O inventário é um procedimento obrigatório que identifica os bens ativos (como propriedades, contas bancárias e investimentos), passivos (dívidas e obrigações financeiras) e responsabilidades legais (como pensão alimentícia ou impostos). Ele formaliza o patrimônio e o transmite legalmente para os herdeiros.
No entanto, durante um processo de sucessão patrimonial, pode ocorrer uma situação em que os herdeiros não desejam herdar o que o falecido deixou para a próxima geração. Nesse caso, os especialistas recomendam a realização de um inventário negativo.
Mas, o que é isso?
O inventário negativo é uma técnica utilizada no processo de inventário para comprovar a inexistência de bens a serem inventariados, mesmo que o falecido possuísse propriedades. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o patrimônio foi completamente dilapidado ou quando os herdeiros desejam evitar responsabilidades que excedam o valor da herança, caso o falecido tenha deixado dívidas.
Em geral, o inventário negativo é utilizado pelos herdeiros, representados pela figura do inventariante, a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário. No entanto, é importante lembrar que essa medida deve ser adotada apenas em casos específicos.
Para que serve o inventário negativo?
Além de comprovar a ausência de bens, o processo também serve como uma maneira legal de proteger o patrimônio dos herdeiros de possíveis encargos financeiros deixados pelo falecido. Afinal, as dívidas só podem ser pagas com os recursos da pessoa que as contraiu. Se elas ultrapassarem o valor dos bens do falecido ou se eles não existirem, os herdeiros não têm a obrigação de pagar os credores.
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Quando é indicado o uso do inventário negativo?
A utilização do inventário negativo é indicada nos seguintes casos:
- Quando o falecido não deixou bens a inventariar: Isso pode ocorrer quando a pessoa não possuía propriedades, contas bancárias ou outros bens que precisem ser avaliados e distribuídos aos herdeiros, ou quando a herança deixada pelo falecido é inferior ao montante das dívidas deixadas.
- Quando os bens já foram todos dilapidados: Em algumas situações, os herdeiros ou outras pessoas próximas ao falecido podem ter utilizado os bens ou recursos financeiros antes da abertura do processo de inventário.
- Para evitar a responsabilidade além do valor da herança quando o falecido tiver deixado dívidas.
Quais são os documentos necessários?
Para a comprovação do inventário negativo, os herdeiros devem estar munidos da Certidão de Óbito, data e local do falecimento e comunicação da inexistência de bens – certidões de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou mesmo declarações dos herdeiros e do inventariante que atestam a inexistência de patrimônio em nome da pessoa falecida. Dependendo do caso, outros documentos também podem ser necessários, como informações pessoais dos herdeiros e sobre eventuais credores.
E se o inventário negativo não for feito?
O inventário negativo não é obrigatório em todos os casos, mas deve ser adotado nas situações em que se aplica. Segundo especialistas, a ausência do procedimento pode gerar complicações legais, como responsabilidades indevidas ou dificuldades na transferência legal de bens. É importante consultar um advogado para orientação específica no caso.
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