Um dos questionamentos mais comuns entre herdeiros é sobre quem assume as dívidas deixadas pela pessoa que falece. Quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem automaticamente, mas são tratadas no processo de inventário. Ao lidar com dívidas na herança, vale entender quais obrigações financeiras devem ser quitadas.
Especialistas alegam que não há, de fato, a transmissão de débitos, mas sim regras que determinam o desconto das dívidas no patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Dívidas na herança: como funciona o processo
No processo de inventário, as dívidas do falecido são tratadas de acordo com a legislação vigente, priorizando despesas funerárias, impostos e empréstimos bancários. Já outras obrigações, como pensão alimentícia, são extintas com a morte do responsável. Além disso, os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas que excedem o valor dos bens herdados, o que protegerá o patrimônio pessoal.
No Brasil, segundo a legislação, não há transmissão automática das dívidas aos herdeiros, o que significa que os débitos não são transferidos para as próximas gerações da família, como filhos e netos.
Ainda assim, as dívidas não são extintas com a morte. Em caso de falecimento, as obrigações só podem ser cobradas dos herdeiros por meio do patrimônio deixado na herança. Se o falecido não deixar recursos, as dívidas não poderão ser cobradas.
Partilha de herança
Em caso de partilha da herança, as dívidas podem ser deduzidas após o inventário. Depois de realizado o inventário, seja judicialmente ou extrajudicialmente (quando feito em cartório), são definidos os herdeiros legítimos, a forma de partilha e o valor dos bens deixados pelo falecido. Além disso, são deduzidas as dívidas e as despesas de funeral, antes de se distribuir o patrimônio entre os herdeiros.
Todos os bens deixados pelo falecido são avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e qualquer outro tipo de ativo.
A legislação também determina que o credor só poderá cobrar a dívida judicialmente no prazo de cinco anos, a contar da data de vencimento. Após esse prazo, apenas de forma extrajudicial, como por correspondências ou ligações.
E se as dívidas superarem o valor da herança?
O Artigo 796 do Código de Processo Civil estipula que o espólio responde pelas dívidas do falecido. No caso de dívidas na herança, somente é descontado o pagamento no valor proporcional. Se superior ao recebido, não haverá a transmissão dos débitos aos herdeiros.
O espólio é a soma de direitos, bens e obrigações (como dívidas e impostos) deixados por alguém que morreu. Dessa forma, também é passível do pagamento de Imposto de Renda, que deverá ser declarado nos seguintes casos:
- no ano seguinte ao do falecimento do contribuinte;
- a cada ano, enquanto perdurar o processo de divisão dos bens;
- quando a partilha dos bens for feita.
A legislação permite que credores, como bancos, possam requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas. Isso garante que os credores tenham a possibilidade de receber o que lhes é devido antes da distribuição dos bens aos herdeiros.
Os limites da cobrança estão previstos em lei, contanto que nos limites da herança. Se a dívida superar o patrimônio deixado, não adiantará ser reclamada do herdeiro, já que o débito extrapola a quantia herdada. Nesse caso, os herdeiros poderão solicitar um “inventário negativo”, em que se reconhecerá isso.
Empréstimo consignado
No início do ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a permanência da dívida de empréstimo consignado, mesmo após o falecimento do devedor. Da mesma forma, o espólio ou os herdeiros serão responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.
Grande parte dos contratos de financiamentos apresentam um seguro no qual a dívida se extingue em caso de falecimento do contratante. Por outro lado, débitos de contratos que não possuem seguro continuam em vigor e integram o espólio.