Os ETFs (Exchange Traded Funds), ou fundos de índice, são investimentos que combinam diversificação e facilidade de negociação, já que são comprados e vendidos como ações na bolsa de valores. Mas, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, muitos investidores têm dúvidas sobre como declarar ETF no IR. O ponto central é que existem dois tipos de ETFs: de renda fixa e de renda variável, e cada um segue um regime tributário diferente, o que afeta diretamente a forma de declaração.
Tributação muda conforme o tipo de ETF
Os ETFs de renda fixa replicam índices de títulos da dívida pública ou de crédito privado. Nesse caso, o imposto é retido na fonte no momento do resgate. O investidor não precisa gerar Darf, pois a própria corretora cuida da retenção.
A alíquota aplicada não depende do tempo que o investidor manteve o fundo na carteira, mas sim do prazo médio da carteira do próprio ETF, variando de 15% a 25% — quanto maior o prazo, menor a alíquota.
Já os ETFs de renda variável, que acompanham o desempenho de índices de ações listadas na bolsa, têm um tratamento diferente. Aqui, o investidor precisa declarar os ganhos e perdas mensais nas operações realizadas.
Cada ETF segue uma tributação específica, e é necessário distinguir operações comuns de day trade, pois os percentuais de imposto variam entre elas. Essas informações constam no informe de rendimentos, e devem ser declaradas mês a mês.
Como informar ETFs na declaração?
O primeiro passo para declarar ETFs é abrir o programa da Receita Federal. Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve selecionar o grupo “07 – Fundos” e então escolher o código adequado:
- “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)” para ETFs que acompanham índices de renda fixa;
- “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023” para ETFs de renda variável.
Depois, é necessário preencher o CNPJ do fundo e, no campo de discriminação, informar o nome do fundo, a gestora responsável e o banco ou corretora por onde o investimento foi feito.
Os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” devem ser preenchidos exatamente como consta no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.
Como declarar ganhos com ETFs?
Se houve operações de compra e venda de ETFs durante o ano, também será necessário declarar os lucros e prejuízos obtidos. Para isso, deve-se acessar a ficha “Renda Variável” e selecionar a opção “Operações Comuns/Day trade”. Em seguida, clique em “Mercado à vista – Ações” e preencha, mês a mês, os resultados obtidos nas vendas de ETFs, especificando se houve lucro ou prejuízo, conforme os dados do informe.
Na mesma ficha, é importante acessar o quadro “Consolidação do Mês” para lançar os valores de imposto já retido na fonte e o valor do IR pago via Darf, caso tenha havido antecipação de imposto durante o ano. Esses valores podem ser usados para abater o imposto total devido.
A importância de declarar corretamente
Mesmo com a praticidade dos ETFs como investimento, sua declaração no Imposto de Renda exige cuidado. Cada tipo de fundo tem códigos específicos, regras de tributação distintas e campos diferentes a serem preenchidos. Declarar corretamente evita problemas com a Receita Federal, e mantém o histórico de investimentos atualizado. Com atenção aos detalhes e o informe de rendimentos em mãos, é possível cumprir essa obrigação fiscal com segurança e tranquilidade.
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