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Reforma tributária: o que muda na herança?

Reforma tributária: o que muda na herança?

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que avalia a regulamentação da reforma tributária apresentou alterações na taxação de herança. Uma das principais mudanças é a implementação de uma alíquota progressiva para todos os estados, que aumentará conforme o valor do patrimônio, respeitando o limite de 8% definido pelo Senado.

De acordo com o Valor Econômico, o relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) prevê a tributação do ITCMD sobre planos de previdência privada complementar, incluindo PGBL e VGBL. As mudanças serão implementadas gradualmente, com vigência definitiva a partir de 2033.

Pontos da reforma tributária sobre herança

Veja abaixo os pontos principais da reforma tributária em relação à herança:

Tributação da Previdência Privada

O grupo de trabalho da Câmara, encarregado do PL de regulamentação, permitiu que os estados tributem os recursos de planos de previdência privada, como os fundos VGBL, quando transferidos aos beneficiários por herança. É importante notar que não serão tributados os valores que tenham sido investidos há mais de cinco anos antes da ocorrência do fato gerador do imposto, no caso do VGBL.

Local de incidência do imposto

Outra alteração é o local de incidência do imposto. Como cada estado estabelece sua própria alíquota, era comum que processos fossem transferidos para endereços onde a alíquota fosse menor, visando obter vantagens tributárias.

Segundo o consultor jurídico Luiz Felipe Baggio, em entrevista ao Valor, antigamente, as pessoas alteravam o endereço fiscal para um estado com uma alíquota menor. Mudavam o endereço fiscal, mas não se mudavam efetivamente para lá, e assim aproveitavam a alíquota menor. Agora, não será mais utilizado o local de inventário, mas sim a residência do falecido para determinar a tributação, buscando evitar estratégias de aproveitamento de alíquotas mais baixas sem real mudança de residência.

Progressão de alíquota

Com a reforma tributária, os estados serão obrigados a implementar leis que tornem o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas variando conforme faixas de valor. Segundo Baggio, “Com a reforma, os estados vão adotar tabelas progressivas, variando de 2% até no máximo 8%, com o aumento conforme a base de cálculo.”

As faixas de progressão, que determinam essa base de cálculo, serão definidas em tabelas individuais por cada estado. Esta mudança impacta estados como São Paulo, que atualmente aplica uma alíquota fixa de 4%, independentemente do valor total do patrimônio.

Herança no exterior

A reforma também autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças de pessoas que possuíam bens no exterior, eram residentes ou cujo inventário foi processado no exterior.

Antes, não poderia haver nenhum tipo de incidência de ITCMD sobre a herança e doação no exterior. Com a reforma, doações ou a herança que tiveram o doador ou o beneficiário domiciliados no Brasil, mesmo que tenham vindo do exterior, vão ter incidência do ITCMD“, aponta Baggio.

Isenção para igrejas e partidos

O texto permite que o Congresso possa aprovar a isenção do ITCMD para doações e heranças destinadas a entidades públicas, partidos políticos, entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas instituições de caridade e assistência.

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