Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Educação Financeira
Notícias
Dívidas na herança: o que deve ser pago? Entenda

Dívidas na herança: o que deve ser pago? Entenda

Um dos questionamentos mais comuns entre herdeiros é sobre quem assume as dívidas deixadas pela pessoa que falece. Quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem automaticamente, mas são tratadas no processo de inventário. Ao lidar com dívidas na herança, vale entender quais obrigações financeiras devem ser quitadas.

Especialistas alegam que não há, de fato, a transmissão de débitos, mas sim regras que determinam o desconto das dívidas no patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Dívidas na herança: como funciona o processo

No processo de inventário, as dívidas do falecido são tratadas de acordo com a legislação vigente, priorizando despesas funerárias, impostos e empréstimos bancários. Já outras obrigações, como pensão alimentícia, são extintas com a morte do responsável. Além disso, os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas que excedem o valor dos bens herdados, o que protegerá o patrimônio pessoal.

No Brasil, segundo a legislação, não há transmissão automática das dívidas aos herdeiros, o que significa que os débitos não são transferidos para as próximas gerações da família, como filhos e netos.

Ainda assim, as dívidas não são extintas com a morte. Em caso de falecimento, as obrigações só podem ser cobradas dos herdeiros por meio do patrimônio deixado na herança. Se o falecido não deixar recursos, as dívidas não poderão ser cobradas.

Publicidade
Publicidade