Com a aprovação de um dos três textos que regulamentarão a reforma tributária pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (10) , muitas pessoas agora se perguntam: como a reforma tributária vai impactar seus bolsos?
Após quase 40 anos, a reforma foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. O principal ponto do projeto é a unificação dos cinco impostos vigentes no país: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), todos de âmbito federal; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), estadual; e Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
Com isso, a reforma extinguirá os impostos atualmente cobrados e os transformará em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), além do Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”.
Como a reforma tributária vai afetar o seu bolso?
Confira a seguir os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta parte da reforma tributária:
Aplicação do “cashback”
Uma das principais medidas é a aplicação do “cashback”, que consiste na devolução de parte do imposto pago para os inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Cesta básica
Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:
- A com alíquota zero, ou seja, isenta de impostos.
- A com alíquota reduzida de 60% e cashback — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para famílias de baixa renda.
No caso dos produtos isentos, há uma priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. Os parlamentares aumentaram o número de itens na cesta básica de 15 para 20.
O projeto também prevê que os itens presentes em ambas as cestas básicas poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.
Alimentos da cesta básica
- Arroz
- Aveia*
- Açúcar
- Café
- Carne vermelha*
- Cocos
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Feijões
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar*
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Óleo de soja
- Ovos*
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas*
- Raízes e tubérculos
*Alimentos que vão entrar na nova cesta básica
Medicamentos registrados na Anvisa
Outra ponto novo do texto da reforma tributária é a redução de 60% nos impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação. Atualmente, apenas duas categorias de remédios têm orientação tributária específica:
- Isenção de impostos para uma lista de 383 remédios; e
- Imposto reduzido (40% da alíquota geral) para os demais medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação.
“Imposto do pecado”
O texto prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, carros e apostas esportivas estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado“.
Produtos que serão sobretaxados
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e apostas esportivas);
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos (cigarros); e
- Veículos (exceto caminhões).
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