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Justiça suspende cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior

Justiça suspende cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior

Contribuintes têm obtido sucesso na Justiça, em primeira e segunda instâncias, para afastar a cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre heranças ou doações de bens no exterior. As informações são do jornal Valor Econômico.

Isso porque decisões recentes da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo não têm se enquadrado nas situações definidas pela modulação de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Em março de 2021, os ministros do STF decidiram que os Estados e o Distrito Federal só poderiam cobrar ITCMD no caso de edição de uma lei complementar, o que ainda não ocorreu. A partir de abril daquele ano, foi decidido que não poderiam mais exigir o imposto. Quem tinha ações judiciais em andamento também teria o tributo excluído.

Cobrança de ITCMD sobre herança: entenda

O caso analisado pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo em questão trata-se de uma cobrança de R$ 6,9 milhões de ITCMD a um brasileiro que recebeu um imóvel localizado em Mônaco como parte da herança de sua avó.

Neste caso, em primeira instância, a decisão administrativa foi favorável. Porém, por maioria, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) reverteu o entendimento, e resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça.

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