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Qual é o prazo para abrir um inventário?

Qual é o prazo para abrir um inventário?

Qual é o prazo para abrir um inventário? Essa é uma pergunta comum para quem precisa enfrentar a etapa de distribuição de uma herança. O prazo varia de caso para caso, mas para entender melhor, o portal EuQueroInvestir explica o tempo necessário para abrir um inventário.

O processo de inventário é uma etapa legal fundamental que ocorre após o falecimento de uma pessoa. Trata-se de um procedimento necessário para organizar, avaliar e distribuir os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros e outros beneficiários.

Apesar de ser um assunto delicado, é essencial que os familiares e interessados compreendam o prazo para abrir um inventário, uma vez que o não cumprimento desse prazo pode trazer consequências jurídicas e financeiras significativas.

O que é o inventário?

Antes de falarmos sobre os prazos, é importante entender o que é, de fato, o inventário.

Em termos jurídicos, inventário é o processo utilizado para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, com o objetivo de partilhar os bens entre os herdeiros legais, cônjuge ou companheiro, e outros beneficiários, quando houver testamento. Esse processo também serve para regularizar a situação dos bens, identificando dívidas e responsabilidades financeiras que precisem ser quitadas antes da divisão.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de conflitos entre os herdeiros ou de testamento.

O inventário judicial é mais comum em casos onde há litígios, ou seja, quando os herdeiros não entram em acordo sobre a divisão dos bens, ou quando existe testamento.

Já o inventário extrajudicial, que pode ser realizado em cartório, é mais rápido e simples, mas só é possível se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo com a partilha dos bens.

Prazo para abrir o inventário

O prazo para abertura do inventário é estabelecido pela legislação brasileira. Segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser instaurado no prazo de até 60 dias a partir da data do falecimento. Isso significa que os herdeiros ou responsáveis têm dois meses para dar entrada no processo após o óbito.

Esse prazo é aplicado tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

Vale ressaltar que o descumprimento desse prazo pode acarretar multas, e esse é um ponto que merece atenção especial. Caso o inventário não seja aberto dentro do prazo de 60 dias, a legislação tributária de diversos estados brasileiros prevê a aplicação de multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o tributo devido pela transferência de bens de pessoas falecidas para seus herdeiros.

A multa varia de estado para estado, mas em geral, pode ser de 10% a 20% sobre o valor do imposto.

Quem deve abrir o inventário?

A responsabilidade de iniciar o processo de inventário cabe a quem estiver na posse e administração dos bens do falecido, conforme previsto no Código de Processo Civil. Na maioria das vezes, essa pessoa é um dos herdeiros, o cônjuge sobrevivente, ou o inventariante, quando designado.

No entanto, outros interessados também podem solicitar a abertura do inventário, como credores ou o Ministério Público, nos casos em que houver menores ou incapazes entre os herdeiros.

O papel do inventariante é fundamental, pois ele será o responsável por representar o espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido), administrar os bens até que a partilha seja concluída e prestar contas ao juiz ou ao cartório.

Consequências da não abertura do inventário no prazo

Como mencionado anteriormente, o não cumprimento do prazo para abertura do inventário pode resultar na aplicação de multas fiscais sobre o ITCMD. No entanto, além dessa consequência financeira, a demora pode complicar ainda mais a situação dos herdeiros e do espólio.

Um dos problemas mais comuns em casos de inventários tardios é a dificuldade de gerir os bens deixados pelo falecido. Enquanto o inventário não for aberto e finalizado, os bens ficam em uma espécie de limbo jurídico, o que pode dificultar, por exemplo, a venda de imóveis, o acesso a contas bancárias, a regularização de documentos, entre outras questões burocráticas.

Essa inércia pode gerar custos extras, como dívidas com IPTU (no caso de imóveis), taxas de manutenção de bens e outras despesas que vão se acumulando ao longo do tempo.

Além disso, sem a formalização da partilha de bens, os herdeiros podem ficar vulneráveis a disputas judiciais, caso surjam conflitos entre eles ou com terceiros. Assim, iniciar o inventário o quanto antes é uma forma de evitar transtornos e garantir que a divisão dos bens ocorra de maneira ágil e organizada.

Inventário negativo: quando não há bens a inventariar

Em alguns casos, o falecido pode não ter deixado bens a serem partilhados. Ainda assim, pode ser necessário abrir um inventário negativo, que é uma declaração formal de que a pessoa falecida não possuía bens ou patrimônio.

Isso pode ser importante para herdeiros que precisem comprovar a inexistência de herança, por exemplo, para fins de isenção de responsabilidades fiscais ou para a regularização de situações jurídicas específicas.

A importância de fazer o inventário dentro do prazo e auxílio profissional

Abrir um inventário dentro do prazo legal é uma obrigação dos herdeiros e outros interessados no espólio. O prazo de 60 dias estipulado pelo Código de Processo Civil é claro e deve ser respeitado para evitar complicações fiscais e jurídicas.

Além disso, a abertura do inventário é uma medida prática que facilita a regularização dos bens deixados pelo falecido, permitindo que os herdeiros possam dar continuidade à gestão desses bens ou proceder à partilha de maneira rápida e eficiente.

É sempre recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório ou um profissional que atua no planejamento sucessório para orientar o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Esse profissional poderá esclarecer dúvidas, evitar erros que possam atrasar o processo e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

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