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Equatorial sinaliza saída da Copasa com “reestatização” branda

Equatorial sinaliza saída da Copasa com “reestatização” branda

Investidora questiona a ampliação da participação da golden share do Estado nos conselhos da companhia

A Copasa (CSMG3) informou nesta sexta-feira (25) que recebeu uma correspondência da Gerais Saneamento, subsidiária da Equatorial (EQTL3) e investidora de referência da companhia, comunicando a intenção de solicitar a rescisão antecipada do acordo de acionistas firmado com o Estado de Minas Gerais.

Segundo o comunicado, a decisão está condicionada à aprovação das matérias previstas na cláusula 4.5 e no Anexo 4.5 do acordo durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para 28 de setembro, em primeira convocação.

O documento foi celebrado em 11 de junho de 2026, entre a Gerais Saneamento, o governo mineiro e a Copasa, como interveniente anuente.

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A Gerais Saneamento informou ainda que, caso as matérias sejam aprovadas, enviará ao Estado de Minas Gerais uma nova notificação para confirmar o resultado da assembleia e encaminhar os documentos necessários à efetivação da rescisão antecipada.

Fonte: Google Finance

A Copasa afirmou que continuará comunicando ao mercado os desdobramentos relevantes, incluindo a eventual formalização da rescisão.

O que prevê o acordo

O acordo de acionistas estabelece, entre outras obrigações, que as partes convoquem uma assembleia para alterar o estatuto da Copasa após a liquidação da oferta de privatização. A reforma prevista na cláusula 4.5 trata principalmente dos direitos associados à golden share mantida pelo Estado de Minas Gerais.

Pelo texto, a golden share passaria a permitir ao Estado eleger, em votação em separado, um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal, além dos respectivos suplentes. O acordo também prevê que futuras alterações estatutárias relacionadas a esses direitos dependeriam de aprovação prévia do governo mineiro.

A obrigação de aprovação é expressa na cláusula 4.5.1. Os acionistas signatários se comprometem a participar da assembleia e votar favoravelmente às alterações previstas no Anexo 4.5. A eventual aprovação das matérias na AGE, portanto, é o gatilho indicado na correspondência para o pedido de rescisão antecipada pela Gerais Saneamento.

Golden share e matérias relevantes

O Anexo 4.5 detalha mudanças em três dispositivos do estatuto. No artigo 6º, o poder de veto da golden share permanece limitado a duas matérias: alterações na denominação ou na sede da companhia e mudanças no limite de 45% para o exercício do direito de voto. O texto também passa a fazer referência aos novos direitos previstos nos artigos 20 e 41.

Já o artigo 20 estabelece que o Estado poderá eleger separadamente um conselheiro de administração, enquanto o artigo 41 prevê mecanismo semelhante para um integrante efetivo e seu suplente no conselho fiscal. Em ambos os casos, o estatuto estabelece proteção contra alterações futuras desses direitos sem aprovação do titular da golden share.

O acordo também possui uma relação mais ampla de “Matérias Relevantes”, prevista em sua cláusula 5.2. Essa lista inclui temas como política de dividendos, investimentos e operações de fusão, mas não faz parte do Anexo 4.5 nem do estatuto. Trata-se de um mecanismo contratual que vincula os votos da Equatorial e dos conselheiros indicados por ela, com exceção dos independentes.

Assim, o acordo estabelece mecanismos diferentes de influência.

O estatuto confere ao Estado direitos específicos relacionados à golden share e à composição dos conselhos, enquanto o acordo de acionistas estabelece obrigações contratuais entre as partes signatárias. A efetiva rescisão antecipada ainda depende das etapas previstas no próprio acordo e das confirmações que deverão ocorrer após a assembleia de 28 de setembro.