A Previdência Privada se apresenta como uma alternativa atraente para aqueles que buscam opções além do sistema previdenciário público.
Afinal, o sistema de partilha, que é a base do funcionamento da previdência pública, parece estar caminhando para um fracasso. Quem contribui para o INSS hoje enfrenta o risco real de não receber o valor esperado no futuro.
Mas Previdência Privada não é só sobre aposentadoria. A previdência privada também se apresenta como um bom modelo de investimento para quem deseja fazer uma poupança programada ou para quem deseja fazer pequenos aportes regulares.
Siga no texto e entenda tudo sobre Previdência.
Previdência: planejamento para a aposentadoria
Em um mundo ideal, as pessoas começariam a planejar a aposentadoria assim que ingressassem no mercado de trabalho. No entanto, na realidade, a maioria dos brasileiros nem sequer pensa na aposentadoria até que ela esteja iminente.
Essa percepção é corroborada pelos dados do Raio-X do Investidor 2022 da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). O estudo revela que 86% da população brasileira conta com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como a principal fonte de renda na aposentadoria.
Além disso, apenas 18% das pessoas possuem aplicações financeiras para o futuro.
Quando se trata de contribuições para a previdência privada, os dados são ainda mais alarmantes: apenas 2% dos brasileiros possuem um plano de previdência, segundo o mesmo levantamento da Anbima.
Previdência pública ou privada?
Como mencionado anteriormente, a previdência pública é a mais utilizada pela maioria dos brasileiros. De acordo com o INSS, 22 milhões de brasileiros aposentados recebem seus benefícios mensalmente pela autarquia. O valor médio não chega a dois salários mínimos, cerca de R$ 2,3 mil.
Além do valor baixo, outro fator que prejudica a previdência pública foi a Reforma da Previdência de 2019. As novas regras tornaram os planos de aposentadoria mais desafiadores para os brasileiros, com novos cálculos e idades mais elevadas para se aposentar.
Diante disso, cada vez mais pessoas têm recorrido a planos de previdência privada, buscando garantir alguma segurança financeira para o futuro.
Isso foi evidenciado por uma pesquisa realizada pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) divulgada em fevereiro de 2022. Segundo a entidade, os prêmios e contribuições em previdência privada aberta em 2021 cresceram 11,2% em relação a 2020, representando um total de R$ 1,07 trilhão em ativos em fundos previdenciários.
E agora? Qual é o melhor plano para escolher?
A resposta é simples: você não precisa escolher entre um ou outro. O ideal é contar com ambos. Essa é a opinião de especialistas, pois a previdência privada não garante outros benefícios do INSS. Ou seja, ao contribuir para o INSS, você terá direito a benefícios como o seguro-desemprego e os auxílios mencionados anteriormente.
Além disso, a previdência privada não serve apenas para garantir a aposentadoria.
Esse tipo de investimento pode ser um instrumento eficiente para o seu planejamento financeiro. A previdência privada é uma excelente maneira de praticar a educação financeira. Por exemplo, você pode programar um débito mensal em sua conta, exercitando a disciplina de economizar dinheiro todo mês, ao mesmo tempo em que aumenta suas reservas financeiras.
Outra aplicação da previdência privada é no planejamento sucessório. Como esses recursos ficam fora do inventário, eles podem facilitar a vida dos herdeiros, até mesmo para custear os processos de partilha de bens.
Quais são as características básicas de uma previdência privada?
Basicamente, existem três características fundamentais para uma previdência privada.
A primeira característica importante de uma previdência privada é o regime de tributação. Nesse sentido, o investidor tem duas opções.
A primeira delas é optar pelo regime progressivo de tributação. Esse modelo segue a tabela de pagamento de imposto de renda da Receita Federal e tem esse nome porque a alíquota aumenta em relação ao valor do saque.
Quanto maior o valor, mais imposto é pago.
No entanto, existe uma faixa de isenção e esse tipo de tributação se mostra vantajosa para quem quer usufruir do recebimento de valores menores.
A segunda opção é a tributação regressiva. Ela tem esse nome porque sua alíquota diminui, mas não em relação ao valor do saque e sim com o passar do tempo. Quanto mais tempo o recurso permanecer aplicado, menor será o pagamento de imposto de renda.
A tabela alcança a tributação mínima após 10 anos de prazo, quando a alíquota será de 10%. É o menor pagamento de IR de todo o mercado financeiro brasileiro.
