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O que fazer quando não há testamento?

O que fazer quando não há testamento?

O que fazer quando não há testamento? Essa pergunta pode indicar uma falta de planejamento sucessório na família. 

Em geral, quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, ocorre a chamada “sucessão legítima”, na qual a herança é distribuída de acordo com a legislação vigente.

Esse processo pode ser complexo e gerar dúvidas entre os herdeiros, especialmente em relação à partilha de bens e ao cumprimento das exigências legais.

A seguir, o portal EuQueroInvestir explica o que deve ser feito quando não há um testamento.

O que fazer quando não há testamento? Primeiro, entenda a sucessão legítima

A sucessão legítima é o processo pelo qual a herança é distribuída entre os herdeiros, seguindo uma ordem definida pelo Código Civil brasileiro. 

Essa ordem de vocação hereditária estabelece quem tem direito a herdar e em que ordem, dividindo os bens de acordo com a proximidade do parentesco com o falecido:

Descendentes (filhos, netos, bisnetos)

Os descendentes têm prioridade na sucessão. Se o falecido era casado, o cônjuge também participa da herança, mas a proporção de sua parte depende do regime de bens do casamento.

Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herda apenas os bens particulares do falecido, enquanto os descendentes herdam os bens comuns e os particulares.

Ascendentes (pais, avós, bisavós) 

Caso o falecido não tenha deixado descendentes, os ascendentes herdam os bens.

Se o cônjuge do falecido ainda estiver vivo, a herança é dividida entre ele e os ascendentes, sendo que os pais, por exemplo, receberão metade dos bens se houver apenas um ascendente.

Cônjuge sobrevivente

O cônjuge tem direito à herança independentemente da existência de outros herdeiros, mas a forma como os bens são divididos varia conforme o regime de bens do casamento e a existência de descendentes ou ascendentes.

Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos)

Quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente, os bens são divididos entre os parentes colaterais até o quarto grau. Nesse caso, irmãos têm preferência, seguidos pelos sobrinhos, tios e primos, de forma proporcional e conforme a proximidade de parentesco.

Inicie o processo de inventário

O inventário é o processo legal que formaliza a divisão dos bens deixados pelo falecido e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa por atraso.

O inventário é obrigatório mesmo na ausência de testamento e pode ser realizado de duas formas, dependendo da situação dos herdeiros.

No inventário judicial, é necessário quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a partilha dos bens.

Nesse caso, o processo é conduzido por um juiz, que irá decidir como os bens serão divididos. 

Esse tipo de inventário tende a ser mais demorado e burocrático, uma vez que envolve a participação do Ministério Público e a necessidade de decisão judicial para cada etapa.

Já o inventário extrajudicial, pode ser realizado em cartório, de forma mais simples e rápida, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.

Esse processo, embora mais célere, exige a contratação de um advogado para acompanhar a elaboração e assinatura da escritura pública de inventário e partilha.

Levante os bens e dívidas do falecido

Uma das etapas mais complexas e importantes do inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido. Esse processo inclui a identificação e avaliação de:

  • Imóveis: Verifique a titularidade dos imóveis, a regularidade das escrituras, e se há pendências como impostos não pagos (IPTU) ou dívidas hipotecárias. A avaliação dos imóveis deve ser feita com base no valor de mercado à época do falecimento.
  • Veículos: Todos os veículos precisam ser identificados, regularizados junto ao Detran, e avaliados de acordo com a tabela Fipe ou com laudo de avaliação, dependendo da exigência judicial.
  • Contas Bancárias e Investimentos: Levante todas as contas bancárias, poupanças, aplicações financeiras e investimentos em nome do falecido. Isso inclui saldo em contas correntes, CDBs, ações, títulos públicos, entre outros.
  • Outros Bens: Inclua na lista de bens itens como joias, obras de arte, coleções, e outros bens de valor significativo. É importante avaliar corretamente todos os bens para garantir uma partilha justa.
  • Dívidas: Levante todas as dívidas e obrigações deixadas pelo falecido, como financiamentos, empréstimos, impostos atrasados, e outras pendências financeiras. Essas dívidas precisam ser quitadas antes da partilha dos bens, o que pode exigir a venda de parte do patrimônio para cobrir os débitos.

Divida os bens entre os herdeiros

Após o levantamento dos bens e a quitação das dívidas, o próximo passo é a partilha dos bens entre os herdeiros. Esse processo pode variar em complexidade, dependendo do número de herdeiros e da disposição deles em chegar a um acordo:

Partilha amigável

Quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, a partilha pode ser feita de forma amigável. Nesse caso, os herdeiros podem negociar entre si a distribuição dos bens, levando em consideração o valor de cada item e as preferências individuais.

A partilha amigável pode ser formalizada tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Partilha litigiosa

Se os herdeiros não conseguirem chegar a um consenso, a partilha será decidida pelo juiz, que poderá determinar a venda dos bens e a divisão do valor arrecadado ou outra forma de partilha que considere justa.

A partilha litigiosa tende a ser mais demorada e pode gerar custos adicionais, como honorários advocatícios e despesas judiciais.

Registre a partilha

Após a conclusão do inventário e da partilha, é necessário formalizar a transferência dos bens para os herdeiros por meio de registros oficiais. Esses registros são fundamentais para garantir que a partilha seja reconhecida legalmente e que os herdeiros possam exercer plenamente seus direitos sobre os bens recebidos.

A importância da sucessão patrimonial

A ausência de um testamento pode complicar o processo de sucessão, especialmente em famílias numerosas ou com patrimônio diversificado.

Portanto, é recomendável buscar orientação profissional desde o início para garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma correta e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Além disso, para evitar possíveis conflitos e facilitar o processo de partilha, é importante que as famílias conversem sobre a possibilidade de redigir um testamento, que permite uma distribuição de bens conforme a vontade do falecido, evitando ambiguidades e disputas futuras.

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