O texto aprovado para regulamentação da reforma tributária pode mudar a forma como é realizada a cobrança de imposto na compra e venda de imóveis. Isso porque proposta estima mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), que atualmente ocorre somente após a formalização da transferência de titularidade do imóvel.
Da maneira como é realizado atualmente, após o registro no cartório com a alteração da matrícula, o tributo é pago pelo comprador. O texto da reforma tributária indica que a cobrança possa ocorrer antes, no momento da formalização do contrato.
O deputado Pedro Campos (PSB-PE), que faz parte do Grupo de Trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma, explica que o projeto anterior previa a mudança, mas em relação ao fato gerador.
“Nós entendemos, do ponto de vista técnico, que não seria possível mudar o fato gerador, que é realmente a transmissão do bem. O que é que foi colocado? A possibilidade de antecipação da cobrança do imposto”, disse.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): o que é e quem paga
O ITBI é um tributo municipal cobrado no momento da transferência de titularidade de um imóvel — podendo ser por meio de venda, doação, ou qualquer outro tipo de negociação.
Em casos de heranças e doações, o ITBI não é cobrado, uma vez que o imposto devido é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITBI tem a função de caráter arrecadatório, já que é uma fonte de receita para os municípios, mas também atua como um mecanismo de planejamento urbano. Isso porque fornece dados sobre as transações realizadas e atualiza o cadastros de imóveis.
Cada cidade cobra uma alíquota relativa ao imposto, independente do imóvel. Essa taxa não pode ultrapassar 5%, segundo a Constituição, e deve ser multiplicada pelo valor venal da propriedade. Em São Paulo (SP), por exemplo, a alíquota cobrada é de 3%, e a possibilidade de parcelamento do valor depende da legislação de cada região.
Construção civil: reforma tributária aumenta carga para setor
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) defende uma taxa reduzida em 60% para a construção civil em relação à alíquota padrão, que deve ficar em 26,5%, conforme o texto da reforma tributária. A entidade afirma que o texto proposto no Congresso aumenta a carga tributária do setor.
A proposta define a redução de 40% para a alíquota padrão para as compras e vendas no setor. No entanto, o percentual aumentou em relação ao desconto proposto pelo governo, de 20%. Mesmo com essa mudança, a CBIC pede uma diminuição maior, de 60%.
A entidade avalia que a carga tributária pode aumentar em até 51,7% no modelo com redutor de 40% em comparação com a carga tributária atual para imóveis que custam cerca de R$ 2 milhões.
O regime sugerido pela CBIC valeria para a construção, incorporação imobiliária, parcelamento do solo e alienação de bem imóvel, locação e arrendamento de bem imóveis, administração e intermediação no setor.