A segunda característica está relacionada ao tipo de plano de previdência. Este pode ser do tipo VGBL ou PGBL. A distinção entre os dois se dá em um único ponto: a parcela na qual incide o imposto de renda.
Nos planos VGBL, o pagamento de imposto de renda é aplicado apenas sobre o lucro da operação. Se o investimento total foi de R$ 10 mil e o valor no ato do resgate é de R$ 12 mil, irá se pagar imposto apenas sobre o lucro de R$ 2 mil.
No entanto, se o plano for do tipo PGBL, o imposto no exemplo acima incidirá sobre os R$ 12 mil. Ou seja, é preciso pagar tributos sobre o rendimento do período e também sobre o capital aplicado.
A razão disso é que em planos PGBL existe uma dedução possível da base de cálculo do imposto de renda de até 12%. Assim, supõe-se que esse valor deixou de ser tributado na base comum de ajuste anual de IR e foi para o plano PGBL, sem nunca ter pago imposto.
Por outro lado, se o contribuinte declara o IR no modelo simplificado, a melhor alternativa passa a ser o VGBL. Nesse caso, não é possível deduzir da base tributária as contribuições, mas o imposto só incidirá sobre os rendimentos, e não sobre o montante total da aplicação, como acontece no PGBL.
Por fim, a terceira característica básica de uma previdência privada diz respeito ao rendimento do plano, e isso tem relação apenas com uma coisa: o fundo previdenciário no qual são aplicados os recursos.
Previdência privada aberta ou fechada?
Como o próprio nome sugere, a principal diferença entre a previdência privada aberta e fechada é a acessibilidade do plano.
Os planos de previdência aberta podem ser contratados por qualquer pessoa. Em contrapartida, a previdência fechada destina-se a um grupo específico de usuários.
Os planos de previdência aberta são mantidos por seguradoras e comercializados por bancos, corretoras de investimentos e corretoras de seguros. A entidade que oferece um plano de previdência aberta é chamada de EACP (Entidade Aberta de Previdência Complementar). Essas empresas seguem as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Existem dois tipos de planos de previdência privada aberta no mercado: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal diferença entre essas duas modalidades é a forma de tributação do Imposto de Renda.
Por outro lado, a previdência privada fechada (ou fundos de pensão) refere-se a planos que atendem a um grupo específico de pessoas. Nesse caso, o contribuinte pode ser um funcionário de uma empresa ou pertencer a uma categoria profissional específica (como advogados, por exemplo).
Esses fundos de pensão também são conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). No Brasil, as entidades que regulamentam os fundos de pensão também estão vinculadas ao Ministério da Fazenda.
Uma característica distinta da previdência fechada é a possibilidade de sempre permitir a dedução de até 12% das contribuições da base de cálculo. No caso da previdência aberta, isso só é possível se a modalidade for o PGBL.
Em relação aos saques, a previdência fechada também possui uma peculiaridade. Normalmente, o beneficiário não consegue sacar os recursos antecipadamente. Ou seja, precisa aguardar a aposentadoria ou o desligamento da empresa para ter acesso ao fundo.
Tipos de renda na Previdência
Existem seis tipos de previdência:
1. Renda Mensal Vitalícia
A partir da data da concessão do benefício, o contratante recebe uma renda mensal até o seu falecimento. No caso de óbito do participante, a seguradora fica com todo o saldo remanescente da aplicação.
2. Renda Mensal Temporária
Nessa modalidade, o contratante determina um período pelo qual deseja receber a renda contratada. Dessa forma, os pagamentos cessam quando esse prazo chegar ou com o falecimento do detentor do plano (o que ocorrer primeiro).
3. Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
Nesse caso, o participante recebe uma renda mensal até o seu falecimento, com prazo mínimo garantido. Ou seja, se ele falecer antes do tempo acordado para o término do recebimento, os seus beneficiários passarão a receber a renda.
Se, dentro do prazo de recebimento, um dos beneficiários vier a falecer também, o percentual que ele recebia será rateado entre os demais beneficiários. Por sua vez, esses beneficiários continuarão recebendo até o término do prazo contratado.
O pagamento aos beneficiários só cessará ao alcançar o prazo mínimo que foi garantido em contrato.
4. Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores
Se o participante vier a falecer, a totalidade da renda – ou um percentual dela – continuará a ser recebida pelo seu cônjuge ou companheiro(a). Na ausência do cônjuge, são os menores de 18 anos indicados que passam a receber o benefício.
