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Testamento: qual a relevância e como fazer?

Testamento: qual a relevância e como fazer?

A herança vai além da simples transferência de bens, representando um legado carregado de responsabilidades e possibilidades. O crescente foco em disputas relacionadas a heranças destaca a importância de planejar com cuidado sua distribuição e orientar os beneficiários sobre sua administração, a fim de evitar potenciais conflitos. Nesse contexto, o testamento surge como a ferramenta jurídica ideal para lidar com essa questão de forma eficaz.

Apesar de não ser uma prática comum entre os brasileiros, para elaborar um testamento, basta que o testador expresse sua vontade e providencie a documentação adequada, como RG ou carteira de motorista. Entretanto, sua elaboração não é tão simples quanto pode parecer à primeira vista. Existem uma série de procedimentos que devem ser seguidos para cada tipo de testamento, os quais serão detalhados a seguir.

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O que é um testamento?

O testamento é um instrumento pelo qual uma pessoa, chamado de testador, egistra suas preferências para a distribuição de seu patrimônio após sua morte. No Brasil, a lei estipula que 50% do patrimônio do falecido seja destinado aos herdeiros necessários, que incluem cônjuge ou companheiro, descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós etc).

Portanto, o testamento pode ser utilizado para direcionar os outros 50% do patrimônio a quem o testador desejar. Entretanto, todos os bens podem ser testados caso não haja herdeiros necessários vivos.

Além de estabelecer disposições financeiras, um testamento também pode abordar questões pessoais ou morais. Por exemplo, um pai pode expressar o desejo de reconhecer um filho após sua morte.

Quem pode fazer um testamento?

Conforme o Código Civil, indivíduos maiores de 16 anos têm permissão para redigir um testamento. A legislação também requer que o testador esteja em pleno discernimento, ou seja, que, no momento da elaboração do documento, possua condições físicas e mentais que permitam a expressão consciente de sua vontade.

Caso haja alguma dúvida quanto ao discernimento, o testamento pode ser anulado. Portanto, em situações de problemas de saúde, é aconselhável que um médico certifique a capacidade da pessoa em expressar suas vontades.

Quais são os tipos de testamento?

Há três categorias de testamentos: público, particular, fechado (ou cerrado) e de codicilo. Cada uma possui níveis distintos de confidencialidade e características específicas.

Testamento público

Apesar do nome, essa modalidade de testamento, a mais comum e conhecida, é sigilosa. Somente o testador, as testemunhas e o tabelião conhecem o conteúdo. O registro no cartório apenas indica que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo desse documento só é revelado aos herdeiros após a apresentação dos documentos necessários e da certidão de óbito do testador. A confidencialidade tem como objetivo evitar conflitos entre os herdeiros ou entre eles e o testador, além de permitir que o documento seja alterado a qualquer momento.

Como elaborar um testamento público

Para elaborar um testamento público, o interessado deve ter mais de 16 anos e ser capaz. Ele deve se dirigir a um Cartório de Notas e expressar sua vontade ao tabelião. No cartório, o testamento é registrado no livro de notas, lido em voz alta na presença de duas testemunhas e assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Essas testemunhas devem ser maiores de 18 anos e não ter relação de parentesco com o testador ou com seus herdeiros. Após o falecimento do testador, um procedimento judicial ocorrerá. O juiz ordenará a abertura do testamento e seu devido registro em cartório. Somente a partir desse momento o documento começará a produzir seus efeitos.

Testamento particular

Esse é o testamento elaborado pelo próprio testador ou por um terceiro agindo a seu pedido, seja de próprio punho ou por meio mecânico. Esse tipo de testamento requer a presença de pelo menos três testemunhas.

Assim como no testamento público, o documento redigido deve ser lido em voz alta para as testemunhas. Por fim, o testamento é assinado pelas testemunhas e pelo testador. No entanto, é importante observar que esta é uma forma de declaração mais vulnerável, uma vez que o documento ainda precisará ser confirmado judicialmente.

Testamento fechado (ou cerrado)

Este é um tipo de documento semelhante ao testamento particular, mas distinto na forma de validar sua autenticidade, que requer a lavratura de um auto de aprovação (autenticação da cédula para sua validade) pelo tabelião do Cartório de Notas.

De fato, essa distinção está diretamente ligada ao nome que recebe. É chamado de testamento cerrado porque o tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento nem guarda uma cópia do mesmo; ele apenas o sela e o costura.

Após o falecimento do testador, o documento é submetido ao juiz, que ordena sua abertura. Se houver violação do lacre ou qualquer sinal de falsificação, o testamento perde sua validade. Portanto, essa também é considerada uma modalidade frágil.

Testamento de codicilo

Esse tipo de testamento é um ato que expressa a última vontade de uma pessoa, realizado antes de seu falecimento, no qual ela faz disposições especiais, como doações de móveis, roupas, joias, ou mesmo a substituição de herdeiros. Embora tenha sido mantido no Código Civil, esse modelo está em desuso.

O documento registra exclusivamente as últimas vontades expressas no leito de morte, abordando assuntos de interesse pessoal. No entanto, não pode incluir disposições sobre bens de alto valor, como imóveis ou contas bancárias. Um requisito fundamental para o codicilo é que seja escrito de próprio punho ou digitalizado, se necessário, mas deve ser assinado pelo testador, com a inclusão da data de redação, para que seja considerado válido.

O que pode ser incluído?

Como dito anteriormente, um testamento é essencialmente um documento que registra os desejos de uma pessoa sobre como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. Dentro dessa definição, existem principalmente dois tipos de testamento.

O primeiro é o testamento vital, que não trata da distribuição de bens, mas sim das preferências do indivíduo em relação a tratamentos médicos e procedimentos a serem seguidos caso ele se encontre em uma situação de doença grave e não possa mais expressar suas próprias vontades.

O segundo tipo diz respeito à divisão dos bens. Neste caso, é necessário observar a legislação que estabelece que pelo menos 50% dos bens devem ser obrigatoriamente distribuídos entre os herdeiros necessários.

Outros aspectos que podem ser tratados em um testamento incluem: a exclusão de um herdeiro necessário em casos de abandono, assim como a inclusão de cláusulas que estabelecem a inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens, desde que justificadas por uma causa legítima. Além disso, é possível impor tais condições nos casos de bens herdados legitimamente.

No testamento, não podem ser incluídos objetos proibidos por lei ou ilícitos, nem direitos que se extinguem com a morte do testador. Além disso, não é permitido deixar bens diretamente para um animal de estimação. No entanto, o testador pode designar alguém para cuidar do animal.

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