula 4.5 trata principalmente dos direitos associados à golden share mantida pelo Estado de Minas Gerais.
Pelo texto, a golden share passaria a permitir ao Estado eleger, em votação em separado, um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal, além dos respectivos suplentes. O acordo também prevê que futuras alterações estatutárias relacionadas a esses direitos dependeriam de aprovação prévia do governo mineiro.
A obrigação de aprovação é expressa na cláusula 4.5.1. Os acionistas signatários se comprometem a participar da assembleia e votar favoravelmente às alterações previstas no Anexo 4.5. A eventual aprovação das matérias na AGE, portanto, é o gatilho indicado na correspondência para o pedido de rescisão antecipada pela Gerais Saneamento.
Golden share e matérias relevantes
O Anexo 4.5 detalha mudanças em três dispositivos do estatuto. No artigo 6º, o poder de veto da golden share permanece limitado a duas matérias: alterações na denominação ou na sede da companhia e mudanças no limite de 45% para o exercício do direito de voto. O texto também passa a fazer referência aos novos direitos previstos nos artigos 20 e 41.
Já o artigo 20 estabelece que o Estado poderá eleger separadamente um conselheiro de administração, enquanto o artigo 41 prevê mecanismo semelhante para um integrante efetivo e seu suplente no conselho fiscal. Em ambos os casos, o estatuto estabelece proteção contra alterações futuras desses direitos sem aprovação do titular da golden share.
O acordo também possui uma relação mais ampla de “Matérias Relevantes”, prevista em sua cláusula 5.2. Essa lista inclui temas como política de dividendos, investimentos e operações de fusão, mas não faz parte do Anexo 4.5 nem do estatuto. Trata-se de um mecanismo contratual que vincula os votos da Equatorial e dos conselheiros indicados por ela, com exceção dos independentes.
Assim, o acordo estabelece mecanismos diferentes de influência.
O estatuto confere ao Estado direitos específicos relacionados à golden share e à composição dos conselhos, enquanto o acordo de acionistas estabelece obrigações contratuais entre as partes signatárias. A efetiva rescisão antecipada ainda depende das etapas previstas no próprio acordo e das confirmações que deverão ocorrer após a assembleia de 28 de setembro.