Por fim, o recebimento do benefício irá durar até que completem a maioridade estabelecida no regulamento do fundo, que pode ser 18, 21 ou 24 anos.
5. Renda Mensal Vitalícia com Reversão para Beneficiário Indicado
Esse tipo de renda é paga ao beneficiário desde que se aposenta até o fim da vida. Quando ocorre o falecimento, a renda que o beneficiário recebia – ou parte dela – é revertida aos beneficiários indicados, que a receberão de forma vitalícia. No entanto, se o beneficiário falecer antes do participante, o benefício deixará de contar com a reversibilidade.
Além disso, também não haverá compensações dos valores pagos a título de reversão. Por fim, se o beneficiário falecer depois de já ter começado a receber a renda, o benefício será extinto.
6. Renda Mensal por Prazo Certo
Nesse tipo de renda, o participante determina um prazo para o recebimento na proposta de inscrição. Por sua vez, esse prazo começa a ser contado a partir da data de concessão do benefício.
Essa renda só deixará de ser paga quando o prazo contratado terminar. Se o participante vier a falecer durante o período de pagamento da renda, quem a receberá serão os beneficiários indicados.
Nesse caso, os recebimentos serão proporcionais ao rateio estabelecido, e irão durar até o fim do período determinado. Caso algum dos beneficiários também venha a falecer, a sua parte será recebida pelos sucessores legítimos do participante, de acordo com a legislação vigente.
Previdência: Tributação
A tributação na previdência privada é um aspecto essencial que você deve entender antes de decidir investir. Uma mudança significativa ocorreu nos planos de previdência privada no início de 2024 com a sanção da Lei nº 14.803. Essa lei permite que o contribuinte escolha o regime de tributação definitivo (progressivo ou regressivo) até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
Anteriormente, os participantes tinham que fazer essa escolha até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano, um processo que muitas vezes se tornava complexo e incerto. Agora, há mais flexibilidade.
Essa mudança permite que os investidores avaliem qual tabela é mais vantajosa para seu perfil no momento da aposentadoria, eliminando a necessidade de tomar essa decisão muitos anos antes, como era o caso anteriormente.
No regime progressivo, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e incide diretamente sobre os valores recebidos mensalmente pelo aposentado. No regime regressivo, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo que os recursos permanecem no plano.
A escolha entre VGBL ou PGBL também influencia a tributação. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é recomendado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, pois permite deduções de despesas até 12% do total de contribuições. Por outro lado, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o IR pelo modelo simplificado. Esta modalidade não permite o abatimento de despesas, mas o IR incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total aplicado, como no caso do PGBL.
Em relação à previdência privada, a tributação pode seguir a tabela progressiva ou a tabela regressiva.
A seguir, entenda a diferença entre cada uma delas:
Tabela progressiva
Na previdência privada, a tabela progressiva é a mesma utilizada para os salários. As alíquotas do Imposto de Renda variam de zero a 27,5%, dependendo do valor do benefício. Além disso, há o recolhimento de 15% de IR na fonte, que pode ser compensado na declaração do contribuinte.
Atualmente, os valores vigentes para a tabela progressiva são os seguintes:
Lembre-se de que, no caso do PGBL, a dedução da renda bruta anual é limitada a 12% do total de contribuições do ano.
Tabela regressiva
Na tabela regressiva, as alíquotas do IR começam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos. Em seguida, reduzem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar a 10%. A tabela regressiva sofre diminuições graduais ao longo do tempo, sendo mais vantajosa para quem planeja deixar os recursos aplicados por um prazo mais longo.
Confira as alíquotas da tabela regressiva:
É importante observar que os percentuais acima incidirão sobre os rendimentos de acordo com as datas dos depósitos. Isso significa que haverá uma alíquota diferente sobre cada parte do total acumulado, dependendo de quando o depósito foi feito.
Esse critério de tributação na previdência privada também se aplica quando o contribuinte recebe as parcelas. Ou seja, as primeiras parcelas que ele receberá serão referentes aos recursos que foram depositados antes.
Por isso, a tabela regressiva é mais vantajosa para quem planeja resgatar apenas no longo prazo. Por outro lado, se esperar o vencimento do plano, evitará as alíquotas maiores e pagará apenas 10% de IR.